EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGFIL: Filosofia Política II (até 10 vagas); Filosofia da Linguagem I (até 10 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de fevereiro a 04 de março de 2020, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , disponível no ícone Formulários, na página do PPGFIL, no site da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/formularios).
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes;
IV -  Histórico Escolar de Graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo Professor responsável pela disciplina, levando em conta o Desempenho Acadêmico conforme Histórico Escolar de Graduação de cada candidato e dando-se prioridade aos candidatos já graduados.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Filosofia > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/02 a 04/03/2020
Análise dos pedidos
De 05 a 06/03/2020
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 09/03/2020
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2020
Matrícula do aluno selecionado
De 12 a 13/03/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFIL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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