EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2019

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo complementar ao EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019 do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2020, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de profissionais de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019), cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Será ofertada 1 (uma) vaga no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2  A vaga está destinada exclusivamente para a linha de pesquisa em Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  A vaga dentro da linha de pesquisa especificada no item 2.2 está destinada exclusivamente para a temática de pesquisa “Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas” . A vaga disponibilizada neste processo seletivo está apresentada no Anexo I(disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso)
2.4  O preenchimento da vaga obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas , serão considerados suplentes apenas dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 28 de novembro a 10 de dezembro de 2019 , das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.1.1  Será aceito envio de inscrições pelos Correios, exclusivamente via Sedex , para o Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, aos cuidados da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo-RS, desde que a postagem ocorra até a data limite das inscrições.
3.1.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso), devidamente preenchido, impresso e assinado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro.
III -  Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso, também o ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso) devidamente preenchido, impresso e assinado.
V -  Cópia do Currículo Lattes.
VI -  Planilha do Currículo, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso), devidamente preenchida, impressa e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha.
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO V (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), devidamente preenchido, impresso e assinado.
3.3  No Formulário de Inscrição (Anexo II), o candidato deverá indicar uma única TEMÁTICA DE PESQUISA dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer .
3.4  No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V-disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I- disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
3.5  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.5.1  As inscrições serão homologadas para concorrência na Temática de Pesquisa , dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.6  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo complementar 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento).
4.3  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.4  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo III, devidamente preenchido, impresso e assinado.
4.5  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.6  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, os currículos que apresentarem a menor e a maior pontuação, de acordo com o ANEXO IV (disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso), receberão nota zero (0,0) e dez (10,0), respectivamente, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.7  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.8  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no ANEXO IV (disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso), mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.9  Somente será considerada Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; Anexo IV- disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso) do período de 2013 a 2019.
4.10  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.11  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V- disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso), cuja análise levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; (iii) aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada; (iv) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial; e (v) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.12  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.13  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.14  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.15  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro da Temática de Pesquisa , como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.16  Serão selecionados para ingresso no curso de mestrado acadêmico do PPGATS os classificados com maior nota final na Temática de Pesquisa dentro da linha de pesquisa, conforme o ANEXO I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso).
4.17  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva Temática de Pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
4.18  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da Temática de Pesquisa , a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra Temática de Pesquisa e/ou Linha de Pesquisa , dentro deste processo seletivo.
4.19  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.20  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 28/11/2019 a 10/12/2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30min e das 13h30 às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
A partir de 11/12/2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/12/2019
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 18/12/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até um dia útil subsequente à publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil subsequente ao encerramento do prazo de recurso.
6.6  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo-RS.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Anexo I.
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da Temática de Pesquisa .
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.
Data de publicação: 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2019