EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílio Complementar COVID-19, referente ao mês de agosto de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à PORTARIA nº 764/GR/UFFS/2020, que institui o Auxílio Complementar COVID-19 na UFFS e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Concessão de auxílio financeiro visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que tenham mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, tenham permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus ou no local de realização de estágio obrigatório, ou estejam em mobilidade acadêmica.
 
3 SELEÇÃO
3.1  Para a concessão do Auxílio Complementar COVID-19, os estudantes deverão: ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, ter permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus, estar no local de realização de estágio obrigatório, ou estar em mobilidade acadêmica; devendo, também, atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I -  Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades L1, L2, L9 ou PROHAITI, ter mudado de município em virtude de seu acesso à UFFS e ter enviado solicitação de cadastro socieconômico junto ao SAS.
II -  Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades V3222 ou PIN, e não ser beneficiário do Auxílio PIN.
III -  Ter cadastro socioeconômico concluído, com habilitação ao auxílio moradia, possuir inscrição deferida no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, atendendo aos critérios expressos no referido Edital, salvo desempenho e frequência, conforme RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
IV -  Ser estudante indígena beneficiário do Auxílio PIN.
V -  Ter cadastro socioeconômico vigente e estar em estágio curricular obrigatório ou mobilidade acadêmica, isolado em município distinto da sede de seu campus, desde que não seja o mesmo da residência familiar.
§ 1º  Para ser beneficiário do Auxílio Complementar COVID-19, não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo nos itens I e II.
§ 2º  Em se tratando de estudantes ingressantes pelo PROHAITI, desconsiderar-se-á o critério de ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
4.1  O Auxílio Complementar COVID-19 será disponibilizado em parcela única.
4.1.1  No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens I ou II do inciso 3.1.
4.1.2  Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens III ou V do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme as faixas de IVS expressas na tabela abaixo:
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
R$ 190,00
R$ 170,00
R$ 150,00
R$ 130,00
R$ 110,00
4.1.3  Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e ao item IV do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme a faixa de IVS I expressa na tabela acima.
4.2  Será destinado o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para pagamento dos auxílios expressos neste Edital.
4.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS (PROPLAN).
 
5 INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19612, de 04 a 09 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
5.2  A inscrição do auxílio é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.3  As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
5.4  As inscrições serão avaliadas pelo respectivo SAE do campus no qual o estudante está matriculado.
5.5  Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 14 de agosto de 2020, no site www.uffs.edu.br.
 
6 RECURSO
6.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, até 17 de agosto de 2020
6.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 19 de agosto de 2020.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
7.2  No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE de seu campus e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020.
7.2.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU por e-mail para o SAE de seu campus para que sua pendência financeira seja excluída.
7.2.2  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7.3  O estudante beneficiado com este auxílio poderá também receber bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
7.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
7.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.6  Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
7.7  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Data de publicação: 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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