EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS - 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1.4 do Edital Nº 14/2019 - COPERVE e 1/COPERVE/2020 torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quarta chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação dos Campi, Laranjeiras do Sul, Realeza, Erechim e Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS - e Processo Seletivo de Reopção 2020 para os cursos com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 , nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A quarta chamada do Vestibular Unificado UFSC/UFFS - 2020 e Processo Seletivo de Reopção para os cursos ofertados pela UFFS nos Campi Laranjeiras do Sul, Realeza, Erechim e Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro abaixo, nos endereços e locais indicados no item 2 deste edital.
1.1.1  Quadro de datas e horários das chamadas presenciais, por campus e curso.
Campus
Curso - Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
CLS
Pedagogia - L/N
02/03
13h45
CRE
Nutrição - B/I
27/02
13h30
Medicina Veterinária - B/I
27/02
13h30
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
27/02
13h45
CPF
Medicina - B/I
27/02
14h
1.1.2 Legenda
Sigla
Descrição
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
L/N
Licenciatura Noturno
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus de oferta do curso, na data e horário acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019 disponível no site https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2019-1005.
1.3.1  O candidato, seu acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital , de acordo com os critérios constantes no § 3º do Art. 8º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme § 16 do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.7  O candidato convocado nas chamadas da UFFS, cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em escola pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.7.1  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.7 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2020/1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.8  O candidato inscrito nas categorias L2, L6, L10 ou L14 convocado para matrícula por meio deste edital passará por procedimento para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.8.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos para ingresso na graduação da UFFS, está dispensado da realização da aferição.
1.9  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1  O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.1 deste edital.
1.10  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso.
1.11  A relação de candidatos convocados por campus e curso consta no ANEXO I deste Edital .
1.12  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio das seguintes formas de contato:
I -  Campus Laranjeiras do Sul
a)  As dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 podem ser encaminhadas para o e-mail sec.acad.ls@uffs.edu.br.
b)  As dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, ser encaminhadas para o e-mail sec.acad.ls@uffs.edu.br.
II -  Campus Realeza
a)  As dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 podem ser encaminhadas para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br.
b)  As dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, podem ser encaminhadas para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br.
III -  Campus Erechim
a)  As dúvidas da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1, L2 e L9, p podem ser encaminhadas para o e-mail acessibilidade.er@uffs.edu.br .
b)  As dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, podem ser encaminhadas para o e-mail sec.acad.er@uffs.edu.br.
IV -  Campus Passo Fundo
a)  As dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 podem ser encaminhadas para o e-mail sae.pf@uffs.edu.br.
b)  As dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, podem ser encaminhadas para o e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.
 
2 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS CHAMADAS PRESENCIAIS
2.1  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, no Auditório - Bloco A - Sala 102. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.2  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, no Auditório- Bloco A - Sala 102. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.3  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, no Auditório- Bloco A - Sala 101. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.4  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, no Bloco A - Sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 QUADRO DE VAGAS (Vagas por Modalidade de Concorrência)
Campus
Curso - Turno
Total
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
CLS
Pedagogia - L/N
01
-
-
-
-
-
-
-
-
01
CRE
Nutrição - B/I
09
01
02
01
01
01
-
01
01
01
Medicina Veterinária - B/I
09
02
02
01
 
01
-
01
01
01
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
01
01
-
-
-
-
-
-
-
-
CPF
Medicina -B/I
02
-
-
-
-
01
01
-
-
-
I - Legenda
Sigla
Descrição
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
L/N
Licenciatura Noturno
3.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Vestibular Unificado UFSC/UFFS - 2020 e/ou o Processo Seletivo de Reopção tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital Nº 14/2019 - COPERVE, no Edital Nº 01/COPERVE/2020 e na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2020