EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gabriel Piuzana Alves
L1
N/A
N/A
Em análise
Ciência da Computação
Marcell de Medeiros Cardoso
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Marcelo Gabriel Expedito Carneiro Nunes
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Hannelly Juliana Gomes de Souza
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Raquel da Costa
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Jovana Hahasiah Portilho
L1
N/A
N/A
Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Barbara Moreira Zamboni
L6
Não homologado
N/A
N/A
Medicina
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
L2
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Camila Santos Rocha
L2
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Fernanda Terres Oro
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2019.
Data de publicação: 10 de julho de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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