EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 685GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES PPGEL UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Caroline Valerius
Classificada
Liliana Isabela Benitez Oviedo
Classificada
Ana Cristina Sander
Classificada
Jozilaine de Oliveira
Classificada
Amanda Bruna Ferronatto
Classificada
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  As duas primeiras candidatas classificadas deverão:
2.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL no primeiro dia subsequente à homologação do resultado
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Data de publicação: 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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