EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2019, que trata do Processo seletivo de candidatos à vagas em disciplina isolada para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/2.
 
1 CONVOCADO
I - Disciplina: Cultura, Política e Desenvolvimento
Classificação
Nome do Candidato
07
Cláudia Vanessa Schneider
  
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme os Editais Nº 669/GR/UFFS/2019 e 788/GR/UFFS/2019 junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS no dia 14 de agosto de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2  O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III -  cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V -  cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2019.
Data de publicação: 12 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2019