EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2020

4ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 4ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
126
Jane Luzia França Pedao
127
Elitana Antoniolli
128
Claudio Claudino da Silva Filho
129
Luiz Felipe Leao Maia Brandao
130
Janaita da Rocha Golin
131
Adilson Zacarias da Silva
132
Fabio Bulegon
133
Mary Neiva Surdi da Luz
134
Marcelo Jaco Krug
135
Cristiane Horst
136
Jocelaine Zanini Rubim Link
137
Marilda Merencia Rodrigues
138
Marcio Freitas
139
Cassio Rafael Piaia
140
Lucimara Lemiechek
141
Maricler Fatima de Vargas
142
Dione Rossi Farias
143
Fernando Cesar Rosset Biazin
144
Eliseu dos Santos Lima
145
Leila Aparecida Guisel
146
Aline Lanzarin
147
Tania Fenner Grutzmann
148
Ilson dos Santos
149
Daiane Truylio
150
Ricardo Osmar Voss
151
Juliani Borchardt da Silva
152
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
153
Tiago Daniel de Braga
154
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
155
Willian Duranti
156
Talita Frozza
157
Paulo Roger Lopes Alves
158
Guilherme Antunes da Silva
159
Ana Paula dos Santos
160
Adriana Richit
161
Francisco Angst
162
Andre Gustavo Schaeffer
163
Jean Franco Mendes Calegari
164
Josiane Weber
165
Luana Ines Damke
166
Barbara Cristina Pasa
167
Joice Moreira Schmalfuss
168
Alessandra Regina Muller Germani
169
Cristiano Augusto Durat
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 21/09/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2020.
Data de publicação: 17 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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