EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DOCENTES E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON OPERAÇÃO ENCANTOS DO VALE EM COOPERAÇÃO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CATARINA UDESC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a Seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon Operação Encantos do Vale, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.
 
1 FINALIDADE
1.1  A Extensão Universitária na modalidade Rondon visa a promover a integração da Comunidade Universitária com a Sociedade, trabalhando com sujeitos de diferentes setores e idades, desenvolvendo a cidadania e o espírito solidário em contato com servidores públicos, lideranças comunitárias e sociedade civil para atuar, de forma multidisciplinar, nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Justiça, Comunicação, Meio Ambiente, Trabalho, Tecnologia e Produção. Colabora com a formação profissional dos acadêmicos, aproximando-os da comunidade.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Selecionar técnicos administrativos, docentes e discentes da UFFS para participar de ações do Projeto Rondon Regional, em Cooperação Técnica com a UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, para atuar na Operação Rondon 2018, no período de 10 a 21 de Julho de 2018, na região do Médio Vale do Itajaí.
 
3 CALENDÁRIO
Ações
Data
Inscrições
Até 30.05.2018
Seleção e divulgação dos resultados
08.06.2018
Recursos
Até 13.06.2018
Divulgação do resultado final
18.06.2018
Deslocamento de Chapecó para a cidade de Abertura
10.07.2018
Ações do projeto Rondon
10 a 21.07.2018
Retorno a Chapecó-SC
21.07.2018
 
4 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
4.1  Os candidatos serão selecionados por uma comissão composta pela Diretora de Extensão e por representantes do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e do Núcleo Rondon da UFFS.
4.2  Serão selecionados para essa operação: até 3 técnicos administrativos e/ou docentes e até 12 discentes. (se houver vaga remanescente de técnico administrativo ou docente, automaticamente chamar-se-á discente classificado para preencher a vaga).
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES
Itens de avaliação
Peso
Experiência em projetos de extensão na UFFS
40
Experiência em projetos de Extensão
30
Curriculum
30
Total
100
5.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES:
I -  Possuir vínculo com a UFFS.
II -  Acompanhar as atividades e coordenar o trabalho dos discentes da UFFS.
III -  Retomar contatos e organizar as ações previamente planejadas relações de trabalho com os representantes da comunidade local.
IV -  Estar devidamente identificado (crachá e camiseta do Núcleo) durante todas as atividades da operação.
V -  Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
VI -  Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
VII -  Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
VIII -  Não assumir compromissos com a comunidade em nome da UFFS ou da Coordenação Geral da Operação (a cargo da UDESC).
IX -  Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
X -  Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
XI -  Assinar o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” (junto à UDESC).
 
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DISCENTES
Item a ser avaliado
Peso
Desempenho acadêmico (média) no curso de graduação
20
Participação em Projetos de Extensão
40
Participação em Eventos de Extensão (Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas, Palestras, outros.)
20
Participação no Programa Fronteira em Movimento da UFFS
10
Memorial Descritivo (apenas uma página)
10
Total
100
6.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, a partir da segunda fase (semestre).
II -  Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
III -  Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
IV -  Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
V -  Não assumir compromissos com a comunidade em nome do Núcleo.
VI -  Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
VII -  Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
VIII -  Assinar o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” (junto à UDESC).
 
7 INSCRIÇÃO
7.1  Os candidatos deverão enviar:
I -  Curriculum (de preferência no modelo Lattes); (somente para docentes)
II -  Memorial Descritivo (somente para discentes);
III -  Histórico escolar (somente para discentes);
IV -  Comprovantes de atividades de extensão com carga horária.
V -  Enviar para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 21 de maio 2018.
Parágrafo único. O memorial descritivo é um documento que descreve a sua experiência em projetos e programas de extensão. Recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros.
 
8 AUXÍLIO
8.1  A UFFS fornecerá transporte aos Rondonistas participantes (técnicos administrativos, discentes e/ou docentes) de Chapecó até o local da operação (ida e volta).
8.2  A UDESC realizará o transporte das equipes do local de abertura da operação para as localidades onde serão realizadas as atividades e de retorno até a cidade do encerramento, assim como também se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos Rondonistas.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A equipe de Rondonistas da UFFS obrigatoriamente precisa ter, pelo menos, um docente ou técnico selecionado.
9.2  Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
9.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
9.4  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2018.
Data de publicação: 25 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2018