EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2020

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para apresentação de documentos e registro de matrícula está disponível no ANEXO I deste Edital.
1.2  O candidato convocado para matrícula ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 09, 10 ou 11 de março de 2020, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.3  O candidato convocado para matrícula deve gerar, na Secretaria Acadêmica do campus , o Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.3.2  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4  O candidato aprovado e convocado por meio deste edital cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.4.1  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.4 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.5  Os candidatos convocados para matrícula em primeira chamada nas categorias L2 ou L6, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza o 6.8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.5.1  Os candidatos enquadrados no item 1.5 devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às 14h30 dos dias 09/03/2020, 10/03/2020 ou 11/03/2020 . As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.5.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.6  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.6.1  O disposto no item 1.6 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.2 deste edital.
 
2 LOCAIS PARA MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, sala 106 - Bloco A. Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza : Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (46) 3543-8330 ou 8329.
2.4  Campus Cerro Largo : Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, sala 203 - Bloco A. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim : Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, sala 102 - Bloco A. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos.
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2020.
Data de publicação: 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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