EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES PPG SBPAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida de forma imediata 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes para os ingressantes do EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2017 .
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do PPG-SBPAS.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Realeza/PR.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada. Excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Alunos matriculados no PPG-SBPAS que recebem bolsa da Capes, poderão criar vínculo empregatício, apenas para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS e terão preservadas as bolsas de estudo; os bolsistas da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores e quem exercer a docência como professor no ensino de qualquer grau.
3.8 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em portaria.
5.2  O critério para a concessão de bolsas será a de acordo com a nota final dos candidatos, independente da linha de pesquisa, conforme a classificação no EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2017 .
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 05 e 06 de julho de 2018, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, n. 1.000, Cidade Universitária, CEP 85.770-000, Realeza-PR, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
6.2  Divulgação do resultado: 09 de julho de 2018.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
7.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado, desde que não perceba remuneração, deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 ).
 
8 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  A bolsa terá duração de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado final da concessão de bolsas.
8.2  Os prazos são improrrogáveis.
8.3  A bolsa será distribuída tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 2 (dois) conceitos C em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina e o que não cursar a disciplina de estágio de docência.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSADE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
PARA USO DA SECRETARIA
 
Candidato(a) classificado(a) em º lugar (conforme EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2017 )
 
Assinatura do servidor
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2018.
Data de publicação: 04 de julho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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