EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as alterações dos itens 3.6, 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.5, 4.5, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 4.5.3.1, 4.5.3.2, 4.6, 5.1, 6.2, 8.2 e 8.3 e a supressão dos itens 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3. 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá solicitar pelo e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br) as condições e recursos especiais necessários.”
 
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae .
4.2.1  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2.2  O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3  O pré-projeto, na primeira etapa, será identificado apenas por número.
4.2.4  Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.”
 
4.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de recebimento das inscrições.
4.3.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4 A redação da prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
a) LIBANEO, José Carlos. Políticas educacionais no Brasil: desfiguramento da escola e do conhecimento escolar. Cad. Pesqui. [online]. 2016, vol.46, n.159, pp.38-62. ISSN 0100-1574, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0100-15742016000100038&script=sci_abstract&tlng=pt
b) NUSSBAUM, Martha C. Sem fins lucrativos: porque a democracia precisa das humanidades; tradução Fernando Santos. - São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015, disponível no link: https://textosdapaideia.files.wordpress.com/2017/09/nussbaum.pdf
c) PALUDO, Conceição. Educação popular como resistência e emancipação humana. Cad. CEDES [online]. 2015, vol.35, n.96, pp.219-238, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0101-32622015000200219&script=sci_abstract&tlng=pt
4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.”
 
4.4 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS
4.4.1  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
4.4.2  A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será composta por Banca Examinadora de professores das duas linhas de pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
4.4.3  Serão avaliados os seguintes critérios: (i)Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição; (ii) Clareza na apresentação do objeto de pesquisa; (iii)Pertinência quanto à problematização do objeto; (iv) Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado; (v)Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.4  Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5  Cada pré-projeto será avaliado por dois docentes do Programa, podendo, em caso de discrepância na nota atribuída, ser submetido a terceiro avaliador docente.”
 
4.5 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E O CURRICULUM VITAE
4.5.1  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição (entrevistas) sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq).
4.5.2  Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas linhas de pesquisa do PPGPE. O link para acesso à videoconferência, bem como demais informações, serão enviadas ao e-mail registrado na inscrição no processo seletivo.
4.5.3  A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa e trajetória formativa e profissional.
4.5.3.1  Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto:
I -  Formação e trajetória acadêmica e profissional do candidato;
II -  Articulação do conteúdo do projeto apresentado à área da Educação;
III -  Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos;
IV -  Disponibilidade para a realização do curso de Mestrado.
4.5.3.2  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.”
 
4.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.”
 
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
04/05 a 31/05/2020
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 08/06/2020
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
Análise do pré-projeto (primeira etapa do processo seletivo)
24/08 a 15/09/2020
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
a partir de 18/09/2020
Divulgação do resultado da primeira etapa
a partir de 22/09/2020
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
28/09 - 09/10/2020
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
a partir 13/10/2020
Divulgação da classificação final
a partir de 15/10
Homologação do resultado final do processo seletivo
19/10/2020”
 
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, c ampus Erechim, através do e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.”
 
8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir de 02/10/2020.”
 
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar em seu e-mail pessoal indicado no ato da inscrição do Processo Seletivo as orientações para a participação na segunda etapa por videoconferência e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.
Data de publicação: 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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