EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2018

Processo de Inscrições no Programa Erasmus+ de Mobilidade

PROCESSO DE INSCRIÇÕES NO PROGRAMA ERASMUS+ DE MOBILIDADE

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com base no Acordo Interinstitucional 2017-2019 entre UFFS e Universidade de Valladolid (Espanha) no âmbito do programa Erasmus+ KA107-36589 e na Resolução Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, torna público e complementa o processo de inscrições para o Programa Erasmus+ de Mobilidade para o período de setembro de 2018 a julho de 2019.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFFS e a Universidade de Valladolid, proporcionando a estudantes uma experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração e internacionalização universitária.

1.2 Recomendar à Universidade de Valladolid (UVA) 05 (cinco) candidaturas, sendo 01 (uma) efetiva e 04 (quatro) como cadastro de reserva, para concorrer a 01 (uma) vaga de mobilidade para a UVA.

 

2 DO AUXÍLIO FINANCEIRO

2.1 Será oferecida 01 (uma) bolsa Erasmus + de 800 euros mensais, despesas de viagem e seguro saúde, conforme disposto no regulamento do programa.

 

3 DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE

3.1 O intercâmbio acontecerá nos seguintes períodos, de acordo com o curso que será realizado:

a) de setembro de 2018 a fevereiro de 2019, para os cursos de graduação ministrados em espanhol;

b) de fevereiro a julho de 2019, para os cursos de graduação ministrados em inglês e cursos de mestrado.

3.2 O calendário está disponível no endereço https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/courses.

 

4 DAS CONDIÇÕES E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estão abertas da data de publicação deste edital até o dia 28/02/2018, às 23h59 CET (hora da Europa Central) e serão feitas no site do programa: https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/inicio;

4.2 Podem se inscrever estudantes da graduação e dos cursos de mestrado, regularmente matriculados na UFFS;

4.3 Para participar da seleção regida por este edital, o estudante deve conhecer e cumprir as exigências do programa Erasmus + KA107-36589, disponíveis em: https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/inicio, principalmente o APPLICANT’S GUIDE, e atender também aos seguintes requisitos:

4.3.1 Estudantes de Graduação:

a) Elaborar o plano de trabalho em conjunto com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual está vinculado, de forma a garantir o reconhecimento dos créditos cursados no exterior;

b) Possuir média geral do curso igual ou maior a 6 (seis);

c) Ter concluído pelo menos um ano do curso, com integralização, no momento da inscrição, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos e não estar na última fase do curso no período previsto para mobilidade;

d) Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

e) Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno da UFFS;

f) Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

g) Ter conhecimento de espanhol equivalente ao nível B1 do QECR (podendo ser aceita a comprovação de ter integralizado 300 horas de cursos de espanhol presenciais) ou, no caso de cursos ministrados em inglês, apresentar o comprovante de proficiência em nível B1 do TOEFL ou outro exame oficial.

4.3.2 Alunos de Pós-Graduação

a) Possuir autorização do coordenador do programa e do orientador para realização da mobilidade no período;

b) Ter conhecimento de espanhol equivalente ao nível B2 do QECR (podendo ser aceita a comprovação de ter concluído 360 horas de cursos de espanhol presenciais) e apresentar o comprovante de proficiência em nível B2 do TOEFL ou outro exame oficial.

c) Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno de pós-graduação da UFFS;

d) Não estar com previsão de defesa de dissertação no período de mobilidade.

4.4 Os candidatos serão responsáveis pela tradução, para inglês ou espanhol, de todos os documentos submetidos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção acontecerá em conjunto entre a UFFS e a UVA, levando em consideração os critérios do programa, conforme disposto no APPLICANT’S GUIDE.

5.2 Em caso de empate, será dada prioridade, na seguinte ordem:

a) aos estudantes de mestrado;

b) aos estudantes com vulnerabilidade econômica;

c) aos estudantes com maior proficiência em espanhol e/ou inglês, dependendo do curso;

d) no caso do mestrado, aos estudantes que já tiverem concluído as disciplinas obrigatórias.

 

6 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO

6.1 Obter o visto de estudante de acordo com a legislação espanhola;

6.2 Frequentar o curso de espanhol oferecido pela universidade espanhola, bem como cumprir o plano de estudos;

6.3 Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino;

6.4 Participar de reuniões periódicas online, durante o período da mobilidade, agendadas com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado, ou com o orientador, no caso de estudante de mestrado;

6.5 Contribuir com relatos de sua experiência de mobilidade no blog do programa criado pela Universidade de Valladolid (https://erasmusplusuva.wordpress.com/);

6.6 Apresentar, quando do seu retorno, relatório de avaliação da mobilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias;

6.7 Estar disponível em seu retorno para participar de eventos, promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.

 

7 DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1 O aluno selecionado, participará de uma reunião de orientação, na qual, além das informações referentes ao intercâmbio e documentação, será assinado o “Termo de Compromisso do Estudante Bolsista”.

7.2 Após assinatura do documento referido no item 7.1, o aluno que desrespeitar os compromissos assumidos será excluído da participação em futuros editais de mobilidade.

 

8 DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

8.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item anterior e da assinatura do termo de compromisso.

8.2 O candidato que desistir após a assinatura do documento ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 02 (dois) semestres.

8.3 Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de espera, por ordem de classificação.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site do programa (https://www5.uva.es/uvamobplus/publico), assim como no site da UFFS e nas redes sociais da Assessoria para Assuntos Internacionais;

9.2 A comunicação direta com o aluno será feita por e-mail;

9.3 Caberá ao aluno acompanhar a divulgação das informações nos referidos sites, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

9.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico <internacional@uffs.edu.br>.

9.5 As disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno do aluno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido. Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Assessoria de Assuntos Internacionais.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 22 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor