EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) com ingresso em 2019.2, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1
Elisangela Vanessa Hadlich
2
Alana Patrícia da Silva
3
Bruna da Silva Garais
4
Francielle do Rocio da Luz
5
Marriê Louise Cavalli
6
Adreciane de Siqueira Chechi
7
Leciane Aparecida dos Santos
8
Alvino de Oliveira Júnior
9
Maria Regiane Katrucha
10
Pâmela Koerich
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, na BR 158, km 405, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, Laranjeiras do Sul, PR, no período de 03 a 10 de julho de 2019, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, na BR 158, km 405, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, Laranjeiras do Sul, PR ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2019.
Data de publicação: 03 de julho de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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