EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO CAPESFA E DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Acordo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)/ Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) e Demanda Social (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Chamada Pública da Fundação Araucária, a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida por esse edital uma (01) bolsa de mestrado do Acordo CAPES/FA e duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes
2.2  A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGADR.
3.3  Não possuir vínculo empregatício;
3.4  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.5  Ter sido aprovado no processo seletivo 2018.1, conforme EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2018 .
3.6  Fixar residência na cidade onde realiza o curso, ou em raio de 100 km.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I ).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018.1 do PPGADR, conforme EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2018 .
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 16 a 20 de agosto de 2018, das 08h00 às 11:30h, e das 13h30 às 16:30h, pessoalmente na Secretariade Pós-Graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR; ou via e-mail para posg.agroecologia@uffs.edu.br com cópia sec.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 24 de agosto de 2018.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2  São obrigações para implementação da bolsa: dedicar-se e participar das atividades do PPGADR.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa DS CAPES respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses) estabelecido no art. 35 do Regimento do PPGADR e a da CAPES/FA até a vigência da Chamada Pública.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os alunos contemplados deverão, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Capes/FA, PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 , bem como pelas normas do PPGADR.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA CAPES/FA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2018.2 para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, solicito inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa Acordo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)/ Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) e DS/CAPES. Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos, Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA
Candidato classificado em:
Número total de candidatos aprovados nessa seleção:
 
 
Assinatura do servidor
 
PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO
Deferido (__)
Indeferido (__)
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Coordenador do PPGADR - Presidente da comissão
 
Assinatura do Representante docente
 
Assinatura do Representante discente
Protocolo n.º:
Data:
 
 
Assinatura do servidor:
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Protocolo n.º:
Data:
 
 
Assinatura do servidor:
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.
Data de publicação: 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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