EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2019

APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA UFFS NO ESTADO DO PARANÁ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para Apoio à Organização de Eventos na UFFS, no Estado do Paraná, em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital de Apoio à Organização de Eventos na UFFS no Estado do Paraná, em convênio com a Fundação Araucária, destinado a docentes dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, que queiram desenvolver eventos de extensão relevantes, a serem realizados até o mês de Fevereiro de 2021, vinculados ou não a Programa de Extensão institucionalizado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS e que possuam interface com a Pesquisa Científica e/ou Desenvolvimento Tecnológico nas diversas áreas do conhecimento e nas áreas temáticas de extensão.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Apoiar a organização de eventos no Estado do Paraná relacionados com Ciência e Tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento como: Congressos, Simpósios, Seminários, Eventos Institucionais de Iniciação Científica, em conformidade com disponibilidade financeira estipulada pela Fundação Araucária;
2.2  Promover a excelência acadêmica, diversificando as oportunidades de formação universitária;
2.3  Integrar ações de extensão, ensino e pesquisa relacionados com ciência e tecnologia;
2.4  Qualificar as ações de grupos e linhas de pesquisa, de programas e projetos de extensão e do sistema de pós-graduação, relacionados com Ciência e Tecnologia;
2.5  Estimular a integração da comunidade acadêmica.
 
3 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E REQUISITOS DA SUBMISSÃO
3.1  Os proponentes serão os coordenadores do projeto, e cada proposta terá apenas um coordenador. Poderão participar, na qualidade de colaboradores das propostas, docentes, servidores técnico-administrativos e discentes;
3.2  O proponente deverá ter a titulação mínima de Mestre;
3.3  A proposta deverá caracterizar o tipo de organização de evento, de acordo com a seguinte classificação: Congressos, Simpósios, Seminários ou Eventos Institucionais de Iniciação Científica;
3.3.1 O evento deverá estar relacionado com Ciência e Tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento;
3.3.2 Não serão admitidas propostas de Cursos, Workshops ou eventos similares;
3.3.3 O evento proposto deverá ser realizado até o mês de Fevereiro de 2021;
3.4 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, no máximo uma proposta, vinculada ou não a um Programa de Extensão institucionalizado;
3.4.1 O título da proposta deverá, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada a Programa;
3.4.2 Programa já institucionalizado deverá ter vigência igual ou superior a Março de 2021;
3.5 O evento também deverá assegurar a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos;
3.6 Os textos publicados deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento;
3.7 As publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais, entre outras) deverão acatar o que está contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná;
3.8 É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades junto à PROEC. As propostas submetidas por proponentes com pendências na PROEC serão desclassificadas;
3.9 Os seguintes documentos deverão ser anexados via sistema PRISMA (www.prisma.uffs.edu.br), exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP;
II -  Curriculum vitae do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPQ, para a data da submissão;
III -  Ofício ou Carta de Aceite da entidade/órgão público/associações, assinado e digitalizado, manifestando interesse no desenvolvimento da atividade, se for o caso. Obrigatório apenas para propostas que desenvolverão o evento com parcerias externas;
IV -  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado e digitalizado;
3.10 A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA será de inteira responsabilidade do proponente;
3.11 Os formulários citados no item 3.10 estarão disponíveis na página da Extensão/Formulários;
3.12 A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 3.11 anexados à submissão acarretará na desclassificação da proposta.
 
4 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
4.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital;
4.2 Possuir no mínimo o título de Mestre;
4.3 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos Campi Laranjeiras do Sul ou Realeza;
4.4 Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária em qualquer meio de divulgação;
4.5  Assegurar a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.
4.6 Informar, imediatamente à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus e à PROEC qualquer alteração no desenvolvimento da proposta;
4.7 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
4.8 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, o Formulário para Relatório Final de Evento de Extensão e o Formulário para Solicitação de Registro e Emissão de Certificado ou Atestado de Evento de Extensão, de acordo com cronograma estabelecido neste edital.
 
5 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  A proposta será avaliada por dois pareceristas, membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou avaliadores “ Ad Hoc ”. Se houver desacordo quanto à condição de elegibilidade, um terceiro avaliador emitirá parecer para desempate;
5.2  A nota será obtida pela soma simples dos valores dos critérios;
5.3  A nota será o resultado da média simples das duas avaliações;
5.4  Somente serão contempladas propostas com média dos avaliadores igual ou superior a 7,0 (sete);
5.5  O edital de resultados tornará públicas as propostas classificadas.
5.6  A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis;
5.7  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios listados na Tabela 1.
5.8 Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação das propostas:
Critérios
Peso
Análise do Curriculum vitae (Plataforma Lattes do CNPq)
1,0
Interação com a comunidade regional
1,0
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: repercussão e aplicabilidade científica e tecnológica para a sociedade
2,0
Proposta vinculada a programa de extensão institucionalizado
1,0
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma
2,0
Potencial de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados de pesquisa científica, para o desenvolvimento do Ensino e da Pós-Graduação na UFFS
2,0
Vínculo com Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS (Professor Permanente)
1,0
 
6 ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1  Serão contempladas nesta Chamada até o limite de 4 (quatro) propostas;
6.2  Para a organização de eventos, os recursos da presente Chamada serão destinados à aquisição de itens referentes a custeio, todos estritamente necessários à execução de atividades vinculadas diretamente aos mesmos;
6.2.1  Os itens financiáveis estão listados no item 6.4 deste Edital;
6.3  Quanto à classificação, os eventos poderão ser:
I -  Estadual ou Regional: cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição proponente;
II -  Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
6.3.1  Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes ou conferencistas convidados;
6.4  Os recursos financeiros deverão ser solicitados pelo proponente até o limite de R$ 9.299,00 (nove mil, duzentos e noventa e nove reais);
6.4.1  A PROEC poderá adotar outras medidas quanto aos valores, visando uma distribuição equitativa frente ao quantitativo concedido pelo órgão financiador;
6.5  Os recursos do presente Edital serão destinados à organização de eventos para aquisição de itens conforme quadro abaixo:
Passagem para palestrante
Nacional
Hospedagem para palestrante
No valor máximo de R$126,00*
Alimentação para palestrante
No valor máximo de R$ 54,00**
Hospedagem e alimentação para palestrante
No valor máximo de R$180,00***
Serviços de Terceiros
Publicação de Anais (revistas e CD) e/ou resumos
Valores estipulados pelo Decreto Estadual 3.498/04. Estes valores são estipulados pelo órgão de fomento e se referem a uma diária. O coordenador pode solicitar mais que uma por palestrante, conforme demanda do Evento.
**  No quesito alimentação, não se inclui nenhum tipo de bebida
***  Não é admissível o pagamento de diárias
******  Se os itens “hospedagem e alimentação” tiverem custo diferente do estipulado neste edital, a diferença deverá ser paga com outra fonte de recursos. Neste caso, o coordenador do evento deverá informar a fonte de recurso no momento da solicitação do item.
6.6  Itens solicitados que não estejam em conformidade com o quadro acima, tornarão a proposta inelegível;
6.7  A aquisição dos itens deverá ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o início do evento, visto que são todos adquiridos mediante licitação. A perda do prazo acarretará na perda de direito da aquisição do item;
6.8  O recurso para execução das propostas elegíveis é oriundo da Fundação Araucária e a disponibilidade de recursos dependerá dos repasses desta Fundação, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
 
7 CRONOGRAMA
Data limite para submissão das propostas
10/03/2020
Homologação de propostas
12/03/2020
Solicitação de recursos à não-homologação
13/03/2020
Período de avaliação de propostas
16/03/2020 a 03/04/2020
Divulgação do resultado final
10/04/2020
Solicitação de recursos ao resultado final
Até 48 h após a publicação do resultado
Encaminhamento do relatório final e pedido de certificação
Até 60 dias após a realização do evento
 
8 EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1  O proponente/coordenador da proposta somente poderá ser substituído por um professor da UFFS e nos seguintes casos:
I-  quando for transferido/afastado da Instituição;
II- no caso de licença maternidade e/ou licença saúde.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender o recurso a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
9.2  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
9.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2019