EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – PPGGEO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO), curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com o EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA
Classificação por linha
Classificação geral
Candidato
Linha de pesquisa
Orientador
Local de matrícula
10º
16º
Leonardo Henrique Kunst
Produção do espaço urbano-regional
Ederson Nascimento
Campus Chapecó
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no dia 23 de julho de 2019, das 8h30 às 11h30min e das 13h30min às 16h, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação no Campus Chapecó-SC, sala 309 - Bloco da Biblioteca, no endereço Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento próprio de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/formularios, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples :
I -  Documento de identidade com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGGEO.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.
Data de publicação: 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2019