EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos(as) que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos(as) que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, com deficiência e autodeclarados(as) negros(as), classificados(as) no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos(as) com deficiência, aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos(as) selecionados(as) para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros(as) candidatos(as), obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos(as) no Processo Seletivo.
2.3.1  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGPE, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Até 12
2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Até 12
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 15 abril a 15 de maio de 2019 , exclusivamente pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação - PPGPE, a postagem deve ocorrer até o dia 15 de maio de 2019 , no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, CEP 99700-970, Caixa Postal 764, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação.
3.1.1  As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 23 de maio de 2019, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme Anexo I , devidamente preenchido e assinado;
II -  cópia simples de documento de identificação - RG ou CNH (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso);
III -  cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no RG)
IV -  Cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura , reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
V -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
VI -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado ;
VII -  Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas , fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do candidato e a linha de pesquisa.
VIII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; (2) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.5  A relação de docentes do PPGPE está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente).
3.6  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.7  Somente serão homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2018.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso) a partir de 27 de maio de 2019.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae .
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim/RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso).
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.3  A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de entrega das inscrições pelo Correio.
4.3.1  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.2  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos(as) candidatos(as) considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4  A redação da prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
a)  CHAUÍ, Marilena. Escritos sobre a universidade . São Paulo: Editora UNESP, 2001.
Disponível em: <https://uspcaf.files.wordpress.com/2011/11/escrito-sobre-a-universidade.pdf>
b)  LÜCK, Heloísa. Perspectivas da gestão escolar e implicações quanto à formação de seus gestores. Em aberto , Brasília, v. 17, n. 72, p. 11-23, fev/jun 2000.
Disponível em: < http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/2116>
c)  STRECK, Danilo Romeu. A educação popular e a (re)construção do público: há fogo sob as brasas? Revista Brasileira de Educação , v. 11 n. 32, p. 272-284, maio/ago. 2006.
4.3.6  O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos(as) candidatos(as) considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV -  Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4 Avaliação da 1ª etapa:
4.4.1  A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois(duas) avaliadores(as) pertencentes ao corpo docente do PPGPE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2.
4.4.2  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos(as) avaliadores(as).
4.4.3  Serão considerados(as) aprovados(as), nesta etapa do Processo Seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 Avaliação da 2ª etapa:
4.5.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae , segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois(duas) docentes do corpo docente do PPGPE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2  Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae .
4.5.3  Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional, sua trajetória acadêmica (publicações: resumos, resumos expandidos, artigos completos em anais, revistas e livros) e sobre sua participação em eventos educacionais; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 4.3.6.
4.5.4  Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.5  Posterior à arguição de todos(as) os(as) candidatos(as) da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe), contendo exclusivamente a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as).
4.7  Para efeito de classificação final serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os(as) primeiros(as) classificados(as) de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo, sendo que os(as) demais aprovados(as) constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao(à) de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos(as) candidatos(as) classificados(as) com a indicação da linha de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
15/04 a 15/05/2019
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 27/05/2019
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
03/06/2018 13h30min
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 17/06/2019
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
24, 25 e 26/06/2019
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 08/07/2019
Matrículas dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
15 a 19/07/2019
5.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso) a partir de 28 de maio de 2019 .
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, no período 15 a 19/07/2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino e noturno nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
8.1.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.2  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.3  Os(as) candidatos(as) terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expresso em 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, ao final do qual serão inutilizados.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
 
Linha de pesquisa pretendida*:
Linha 1: (__) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Linha 2: (__) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais
A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.
 Título do Pré-projeto:
 
 
 Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?
(__) Não
(__) Sim. Quais condições?
 
Tipo de vaga a que se candidata*:
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência:
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para Indígenas:
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para Negros/Pardos:
(__) Não
(__) Sim
A não indicação do Tipo da vaga colocará o candidato automaticamente na Ampla Concorrência
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Assinatura do candidato

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2019.
Data de publicação: 25 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2019