EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2019

Retificado por:

EDITAL Nº 891/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA UFFS – PIBEX/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o presente Edital e convoca os docentes, mediante os termos aqui estabelecidos, para a concessão de Bolsas para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital de seleção para concessão de cotas de bolsas para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária, destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver ações de extensão vinculadas ou não a Programa de Extensão institucionalizado, e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Selecionar propostas que contribuam para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão universitária.
2.2  Incentivar a participação de alunos de graduação no desenvolvimento de atividades de extensão universitária.
2.3  Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação.
2.4  Contribuir para a criação de um ambiente de Extensão Universitária na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  O proponente que teve projeto aprovado sem cota de bolsa no EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019 poderá solicitar, no âmbito deste edital, 01 (uma) cota de bolsa.
3.2  O proponente será o coordenador da ação de extensão e orientador do bolsista selecionado, sendo que cada proposta terá apenas um coordenador;
3.3  O programa deverá ter vigência de outubro de 2019 a julho de 2020.
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP;
II -  Plano de Trabalho do Estudante;
III -  Ofício da entidade/órgão público/associações, manifestando seu interesse no desenvolvimento da atividade de extensão proposta, quando for o caso.
3.5  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente;
3.6  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à submissão acarretará na desclassificação da proposta.
 
4 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital de seleção para concessão de Bolsas para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária;
4.2  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS.
4.3  Selecionar e indicar um estudante bolsista, e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a proposta de extensão, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital.
4.4  Caberá ao docente proponente selecionar o bolsista de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
4.5  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da atividade de extensão, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
4.6  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados da atividade de extensão em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS.
4.7  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da atividade de extensão que foram obtidos com a sua efetiva participação.
4.8  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX 2019, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
4.9  Solicitar à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC) do Campus e à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do Projeto e deste Edital.
4.10  Informar, imediatamente à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus e a PROEC, por e-mail, qualquer alteração na relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho.
4.11  Encaminhar, quando for o caso, para a PROEC e para a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o último dia de cada mês.
4.11.1  O bolsista não poderá ser substituído nos últimos dois meses de vigência da bolsa.
4.12  Participar, obrigatoriamente, como avaliador Ad hoc , sempre que solicitado, da avaliação das atividades de extensão da UFFS, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento.
4.13  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pela Proec. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
4.14  A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência.
4.15  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
4.16  Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de compromisso do coordenador de projeto, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas) e fotocópia dos documentos do bolsista.
4.17  Encaminhar documento físico solicitado pela Fundação Araucária contendo assinatura do bolsista e do orientador, conforme cronograma deste edital (esse documento será encaminhado via e-mail aos proponentes contemplados com bolsa).
4.18  Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, o Formulário para Relatório Final de Projeto de Extensão e o Formulário para Solicitação de Registro e Emissão de Certificado ou Atestado de Projeto de Extensão, de acordo com o cronograma estabelecido neste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital de seleção para concessão de cotas de bolsas para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária.
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Laranjeiras do Sul ou Realeza.
5.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior.
5.4  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
5.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
5.6  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
5.7  Desenvolver, em conjunto com com seu orientador, e cumprir o Plano de Trabalho previsto na Proposta de atividade de extensão universitária relacionado com a área de conhecimento do seu curso, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
5.8  Apresentar Relatório para Bolsista de Projeto de Extensão, conforme modelo disponível na página da Extensão/Formulários, de acordo com o cronograma deste edital, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
5.9  Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra.
5.10  Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX 2019 nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.11  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
5.12  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX 2019, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
 
6 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1  A seleção dos projetos será de acordo com o Resultado Final da Classificação dos projetos aprovados sem cota de bolsa no EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019, sendo selecionados pela ordem decrescente de classificação;
6.2  A quantidade de cotas de bolsas está condicionada ao número de cotas de bolsas de extensão repassadas pela Fundação Araucária para a UFFS.
 
7 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
7.1  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00.
7.2  A duração das bolsas será estabelecida de acordo com as determinações da Fundação Araucária.
7.3  Cada proponente/proposta poderá ser contemplado com 01 (uma) cota de bolsa discente.
7.4  O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente por meio de conta-corrente, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Datas
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA
De 27/08/2019 a 30/08/2019
Divulgação do Resultado provisório
02/09/2019
Prazo para recursos
03/09/2019
Divulgação do resultado final
A partir da liberação das cotas de bolsa pela FA - CP 03/2019
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Conforme Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
Conforme Edital de Resultado Final
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do projeto
 
9 EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  As Propostas submetidas a este Edital poderão incluir professores colaboradores.
9.2  O proponente/orientador da proposta somente poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado a Proposta, nos seguintes casos: I) quando for transferido/afastado da Instituição; II) no caso de licença maternidade e licença saúde. Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
9.3  A substituição de proponente/orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
 
10 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
10.1  Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar: Termo de Compromisso do Bolsista, Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, cópias do CPF, RG e do cartão da conta-corrente e comprovante de matrícula atualizado.
10.2  Os formulários (Termo de Compromisso do Bolsista e Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas) estão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br.
10.3  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
11.2  As propostas, mesmo aprovadas, não poderão ser desenvolvidas, caso o proponente tenha pendência junto à Proec.
11.3  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
11.4  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada a Proec acompanhada com uma justificativa.
11.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2019.
Data de publicação: 26 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor