EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Engenharia de Aquicultura do campus , para atuação na Coordenação Acadêmica, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.002427/2018-89.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Engenharia de Aquicultura;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 02/07/2018 a 04/07/2018, das 8:00 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30, no Protocolo, sala 233 do bloco docente/administrativo, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela coordenação acadêmica e coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura através de:
I -  entrevista; (peso 0.8)
II -  análise de histórico escolar. (peso 0.2)
1.3.2  A entrevista será realizada pela coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura e servidor do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer.
1.3.3  A entrevista será realizada na sala nº 220 do bloco docente/administrativo, no dia 05/07/2018 às 8h30min por ordem alfabética dos inscritos e cada entrevista terá duração máxima de 15 minutos.
1.3.4  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
I -  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.7  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.8  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado até as 17h do dia 05/07/2018, no site www.uffs.edu.br .
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso, por escrito, na sala 233 do bloco docente/administrativo, protocolo, das 8h às 12h do dia 06/07/2018.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 06/07/2018 até 17h no site www.uffs.edu.br .
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
1
Engenharia de Aquicultura
- Atuação nos laboratórios do curso de Engenharia de Aquicultura (Piscicultura, Nutrição, Zoologia, Patologia, Limnologia e Topografia). Atividades de organização, apoio a aulas práticas e organização de cronograma de experimentos de trabalho de conclusão de curso e pesquisa.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
4.2  Uma foto 3x4 recente;
4.3  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
4.4  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
4.5  Certificado de Reservista:original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
4.6  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
4.7  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
4.8  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
4.9  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste odígito verificador da agência bancária.
4.10  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
4.11  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.12  Cadastro inicial de estagiário preenchido
4.13  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2018
Opção de vaga (X) Setor de atuação Coordenação Acadêmica - Campus Laranjeiras do Sul
Curso de:
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
 
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2018.
Data de publicação: 02 de julho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2018