EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2020

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em segunda chamada do candidato selecionado para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Erechim
1.1.1  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Juliana de Oliveira Pires
Sim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.3.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 2.3.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.4  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.5  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.7  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.8  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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