EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2018

Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social Capes e Fapergs

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e bolsas FAPERGS conforme EDITAL FAPERGS/CAPES 05/2017 - PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - Campus Erechim.

 

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas de forma imediata 4 (quatro) bolsas de mestrado, sendo 2 (duas) do Programa DS/Capes e 2 (duas) da FAPERGS, sendo as 4 (quatro) para ingressantes em 2018. Os dois primeiros classificados serão contemplados com bolsa CAPES e o terceiro e quarto classificados, receberão as bolsas FAPERGS.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, exclusivamente via e-mail.

3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

3.4 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.

3.5 Para ser bolsista CAPES, o candidato:

3.5.1 Não deverá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

3.5.2 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que: 

a) se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; 

b) a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.

3.5.3 Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

3.5.4 Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.5.5 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.

3.6 Para ser bolsista FAPERGS, o candidato:

3.6.1 Não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer natureza.

3.6.2 Deve estar regularmente matriculado em curso de mestrado acadêmico, em qualquer área do conhecimento, oferecido pela instituição proponente.

3.6.3 Deve ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou com visto temporário, com data de vencimento posterior à data do final da vigência da bolsa.

3.6.4 Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul.

3.6.5 Deve ter currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq

3.6.6 Deve dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa conforme as regras do respectivo PPG.

3.6.7 Deve ser selecionado e indicado pelo PPG contemplado com bolsa.

3.6.8 Não deve ser beneficiário de outra bolsa da FAPERGS/CAPES ou de qualquer entidade semelhante, tanto em nível federal, como estadual ou municipal.

3.6.9 Não deve ter vínculo de parentesco com o coordenador do PPG ou com o representante legal da instituição.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.

4.2 Considerando que o comitê de bolsas irá utilizar a planilha de pontuação e documentos comprobatórios encaminhados na inscrição ao mestrado do PPGCTA poderão ser encaminhados também, via e-mail, atualização do currículo, com respectivos documentos comprobatórios, quando necessário.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a pontuação da planilha de Curriculum vitae, já encaminhada na inscrição no processo seletivo do PPGCTA (Edital Nº 894/GR/UFFS/2017).

5.3 A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (Edital EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017), comparando com os documentos comprobatórios.

5.4 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae e documentos comprobatórios, já enviados via Correio no ato da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (Edital EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017) e atualizações enviadas, via e-mail, no período indicado no cronograma apresentado no item 6 deste Edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 19 a 23 fevereiro de 2017, exclusivamente realizadas via e-mail, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 26 de fevereiro de 2017 na página da UFFS na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/bolsas-de-estudo/comite-1).

6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 01 de março de 2017.

6.4 Data de assinatura do Termo de Compromisso da Bolsa será divulgada no edital de homologação.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O Comitê de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.5 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 Em relação ao discente contemplado com bolsa CAPES/DS:

8.1.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim.

8.1.2 O candidato contemplado deverá apresentar comprovante de titularidade de conta bancária, com número de agência e conta corrente.

8.1.3 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGCTA, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGCTA; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Erechim-RS durante a vigência da bolsa.

8.1.4 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º , art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

8.2 Em relação ao discente contemplado com bolsa FAPERGS:

8.2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá realizar o cadastro individual do bolsista no SigFapergs, com cópia do CPF e RG (ambos os lados do documento).

8.2.2 Deverá ser anexado ao sistema cópia do comprovante de matrícula no mestrado.

8.2.3 Comprovante de residência no Estado do Rio Grande do Sul(água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses, ou ainda, declaração de residência reconhecida em cartório.

8.2.4 O candidato contemplado deverá apresentar comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

8.2.5 Todos os documentos citados acima também deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim.

  

 

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de até 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.

9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

9.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

 

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

10.1 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/regimento).

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes e do EDITAL FAPERGS/CAPES 05/2017 PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO, bem como pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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