EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Candidatos Classificados
Thaís Regina de Assis
1.2 Disciplina - Desenvolvimento de Novos Produtos
Candidatos Classificados
Odirlei José Mitrut
Elisangela Vanessa Hadlich
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo nos dias 06 e 07 de agosto de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS ( www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), devidamente preenchido e assinado, com a seguinte documentação original acompanhada de cópia simples :
I -  documento de identidade com foto e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente no caso de diplomas estrangeiros, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os requisitos para diplomação;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos autodeclarados indígenas;
V - t ítulo de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11039/95/PR ;
2.3  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 207 do Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.
Data de publicação: 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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