EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados, em décima primeira chamada, para o Curso de Administração - Bacharelado/Noturno do Campus Chapecó, oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 01 a 02 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  Para o curso de Administração - Bacharelado/Noturno estão sendo convocados candidatos em número maior do quantitativo de vagas não preenchidas no curso, conforme quadro de vagas constante no item 3 deste edital.
1.3  A UFFS analisará os documentos dos candidatos dentro do número de vagas ociosas, considerando a modalidade de inscrição e a classificação do candidato. Em caso de comprovação de todos os requisitos referentes à modalidade de inscrição, o candidato terá a sua matrícula registrada.
1.4  Os candidatos que encaminharam a documentação mas não estiverem dentro do número de vagas ociosas, de acordo com a classificação geral, permanecerão em lista de espera do curso.
1.5  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo especificado serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.
1.6  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.6.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.6.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.8.
1.6.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.6.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.7  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.7.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.8  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.8.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.8.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.8.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.9  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1  O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.3.
1.10  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso- Modalidade / Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
191001812020
Joao Victor Alves Nicolau
Administração - B/N
51
L5
191016760131
Larissa Gabriel Persio
Administração - B/N
54
L1
191058284347
Jhonata Franca da Cruz
Administração - B/N
55
L1
191025850212
Talyta Crystina Roman
Administração - B/N
56
L1
191039716920
Petterson Bernabe Nunes
Administração - B/N
57
L1
191016702547
Jorge Fernando Oppa do Amaral
Administração - B/N
59
L5
191013775793
Jaqueline Silveira Fagundes
Administração - B/N
61
L1
191020933179
Naira Maria Rhoden
Administração - B/N
62
L5
191000477635
Eduarda Massari Bertuccini
Administração - B/N
64
L1
191026433752
Matheus Oliveira Correa
Administração - B/N
65
L1
191013146318
Sarah Stefanny Souza Vilhena
Administração - B/N
66
A0
191003522437
Matheus Guilherme da Silva Amancio
Administração - B/N
67
L5
191009107134
Leticia Camargo
Administração - B/N
68
L5
191034864253
Ademivaldo Apinages Barradas
Administração - B/N
69
L1
191047149296
Ryan de Brum Nunes
Administração - B/N
70
L1
191030003757
Hyaia Vitoria Bailao Leite
Administração - B/N
71
L5
191012772767
Juarez Fernandes Pinheiro
Administração - B/N
73
L1
191063206939
Leno Bonaterre dos Santos
Administração - B/N
74
L6
191039308827
Reni Lopes
Administração - B/N
75
A0
191050065058
Andreia Lohmann
Administração - B/N
76
L5
191007579227
Vitoria Rodrigues Maciel
Administração - B/N
77
L5
191011828479
Alexandre Sembrani
Administração - B/N
78
L5
191031403014
Marcelo Alfredo Antunes Kappes
Administração - B/N
79
L5
191035494241
Kauane Bavaresco
Administração - B/N
80
L5
191027515722
Karen Vanessa Capeli
Administração - B/N
81
L5
191027183810
Amanda Gabrieli Sebastiani Barbieri
Administração - B/N
82
L5
191031338897
Diana Venancio Nabara Desordi
Administração - B/N
83
L5
191008181874
Enzo Silva Cosmo
Administração - B/N
84
L5
191046065980
Amanda Ale da Silva
Administração - B/N
85
L5
191035179362
Gleiciely Makoski Ferreira
Administração - B/N
86
L5
191034638574
Nicolas Augusto Martins de Oliveira
Administração - B/N
87
L1
191047336984
Carolina de Araujo Venet
Administração - B/N
88
L5
191015289348
Ana Rita Ferreira Cazumba
Administração - B/N
89
L1
191015643171
George Bastos Santa Clara
Administração - B/N
90
L6
191029657779
Fernanda de Barros Anacleto
Administração - B/N
91
L1
191026482650
Josiele Marques de Oliveira
Administração - B/N
92
L1
191037971758
Lara Rodrigues Correa
Administração - B/N
94
L5
191013499667
Paloma dos Santos
Administração - B/N
95
L1
191045501688
Patricia Cardoso da Silva
Administração - B/N
96
L5
191005338998
Bruna Larissa Kruger
Administração - B/N
97
L5
191000107638
Elaine Cristina Bernardo da Silva
Administração - B/N
98
L1
191014188939
Nayane Felicio Ferreira
Administração - B/N
99
L1
191004145345
Gabriela Aruda Padilha Franca
Administração - B/N
100
L1
191021131302
Michely Goncalves Vieira
Administração - B/N
101
L1
191023711416
Vitoria Ribeiro Mergar
Administração - B/N
102
L1
191016069814
Emili Andressa Bueno
Administração - B/N
103
L1
191018698925
Gabriela Sgarbossa
Administração - B/N
104
L5
Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso
Total de vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V3669
V3730
CCH
Administração
25
2
11
2
5
2
1
0
1
1
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2021