EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2018

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBICCNPQ PIBIC AFCNPQ 2018 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Ações Afirmativas/CNPq.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se ao desenvolvimento científico e à iniciação científica de estudantes de todos os cursos de graduação da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem em atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  O subprojeto é um desdobramento de um projeto "guarda-chuva", o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto "guarda-chuva", inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4  O projeto "guarda-chuva", institucionalizado antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Os subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação ad hoc ;
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto "guarda-chuva";
3.4.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2  Os formulários citados no item 3.4 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.5  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado;
3.6  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.2  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.3  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.4  O proponente deve estar obrigatoriamente vinculado a grupo(s) de pesquisa da UFFS, registrado no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq;
5.5  Possuir título de doutor, preferencialmente, com comprovada experiência em pesquisa e orientação;
5.6  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.7  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.8  Indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
5.9  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.10  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.11  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC) da UFFS;
5.12  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.13  Fazer referência ao apoio do PIBIC/CNPq ou PIBIC-Af/CNPq nos trabalhos publicados;
5.14  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e/ou deste Edital, e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses;
5.15  Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.16  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.17  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.18  É vedado ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
5.19  A substituição do professor-orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
6.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e, que preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
6.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
6.4  Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do projeto de pesquisa;
6.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
6.7  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
6.8  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.9  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na IX JIC;
6.10.1  Caso o estudante não possa apresentar na IX JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
6.10.2  O estudante bolsista que não participar da IX JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar na X JIC ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
6.11  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq) nos trabalhos publicados;
6.12  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.13  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
6.13.1  Abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite (PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq);
6.13.2  Não ter encaminhado justificativa de ausência para IX JIC ou não ter a justificativa aceita pela CAPPG do campus ;
6.13.3  Descumprir o item 6.10.2 deste edital;
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus ;
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto + Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa/Editais da UFFS;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  Os itens informados na Planilha de Produção Docente serão comparados com os itens do Currículo Lattes e, se constatada divergência entre as informações, à CAPPG do campus determinará um prazo para correção da Planilha, comunicando o proponente via e-mail;
7.5.1  Serão consideradas divergentes as informações que forem declaradas na Planilha de Produção Docente e que não estão presentes no Currículo Lattes;
7.5.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
7.5.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;
7.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a)  Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b)  Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c)  Maior número de orientações de Doutorado;
d)  Maior número de orientações de Mestrado;
e)  Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f)  Maior tempo de experiência no ensino superior.
7.8  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
8.1  As cotas de bolsas do CNPq serão distribuídas primeiramente para os Docentes Bolsistas de Produtividade do CNPq, atendendo ao item 3.6.4 do ANEXO III da RN 017/2006;
8.2  As cotas de bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.3  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.4  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a dois subprojetos distintos;
8.4.1  Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.5  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.6  As cotas de bolsas PIBIC-Af/CNPq deverão ser atribuídas a estudantes que se enquadrem em, pelo menos, um dos critérios de Ações Afirmativas da UFFS listados abaixo:
a)  Ter cursado integral ou parcialmente escola pública;
b)  Ser autodeclarado preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS;
c)  Tiver renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
8.7  Subprojetos contemplados com cota de bolsa em outros Editais da UFFS com vigência de agosto 2018 a julho 2019 (PROBIC/FAPERGS, PIBIC/Fund. Araucária, entre outras) não poderão ser contemplados com bolsa no âmbito deste Edital;
8.8  Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber outra bolsa na Instituição (PIBIC/UFFS e PIBITI/UFFS, Fundação Araucária, FAPESC entre outras);
8.9  A implementação das bolsas do PIBIC/CNPq E PIBIC-AF/CNPq dependerá da concessão de cotas de bolsas do CNPq à UFFS.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1  Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas de Iniciação Científica dos Programas PIBIC/CNPq e do PIBIC-Af/CNPq;
10.2  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 400,00;
10.3  As bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital;
10.4  O pagamento das bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
10.5  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.6  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
ETAPA
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto "guarda-chuva" já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 28/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 20/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC/Af
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os Subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2  A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite de Bolsa.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa para bolsas da UFFS;
13.4  O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a IX JIC, como coautor;
13.6  O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência deste Edital.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3  O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
14.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5  É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO - INICIAÇÃO CIENTÍFICA - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
 
ASPECTOS AVALIADOS
PESO
Título do Subprojeto (coerência com o trabalho proposto)
0,3
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,7
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
1
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,5
Material e Métodos/Metodologia (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
2,0
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
1,5
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,5
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
 
 
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.
Data de publicação: 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo
Reitor