EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2020 (ANULADO)

Anulado por:

EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 758GRUFFS2020 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.5.5 do EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2020 - Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso em 2021.1, em conformidade com o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
3.1 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16, unidade Seminário do campus Cerro Largo da UFFS, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, CEP 97900-000, no período de 23 e 24 de março de 2021, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30, pessoalmente ou através de procuração devidamente reconhecida em cartório. Agendar horário pelo e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br.”
 
3.2 Para matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula) (documentos originais e uma cópia simples);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (documento original e uma cópia simples);
IV -  Histórico Escolar da Graduação (documento original e uma cópia simples);
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro (documento original e uma cópia simples);
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias.”
 
3.3 As cópias da documentação devem estar legíveis.”
 
3.5.5 A Autodeclaração original deverá ser assinada e enviada da seguinte maneira: uma via digital (escaneada) deverá ser enviada por e-mail, antes da realização da Banca de Heteroidentificação, para a Secretaria do PPGATS (ppgats_cl@uffs.edu.br), e a via original entregue juntamente com documentação para matrícula, constante no item 3.2.”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor