EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 603GRUFFS2020- ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 20202

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2020 , a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2020/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2020.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina: Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Classificação
Nome Do Candidato
Jéssica Ferreira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 2 a 5 de outubro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, até às 15h do dia 5 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula em Disciplina Isolada, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação (LICENCIATURA), reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Data de publicação: 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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