EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 611GRUFFS2018 BOLSA CULTURA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado final dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Conforme o item do 3.8 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018, serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação; os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus ).
 
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Mudanças, vidas e as transformações socioambientais no município de Cerro Largo: análise do papel do Fórum de Gestão Socioambiental da ITCEES - UFFS e a questão da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Louise de Lira Roedel Botelho
1
2.2 Chapecó
Projeto
Coordenador
Bolsas
As relações universitárias como (re)produtoras de violência(s): descortinando silêncios pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
Cláudio Claudino da Silva Filho
1
2.3 Erechim
Projeto
Coordenador
Bolsas
Fotografando os invisíveis: corpos, saberes e lugares excluídos captados pela lente (Segunda edição)
Fábio Francisco Feltrin de Souza
1
2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
Coordenador
Bolsas
Educação Musical
Martinho Machado Júnior
1
2.5 Passo Fundo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul: História, cultura, saberes e práticas populares em cuidado em saúde. (2ª edição).
Adelmir Fiabani
1
2.6 Realeza
Projeto
Coordenador
Bolsas
Grupo de Teatro La Broma
Ana Carolina Teixeira Pinto
1
 
3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
Coordenador
Campus
Bolsa
Ela dança eu danço: cultura e saúde na UFFS
Daniela Savi Geremia
Chapecó
1
Musicalidade e Musicalização em espaços educativos: processos de emancipação cultural
Maria Lucia Marocco Maraschin
Chapecó
1
Haitianos: Respeito, Cultura e Diferenças (parte III)
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
1
Literatura e Fotografia: narrativas e encontros na cidade
Camila Caracelli Scherma
Chapecó
1
Clube de Fotografia
Leonardo Rafael Santos Leitão
Chapecó
1
Grupo de Teatro: Juventude e Cultura Popular
Gracialino da Silva Dias
Laranjeiras do Sul
1
Universidade, cultura e sociedade: um zine como estratégia de divulgação e popularização do conhecimento
Paulo Ricardo Muller
Erechim
Aprovado sem bolsa
De Oficinas e Festivais: Educação Musical e Sociabilidade na UFFS/Chapecó
Claiton Marcio da Silva
Chapecó
Aprovado sem bolsa
Cine Saúde da Mulher
Maira Rossetto
Chapecó
Aprovado sem bolsa
Promoção da saúde na Universidade por meio da dança
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Cerro Largo
Aprovado sem bolsa
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2018 a julho de 2019 (12 meses).
 
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1  O proponente que teve seu projeto aprovado deve encaminhar a Diretoria de Arte e Cultura, de acordo item 8.11 e conforme prazo estabelecido no item 10 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 - Bolsa Cultura,à seguinte documentação: Termo de compromisso e Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas e Alunos voluntários) e fotocópia dos documentos do bolsista (item 9.12 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 - Bolsa Cultura).
5.2  A documentação deverá ser encaminhada via sistema SGPD como memorando eletrônico (modelo disponível em formato odt. na página mencionada no item 6.1 deste edital), com assinatura nato digital. Todas as peças do memorando (somente digital) criadas no SGPD, deverão conter a assinatura nato digital do coordenador da proposta.”
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os anexos do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br > extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2  Os projetos aprovados e não contemplados com bolsa deverão encaminhar o memorando descrito no item 5.2 deste edital com a sinalização de execução do projeto, bem como a documentação dos alunos voluntários caso já tenha selecionado.
6.3  Os projetos aprovados sem bolsa que não sinalizarem a execução, serão arquivados.
6.4  Ao desenvolver o projeto o proponente se compromete integralmente com todos os itens presentes no EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
6.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Arte e Cultura da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.
Data de publicação: 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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