EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019 e atividades correlatas.
 
1 OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2019, nos respectivos campi.
 
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 11 (onze) vagas, assim distribuídas:
I -  02 (duas) vagas para o Campus Chapecó, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
II -  02 (duas) vagas para o Campus Erechim, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
III -  02 (duas) vagas para o Campus Cerro Largo, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
IV -  02 (duas) vagas para o Campus Laranjeiras do Sul, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
V -  02 (duas) vagas para o Campus Realeza, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno.
VI -  01 (uma) vaga para o Campus Passo Fundo para o turno matutino/vespertino.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos(as) estudantes selecionados(as), em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2019 nos respectivos campi :
I -  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II -  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III -  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV -  Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019;
4.2  Os(as) estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os(as) estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 12 meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 ;
V -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  Período da inscrição: 12 a 20 de novembro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição ( ANEXO I deste Edital), preenchida e assinada.
7.3  No momento da inscrição o estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
 
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1  A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2  Para cada turno de atuação no SAE, serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3  Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita
I -  Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010 ;
II -  Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
III -  Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos.
IV -  Processo seletivo para auxílio ingresso 2018 https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0837
V -  Processo seletivo para auxílio emergencial 2018 https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0058
VI -  Auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2018-0683
9.3.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista
I -  Empatia;
II -  Comunicação/capacidade de interação;
III -  Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV -  Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
V -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
9.4  A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 23 de novembro de 2018 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 20 de novembro, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
9.5  A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no período de 28 a 30 de novembro de 2018, em local e horário a serem informados até às 10 horas do dia 23 de novembro, em mural do Setor deAssuntos Estudantis do respectivo campus.
9.6  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2  O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2  Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados(as).
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Publicação do Edital
08 de novembro de 2018
Período de Inscrição dos Candidatos
De 12 a 20 de novembro de 2018
Prova escrita
23 de novembro de 2018
Entrevistas
De 28 a 30 de novembro de 2018
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 05 de dezembro de 2018
Período para recurso
Até às 17h do dia 06 de dezembro de 2018
Publicação do resultado homologado
Até dia 10 de dezembro de 2018
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os(As) candidatos(as) selecionados serão convocados(as), através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173;
II -  Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965;
III -  Campus Chapecó (49) 2049 6488;
IV -  Campus Erechim (54) 3321 7066;
V -  Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004;
VI -  Campus Realeza (46) 3543 8343.
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores
Edital Nº:
Nome:
Matrícula:
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não
(__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número de matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.
Data de publicação: 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018