EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO PPG-SBPAS 2020/1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2020/1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2  Professores disponíveis para orientar em 2020/1 e seus respectivos temas de pesquisa estão descritos no ANEXO I disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular .
2.3  O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa, que estão dispostos no ANEXO I disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular .
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada linha de pesquisa pretendida como primeira opção no momento de inscrição. Os candidatos aprovados, poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, na disponibilidade de vagas e opção de interesse sinalizados no momento da inscrição.
2.5  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas online , no período de 01 de novembro a 01 de dezembro de 2019 , por meio da página do programa >www.uffs.edu.br/ppgsbpas Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição.
3.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve anexar ao sistema os seguintes documentos:
I -  Documento de Identidade e CPF;
II -  Histórico Escolar de Graduação;
III -  Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
3.3  No dia da prova escrita, o candidato deverá entregar o ANEXO II (Planilha do Currículo) disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular e ANEXO III (Formulário de Intenção de Pesquisa) disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular , devidamente preenchidos e assinados, com cópia simples dos documentos comprobatórios do Anexo II, de acordo com os itens 3.3.1, 3.3.3 e 3.3.4 dentro de envelope fechado e identificado com nome do candidato.
3.3.1  O candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a primeira opção de Linha de Pesquisa e respectivo Tema com os quais pretende pesquisar conforme o ANEXO I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular) , na inscrição online .
3.3.2  De forma opcional, o candidato poderá informar na inscrição online a segunda opção de Linha de Pesquisa e respectivo Tema .
3.3.3  A Planilha do Currículo (Anexo II- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso>Processo Seletivo Regular ) deverá ser preenchida pelo candidato (com as pontuações) , impressa e assinada, acompanhada de cópia simples dos documentos comprobatórios. É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios nas seguintes condições: encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO II disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular. Em hipótese nenhuma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na planilha do currículo presente no Anexo II(disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ). O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: ( http://qualis.capes.gov.br/ ) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.3.4  O Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo III), disponível em:https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo seletivo regular; deverá ser preenchido, impresso e assinado. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à linha de pesquisa pretendida, indicando o Tema em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição online .
3.4 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.6 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo seletivo regular, conforme as datas no item 6.1.
3.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no formulário de inscrição.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, designada pela PORTARIA Nº 1180/GR/UFFS/2019.
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas classificatórias:
a) 1ª Etapa: Prova escrita (caráter eliminatório);
b) 2ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório);
c) 3ª Etapa: Arguição (caráter classificatório);
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a prova escrita. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados: leitura, compreensão, metodologia da pesquisa e interpretação de artigos científicos da literatura nacional e/ou internacional, relacionados à Área de Concentração do Programa. Durante a prova escrita, será permitido uso de dicionário inglês-português e vedado o uso de equipamentos eletrônicos e consultas à rede.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a nota da avaliação da Planilha do Currículo (Anexo II- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.3.3 do presente edital, entregues no ato da prova escrita.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo II- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ) a ser preenchida pelo candidato e entregue juntamente aos documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  A arguição terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo: três (3,0) pontos relacionados ao Histórico Acadêmico e Científico, abordando perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; três (3,0) pontos relacionados à viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado e a desenvoltura do candidato durante a arguição; e quatro (4,0) pontos relacionados a análise do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo III- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ), a qual levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre a linha de pesquisa, o tema proposto e a intenção de pesquisa apresentada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado da arguição será a média aritmética.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando a Prova Escrita (peso 30%), Planilha do Currículo (peso 40%) e Arguição (peso 30%).
4.4  Os candidatos serão classificados conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital e de acordo com o número de vagas disponíveis nas linhas de pesquisa do Programa.
4.4.1  Serão selecionados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2  Os demais aprovados constarão em lista de suplentes por ordem de classificação de acordo com a nota obtida.
4.4.3  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate, primeiramente a nota da análise da Planilha do Currículo, posteriormente a nota da prova escrita e por fim o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  Ao final do processo de seleção o resultado será divulgado no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo seletivo regular).
 
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) na prova escrita (1º etapa).
5.3  O não cumprimento do item 3.3.3 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/11/2019 a 01/12/2019 - online
Homologação das inscrições
A partir de 02/12/2019
Processo seletivo - prova escrita
04/12/2019 (Auditório do Bloco dos Professores, das 08h às 12h)
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir de 05/12/2019
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 11/12/2019
Processo seletivo - Arguição
11/12/2019 (Auditório do Bloco dos Professores, à partir das 8h)
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 12/12/2019
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 13/12/2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas/ingresso/processo-seletivo-regular-) a divulgação do ensalamento, dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e aos resultados da prova escrita, da avaliação da planilha do currículo e da arguição em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos seus resultados no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, sala 126 do Bloco dos Professores, localizada na Rua Edmundo Gaievski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul do Campus Realeza.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período e local que serão indicados no edital de homologação do resultado final .
8.2  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.3.1  O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3.3 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso).
8.3.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral os dias e horários podem ser consultados na página do programa.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição online , declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.
9.4.1  Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
9.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição online com documentos entregues no ato da prova, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br ou pelo telefone (46) 3543-8309.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul - UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.
Data de publicação: 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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