EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS – PROHAITI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 97 DE 12 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti, complementado pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, e a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2  O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2019.
1.5  Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no período definido no item 7 - Cronograma. As inscrições poderão ser feitas:
2.1.1  Pessoalmente.
2.1.2  Por procuração simples.
2.1.3  Por e-mail com opção de solicitação de leitura.
2.2  Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente, por meio de procurador legalmente habilitado, ou por e-mail, cópia legível (frente e verso) dos seguintes documentos:
2.2.1  Requerimento de Inscrição (ANEXO I) preenchido e assinado.
2.2.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.3  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.2.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO II).
2.2.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), com carimbo do Ministério da Educação do Haiti;
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
Parágrafo único. Para as inscrições realizadas por e-mail, o histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), deverão ser enviados em cópia colorida, frente e verso.
2.3  Cada candidato poderá escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus , a serem informadas no Requerimento de Inscrição (ANEXO I).
2.4  A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada. No caso dos documentos emitidos no Haiti, a convalidação será realizada pela Embaixada do Haiti no Brasil de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013.
2.5  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:
3.1.1  Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.1.2  Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, para avaliar os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.1.2.1  Cada questão será composta de 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
3.1.2.2  A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos obtidos.
3.2  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação.
3.3  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.4  As provas serão realizadas de acordo com o cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das mesmas, em local a ser especificado no edital de homologação das inscrições.
3.4.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (Registro Nacional Migratório - RNM, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, Passaporte ou Carteira de Trabalho).
3.5  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.6  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO III), em relação ao resultado obtido, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, conforme data especificada no cronograma.
3.7  Os recursos serão julgados por comissão designada para este fim e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.8  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.9  A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2019.2 estão especificadas nos quadros a seguir:
I -  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas
Administração - Bacharelado
Noturno
02
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
05
Ciência da Computação - Bacharelado
Noturno
02
4.2  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
 
5 DA MATRÍCULA
5.1  Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
5.1.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5.1.2  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.2  No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.2.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.2.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
5.3 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
5.4  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
5.5  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
6.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrições
05 a 12 de junho de 2019 - das 8:30h às 12h e das 13:30h às 16:30h
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos apresentados pelos candidatos
17 a 28 de junho de 2019
Homologação das Inscrições
04 de julho de 2019
Data da realização da prova
07 de julho de 2019
Publicação do resultado provisório
10 de julho de 2019
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
12 de julho de 2019
Publicação do resultado definitivo e convocação para matrícula
15 de julho de 2019
Data para a realização das matrículas*
17 a 19 de julho de 2019
Início das atividades de ambientação
A definir
Início das aulas
01 de agosto de 2019
Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1  Campus Chapecó Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  As aulas dos cursos de graduação iniciar-se-ão na data definida em calendário acadêmico da graduação.
9.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.4.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2017.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CAMPUS CHAPECÓ
 
Protocolo nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Cidade de nascimento:
País de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
CPF:
Passaporte:
Registro de identidade estrangeira:
Data expedição:
 
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone móvel:
Telefone comercial:
Contato urgência:
E-mail:
       
 
3 CURSO DE INTERESSE
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
(__) Administração - Bacharelado
(__) Administração - Bacharelado
(__) Pedagogia - Licenciatura
(__) Pedagogia - Licenciatura
(__) Ciência da Computação - Bacharelado
(__) Ciência da Computação - Bacharelado
 
 
Local e data
 
Assinatura
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Declarante (proprietário do imóvel)
ANEXO III
 
RECURSO
 
À
Comissão PROHAITI
Ref.: Recurso - EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI
(__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
(__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Prezados Senhores,
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato à vaga no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito que seja revisto o Resultado Final pela(s) seguinte(s) razão(ões):
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Parecer da Comissão
(__) Deferido
(__) Indeferido
 
JUSTIFICATIVA: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
 
Assinatura Membro Comissão PROHAITI
 
 
Assinatura Membro Comissão PROHAITI
 
 
Assinatura Membro Comissão PROHAITI
 
  ANEXO IV
 
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
 
(Preenchimento da Secretaria Acadêmica)
Documentos entregues:
(__) Requerimento de Inscrição.
(__) Cópia do CPF.
(__) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
(__) Cópia da comprovação quanto ao Ensino Médio.
(__) Cópia do comprovante de residência.
 
Campus: (__) Chapecó
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.
Data de publicação: 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019