EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPOS CERRO LARGO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, conforme os editais 981/GR/UFFS/2017 e 1045/GR/UFFS/2017.
 
1 DOS APROVADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
ORDEM
NOME
01
Raquel Weyh Dattein
02
Edemir Braga Dias
03
Rodrigo Rogoski Soltis
04
Karine Rudek
05
Ana Maria Becker Teixeira
06
Andressa Domanski
07
Elisa Eliane Assunção Dalenogare
08
Carine Marques do Amaral
09
Carla Polanczky
10
Daniela Silva de Lourenço
11
Liziane Andressa Dauek
12
Kelly Karine Kreuz
13
Laís Isabel Wilchen
14
Patrícia Leichtweis
15
Caroline Back Sulzbacher
16
Priscila Daiane Matze Besonin
17
Carla Kornowski
18
João Sidinei Marostega
19
Merici Teresinha Oppermann Gutjahr
20
Laura Spohr Batista
21
Raiani Dias Rotilli Bruinsma
22
Patrícia Rempel Rosa
23
Aniheb Prestes Vieira
24
Aurora Beatriz Pires Ramos
25
Berenice Pedroso Frank
26
Neemias Bispo dos Santos*
27
Claudia Ebling Santos
28
Cristiane Hilgert Schardong
29
Fernanda Aquino dos Santos
30
Priscila Padilha da Luz
Candidato concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Curso de especialização em Orientação Educacional, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 04 a 06 de abril de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h30min às 16h30.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.1.2  No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I -  Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Cópia do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Cópia Simples do Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
VII -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
2.2  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 : Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena (ANEXO I);
2.3  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 :
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.4  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO I).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Especialização em Orientação Educacional, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2017 , em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo para o curso de especialização em Orientação Educacional UFFS/2018 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2018.
Data de publicação: 28 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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