EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à Resolução Normativa Nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti (alterada pela Resolução Normativa Nº 123, de 13 de setembro de 2016), e à Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.

1.2 O(A) estudante haitiano(a) selecionado(a) por este Processo Seletivo será considerado(a) aluno(a) regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.

1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2018.

1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos(as) haitianos(as) que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser feitas nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, de acordo com o curso que o(a) candidato(a) deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 4 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma. As inscrições poderão ser feitas:

2.1.1 Pessoalmente (12/12/2017 a 22/12/2017).

2.1.2 Por procuração simples (12/12/2017 a 22/12/2017).

2.1.3 Por e-mail com opção de confirmação de leitura (12/12/2017 a 10/01/2018).

2.2 Para efetuar a inscrição, é necessário que o(a) candidato(a) apresente, pessoalmente, por meio de procurador legalmente habilitado, ou por e-mail, cópia legível dos seguintes documentos:

2.2.1 Requerimento de Inscrição referente ao campus de interesse (ANEXOS I, II, III e IV), preenchido e assinado.

2.2.2 Passaporte com visto vigente.

2.2.3 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.2.4 Protocolo do RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro.

2.2.5 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO V).

2.2.6 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:

I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);

II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;

III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.

2.3 Cada candidato(a) poderá escolher até duas opções de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição ao campus de interesse (ANEXOS I, II, III e IV).

2.4 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da documentação apresentada.

2.5 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:

3.1.1 Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.

3.1.2 Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, para avaliar os conhecimentos em Língua Portuguesa do(a) candidato(a), em caráter classificatório.

3.1.2.1 Cada questão será composta de 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.

3.1.2.2 A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao(à) candidato(a), sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos obtidos.

3.2 Os(As) candidatos(as) acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação e desde que tenham sua documentação referendada pela Embaixada do Haiti no Brasil, de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/2013 - CONSUNI.

3.3 No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação geral, será considerada a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o(a) candidato(a) de maior idade.

3.4 A responsabilidade pela elaboração e correção da prova serão da Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 127/PROGRAD/UFFS/2017 com o auxílio de servidores da UFFS, se necessário.

3.5 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das mesmas, em local a ser especificado no Edital de Homologação das Inscrições.

3.5.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (Cédula de Identidade de Estrangeiro, Passaporte ou Carteira de Trabalho).

3.6 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.

3.7 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, em relação ao resultado obtido, nas secretarias acadêmicas onde foi realizada a inscrição, na data especificada no cronograma.

3.8 Os recursos serão julgados pela Assessoria para Assuntos Internacionais e ficarão à disposição dos candidatos nas Secretarias Acadêmicas de cada campus. À decisão da Assessoria não caberão novos recursos.

3.9 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.

3.10 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.

 

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2018.1 estão especificadas nos quadros a seguir:

I - Campus Chapecó

Curso

Turno

Vagas

Administração

Matutino

02

Agronomia

Integral

02

Ciência da Computação

Matutino

02

Ciências Sociais

Noturno

02

Engenharia Ambiental

Integral

02

Filosofia

Noturno

02

Geografia

Noturno

02

História

Noturno

02

Letras: Português e Espanhol

Noturno

02

Matemática

Noturno

02

Pedagogia

Matutino

05

Pedagogia

Noturno

05

II - Campus Erechim

Curso

Turno

Vagas

Agronomia

Integral

02

Arquitetura e Urbanismo

Integral

02

Ciências Sociais

Noturno

02

Engenharia Ambiental e Sanitária

Integral

02

Filosofia

Noturno

02

Geografia

Noturno

04

História

Noturno

02

Pedagogia

Noturno

02

III - Campus Laranjeiras do Sul

Curso

Turno

Vagas

Agronomia

Integral

02

Ciências Econômicas

Noturno

02

Engenharia de Alimentos

Integral

03

Engenharia de Aquicultura

Integral

05

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Noturno

02

Pedagogia

Noturno

02

IV - Campus Realeza

Curso

Turno

Vagas

Ciências Biológicas

Noturno

02

Física

Noturno

02

Letras: Português e Espanhol

Noturno

02

Medicina Veterinária

Integral

02

Nutrição

Integral

02

Química

Noturno

02

4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos(as) candidatos(as) feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação geral dentro de cada curso.

 

5 DA MATRÍCULA

5.1 A matrícula será realizada por ordem geral de classificação dos(as) candidatos(as) considerando a primeira opção. Não havendo mais vaga na primeira opção, considerar-se-á a segunda opção, se houver vaga.

5.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, nas Secretarias Acadêmicas de cada campus da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do(a) outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo(a) procurador(a), conforme disposto no art. 9º do Decreto Nº 9.094 de 17 de julho de 2017.

5.2.1 O procurador do(a) candidato(a) deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

5.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.3 No ato da matrícula, é necessário que o(a) candidato(a) apresente, pessoalmente ou por meio de procurador, os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:

5.3.1 Passaporte com visto vigente.

5.3.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.3.3 Protocolo do RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro.

5.3.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos intens abaixo:

I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);

II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;

III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.

5.4 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).

5.5 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

5.6 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

 

6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1 Os(As) candidatos(as) melhor colocados(as) no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o(a) candidato(a) poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.

6.2 Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas onde o preenchimento será realizado de acordo com a classificação geral do(a) candidato(a), considerando-se apenas a primeira opção.

6.3 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em segunda opção serão mantidos na lista de espera da primeira opção de curso.

 

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições

12/12/2017 a 10/01/2018, sendo:

Presencial ou por procuração - 12/12/2017 a 22/12/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30, nas Secretarias Acadêmicas dos campi

Por e-mail - 12/12/2017 a 10/01/2018

Homologação das Inscrições

A partir do dia 15/01/2018

Data da realização da prova

04/02/2018 - das 14h às 17h

Publicação do Resultado Provisório

09/02/2018

Data para interposição do recurso

15 e 16/02/2018

Publicação do resultado definitivo

19/02/2018

Data para a realização das matrículas

20 a 23/02/2018 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30

Publicação de edital de vagas remanescentes

26/02/2018

Data para a realização das matrículas

27/02 a 02/03/2018 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30

Início das aulas

Conforme calendário acadêmico da graduação

7.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

8.1 Campus Chapecó Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B - Sala 103. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.

8.2 Campus Erechim Rodovia RS 135 - km 72, 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. Fone (54) 3321-7031. E-mail: sec.acad.er@uffs.edu.br.

8.3 Campus Laranjeiras do Sul Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (42) 3635-0040. E-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br.

8.4 Campus Realeza Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Km 466), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (46) 3543-8300. E-mail: sec.acad.rl@uffs.edu.br.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciar-se-ão na data definida em calendário acadêmico da graduação.

9.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

9.4 O(A) estudante matriculado nos Cursos de Graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.

9.4.1 O(A) estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 127/PROGRAD/UFFS/2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2017