EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PPGADR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC; estejam vinculados a Programas de Pós-graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.2:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Aquicultura Agroecológica
Até 05
3
Segunda-feira/ Manhã
Sistemas Agrossilvipastoris
Até 05
3
*
Concentrada em seis dias, a serem definidos com o professor.
2.2  As disciplinas serão ofertadas conforme horário de aulas, disponível na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgadr), no endereço: UFFS - campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Bloco A, sala 206.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 29 a 31 de julho de 2019, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição disponível no link: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
V -  Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Lattes.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) e na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgadr), contendo a relação dos candidatos selecionados.
4.3  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constará da “lista de selecionados”.
4.4  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.5  Ocorrendo empate na classificação final do processo de admissão, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
Etapas
Datas
Inscrições
29 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
01 e 02/08/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05/08/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07 a 09/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados até as 14 h do dia 06/08/2019 após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para pos.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 07 a 09 de agosto de 2019 , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos na secretaria do programa, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.
Data de publicação: 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

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