EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2017

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo para Ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde 2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE/2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como campo de prática, tornam público, que, de 19 de outubro de 2017 a 17 de novembro de 2017, estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, com ingresso em 2018, conforme descrito a seguir.

 

1 DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

1.1 São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade, conforme autorização do MEC SisCNRMS N. 215-2121, para o ingresso no ano de 2018, conforme relação abaixo.

1.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos (as) nesse processo seletivo.

1.2 O Número de vagas às especialidades de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto nos subitens 1.2.1 deste edital. Aulas teóricas e práticas, reuniões e encontros também serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo na cidade de Passo Fundo.

1.2.1 Campo de Prática - Município de Marau, em convênio com a UFFS

Área Profissional

Nº de Vagas

Duração

Carga Horária Semanal

Enfermagem

02

02 anos

60 horas

Psicologia

02

02 anos

60 horas

Farmácia

02

02 anos

60 horas

 

2 DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo será conduzido sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS legalmente constituída e designada por Portaria do Reitor.

2.2 O processo seletivo compreenderá:

2.2.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 8,00 (oito) para o cálculo da média final, a ser realizada conforme item 2.4 deste edital nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo). A Prova Escrita Objetiva terá 40 questões, sendo 25 questões gerais e 15 questões específicas do núcleo profissional. Somente serão considerados classificados no certame os candidatos (as) que atenderem aos requisitos deste edital e que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis). O número máximo de aprovados na Prova Escrita Objetiva é de 5 (cinco) candidatos (as) por vaga, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

2.2.2 Prova de Análise do Currículo, de caráter classificatório, terá peso 2,00 (dois) para o cálculo da média final e acontecerá sob a coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional COREMU/UFFS. Somente terão os Currículos analisados os candidatos (as) classificados que atendem o item 2.2.1.

2.2.3 Da realização da Prova Escrita Objetiva:

2.2.3.1 Data e horário: A prova escrita objetiva será realizada no dia 02 de dezembro 2017 com início às 08:30 horas. Os candidatos (as) ficam, desde já, convocados a comparecer no local designado 30 minutos antes do horário estabelecido para início da prova. Às 08:00 horas o portão será fechado e não será mais permitido o acesso a quem chegar depois desse horário.

2.2.3.2 Local: O local de realização da prova escrita objetiva será nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo).

2.2.3.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4 horas, estando previsto o tempo de transcrição das respostas.

2.2.3.4 Cada candidato (a) deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento de identificação com foto.

2.2.3.5 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, sendo que os mesmos deverão permanecer desligados, podendo o candidato (a) ser desclassificado caso identifique-se a utilização de algum equipamento eletrônico.

2.2.3.6 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

2.2.3.7 Somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora de seu início e só poderá levar a prova após duas horas do início de realização da mesma.

2.2.3.8 Os três últimos candidatos (as) deverão permanecer no local da prova até o último candidato (a) concluir a prova para assinatura da ata.

2.3 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: Campus Passo Fundo => Residência Multiprofissional em Saúde => Processo Seletivo 2017/2018, conforme a organização do cronograma do processo seletivo.

2.4 Cronograma do processo seletivo:

I - Processo seletivo

Item

Etapa

Data e horário

01

Período de Inscrições

19/10/2017 a 17/11/2017

02

Homologação das inscrições

21/11/2017

03

Período de Recurso

Até 22/11/2017 às 17 horas

04

Homologação final das inscrições

A partir de 24/11/2017

05

Entrega dos Documentos comprobatórios do Currículo e Prova Escrita Objetiva

02/12/2017 das 08:30 horas às 12:30 horas

06

Divulgação Provisória do Gabarito e dos Resultados da Prova Objetiva

04/12/2017

07

Data para interpor recurso do Gabarito Provisório e do Resultado da Prova Escrita Objetiva

05/12/2017 até 12 horas

08

Divulgação Final do Gabarito e dos Resultados da Prova Escrita Objetiva

07/12/2017

09

Divulgação Provisória dos Resultados da Análise de Currículo

12/12/2017

10

Data para interpor recurso da Análise de Currículo

13/12/2017 até às 12:00 horas

11

Divulgação Final dos Resultados da Análise de Currículo

14/12/2017

12

Homologação da classificação final dos candidatos (as) e Divulgação da Primeira chamada

15/12/2017

II - Adesão e Matrícula ao Programa de Residência

Item

Etapa

Data e horário

13

Assinar o Termo de Adesão e entregar os documentos (presencial)*

18/12/2017

14

Divulgação da Segunda chamada

20/02/2017

15

Assinatur o termo de Adesão e entregar os documentos (segunda chamada). Assinatura da matrícula e do contrato de recebimento de bolsa (presencial)*

22/02/2018

* O não comparecimento a estas etapas implicará em perda de vaga.

2.5 Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidas exclusivamente através do e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br

 

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

3.1 Ter diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação nos cursos do item 1.2.1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.

3.2 Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).

3.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

3.5 Em caso de candidato (a) estrangeiro (a) será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.

3.6 O candidato (a) à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, nos termos da Lei n. 11.129/2005, artigo 13, § 2, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma. No ato da matrícula o candidato (a) deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui este tipo de vínculo. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato (a) perderá sua vaga e, consequentemente, a devolução da bolsa recebida.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato (a) não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 Procedimentos para realizar a inscrição no processo seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS:

4.2.1 As inscrições deverão ser feitas para o endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período de 19 de outubro de 2017 a 17 de novembro de 2017, com o envio de cópia digitalizada com assinatura em anexo do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (ANEXO I deste edital), selecionando a Área de conhecimento de seu interesse e com cópia digitalizada em anexo dos seguintes documentos: RG, CPF.

4.2.1.1 Para efetivar a inscrição é obrigatório o envio do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, assinado e digitalizado e de cópia digitalizada dos documentos de RG e CPF para o endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br. Caso não seja enviado, a inscrição não será efetivada.

4.2.2 Cada candidato (a) somente poderá inscrever-se em uma área da residência multiprofissional da UFFS.

4.2.3 O currículo deverá ser organizado conforme item 5.3.1 do edital, e entregue ao término da realização da Prova Objetiva Escrita no dia 02 de dezembro de 2017 na sede da UFFS-Campus Passo Fundo.

4.2.4 Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato (a), no ato da inscrição e através do endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, deverá informar as condições personalizadas necessárias.

 

5 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

5.1 Candidatos (as) com nota superior a seis e que obedeçam a classificação de cinco candidatos por vaga nas condições do subitem 2.2.1 deste edital, terão os seus currículos avaliados por comissão de avaliação legalmente instituída pela UFFS.

5.2 A avaliação de currículo, de caráter classificatório, terá peso 2,00 (dois) para o cálculo da média final.

5.3 Em relação à Análise Curricular, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS/COREMU atribuirá em consenso a pontuação a cada candidato (a) conforme a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital - subitem 5.3.1

5.3.1 Quadro de pontuação de títulos

Capítulos

Título

Valor de cada Título

Máximo

A

Monitoria

2,00 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)

10,00

B

Extensão extracurricular - curso de extensão na área da saúde com carga horária mínima de 10 horas

0,50 ponto para cada 10 horas de curso

25,00

C

Extensão extracurricular - projeto de extensão na área da saúde, excetuados os já pontuados na capítulo I

1,00 ponto por semestre acadêmico completo de participação em projeto. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2

D

Extensão extracurricular - estágios na área da saúde (conforme legislação de estágio)

0,10 ponto para cada 20 horas de estágio

E

Participação como ouvinte em congresso e jornada científica na área da saúde.

0,50 ponto por participação

5,00

F

Comunicação em congressos, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner na área da saúde.

2,0 pontos por comunicação

20,00

G

Trabalhos na área da saúde publicados em periódicos (revista indexada na CAPES, Medline ou SciELO)

2,00 pontos por trabalho

10,00

H

Trabalhos na área da saúde publicados em periódicos (revista não indexada na CAPES, Medline ou SCIELO)

3,00 pontos por trabalho

I

Iniciação científica, Programa Especial de Treinamento (PET), na área de atuação, VERSUS, Projeto Rondon ou Ciências sem Fronteira

2,50 pontos por semestre acadêmico completo de participação em iniciação científica. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)

15,00

J

Premiação na área da saúde.

1,00 ponto por premiação

5,00

K

Participação em Órgãos Colegiados Acadêmicos (Membro do colegiado de IES)

0,50 ponto por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)

10,00

L

Participação em Órgão de representação Estudantil (Diretoria de Centro ou Diretório Acadêmico)

0,50 ponto por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)

5.4 Os documentos comprobatórios apresentados para a análise curricular devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados no quadro de pontuação de títulos deste Edital - Subitem 5.3.1 e entregue no dia 02 de dezembro de 2017 ao final da realização da prova escrita na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.

5.4.1 Os títulos presentes no currículo deverão ser organizados em capítulos conforme o quadro de pontuação de títulos deste Edital - Subitem 5.3.1.

5.5 Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.

5.6 Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do (a) candidato (a).

5.7 Somente serão computadas as atividades constante no currículo realizadas nos últimos cinco anos.

5.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via requerimento administrativo e(ou) via correio eletrônico.

5.9 A critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS, aos candidatos (as) que não entregarem os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise curricular.

5.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

5.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.

 

6 DA ENTREGA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.3.1 deste edital, cada candidato (a) deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.

6.1.1 Não serão aceitas declarações pessoais de professores ou orientadores.

6.1.2 Não serão pontuadas monitorias com período inferior a um semestre acadêmico.

6.2 Para receber a pontuação relativa à extensão extracurricular, capítulos B, C e D do quadro de atribuição dos pontos deste edital, o candidato deverá:

a) para curso de extensão - apresentar declaração e(ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o conteúdo programático do curso e a carga horária;

b) para projeto de extensão - deverá apresentar declaração emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e o nome do projeto;

c) para estágio - apresentar declaração da instituição responsável pelo estágio ou da instituição de ensino, contendo: período de início e fim do estágio, carga horária (de preferência a carga horária semanal).

6.2.1 Não serão pontuados cursos de extensão com período inferior a 10 horas, bem como cursos cujos certificados não sejam emitidos por instituição de ensino.

6.2.2 Não serão pontuados projetos de extensão com período inferior a um semestre.

6.2.3 Não serão pontuados estágios com período total inferior a 20 horas.

6.2.4 Para estágios, serão aceitas declarações de professores ou orientadores.

6.2.4.1 O cálculo para a pontuação das horas de estágio será realizado levando-se em consideração: carga horária máxima de 10 horas/semana, ainda que a carga horária tenha sido maior e o semestre com 24 semanas. Assim, o candidato que tiver realizado o máximo de estágio, ou seja, por 24 semanas com carga horária semanal igual a 10 horas, receberá 1,2 ponto para cada semestre completo (24 semanas).

6.2.4.2 Só serão pontuados os estágios práticos não integrantes do currículo que compõe o histórico escolar, realizados em instituições de assistência à saúde.

6.3 Para receber a pontuação relativa à participação em congresso e jornada científica, referente ao capítulo E do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado/documento que comprove a sua participação em congressos, simpósios ou seminários.

6.4 Para receber a pontuação relativa à comunicação em congressos, referente ao capítulo F do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado/documento que comprove a sua comunicação, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner ou qualquer outra forma de comunicação impressa, em congressos, simpósios ou seminários. Caso o certificado/documento não ateste de forma clara qual o tipo de participação do candidato, esse será pontuado no capítulo E.

6.5 Para receber a pontuação relativa a trabalhos publicados em periódicos, referente aos capítulos G e H do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá:

a) para trabalhos publicados em revistas indexadas na CAPES - anexar cópia do artigo publicado na íntegra, pelo menos das páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso.

b) para trabalhos publicados em revistas não indexadas na CAPES - anexar cópia do artigo publicado na íntegra, pelo menos das páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso.

6.5.1 Não serão consideradas declarações de professores ou pesquisadores.

6.6 Para receber a pontuação relativa à iniciação científica, capítulo I do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual a iniciação científica foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).

6.6.1 Não serão aceitas declarações de professores ou pesquisadores.

6.7 Para receber a pontuação relativa à premiação na área de atuação, referente ao capítulo J do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar diploma, declaração ou certificado emitido por instituição de ensino ou entidade, que comprove a premiação na área de atuação.

6.7.1 Não serão aceitas premiações atestadas por professores ou orientadores e nem premiações fornecidas em disciplinas.

6.8 Para receber a pontuação relativa à participação em Órgãos Colegiados Acadêmicos - Conselho de Campus, Colegiado de Curso e Conselho Universitário, referente ao capítulo K do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).

6.8.1 Não serão aceitas declarações simples atestadas por professores ou membros do órgão colegiado.

6.9 Para receber a pontuação relativa à participação em Órgão de representação Estudantil - Diretoria de Centro ou Diretório Acadêmico, referente ao capítulo L do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino.

6.9.1 Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.

6.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos a que se referem aos capítulos G e H do subitem 5.3.1 deste edital.

6.11 Cada título será considerado uma única vez.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Aos candidatos (as) caberão recursos à:

I - Divulgação provisória do gabarito e das notas da Prova Escrita Objetiva (conforme modelo - Anexo III).

II - Divulgação provisória das notas da Análise de Currículo (conforme modelo - Anexo IV).

7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato, destinado ao e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, constando: nome do candidato, etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.

7.3 O recurso interposto pelo candidato (a) deve conter objetivamente (até 20 linhas) o que o candidato (a) requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.

7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão de Residência Multiprofissional/COREMU/UFFS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da avaliação curricular e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato (a) para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato (a) na emissão do recurso.

7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS é irrecorrível na esfera administrativa.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Candidatos (as) serão classificados segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:

Critério

Descrição

Fórmula

Média final = PEO*0,8 + AnC*0,2

Prova Escrita Objetiva (PEO)

Etapa eliminatória e classificatória com peso 8,00

Análise Curricular (AnC)

Etapa classificatória com peso 2,0

8.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova escrita objetiva. Permanecendo o empate para efeitos de classificação será aplicado os seguintes critérios em ordem:

I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada contada com base na idade em dia, meses e anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

II - Sorteio Público.

8.3 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista de candidatos (as) classificados (as) com a indicação da área de atuação.

9 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

9.1 Candidato (a) convocado (a) deverá assinar o Termo de Adesão junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme datas previstas no item 3 do edital, exceto nas Chamadas Presenciais.

9.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.

9.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, cada candidato (a) deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

9.3.1 Ficha Cadastral preenchida (ANEXO I);

9.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório) ou declaração de residência em cartório do Locatário ou Proprietário;

9.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.4 Carteira de Identidade - RG (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.5 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.5.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizada emitida pelo site www.receita.fazenda.gov.br (02 cópias)

9.3.6 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

9.3.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.8 PIS/PASEP (2 cópias autenticadas em cartório) ou NIT;

9.3.9 Diploma de conclusão do curso de graduação da área que concorre a vaga para Residência Multiprofissional em Saúde (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.10 Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.11 Comprovante de dados bancários:

I - Número da conta-corrente individual com dígito verificador (não pode ser conjunta, nem conta poupança), preferencialmente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

II - Número da agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE), preferencialmente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

9.3.12 Foto 3 x 4 recente (1 foto);

9.3.13 Certidão de Nascimento ou Casamento ou de Casamento com Averbação de Divórcio (01 cópia autenticada da última emissão);

9.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório, bem como, documentos enviados via postal, fax ou correio eletrônico;

9.5 A não assinatura do Termo de Adesão e, ou, a não entrega dos documentos na data e na forma solicitada implicará na desclassificação imediata do (a) candidato (a).

 

10 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA

10.1 A assinatura do Termo de Adesão e a entrega de documentos será realizada no dia 18 de dezembro de 2017 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

10.1.1 A assinatura da Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa da Primeira Chamada será no dia 18 de dezembro de 2017 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

10.1.2 A assinatura de Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa da Segunda Chamada será no dia 22 de fevereiro de 2018 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

10.1.3 Após a assinatura da Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa, eventuais desistências só poderão ser efetivadas mediante distrato.

10.2 A não assinatura da matrícula e, ou, do contrato de bolsa implicará na imediata desclassificação do (a) candidato (a).

10.2.1 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na resolução CNRMS N. 01/2011.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Cada candidato (a), ao realizar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato (a) ou haverá a perda automática da vaga.

11.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Coordenação da COREMU.

11.4 Ao final do Programa de Residência Multiprofissional, o residente, devidamente aprovado em todas as fases, receberá o certificado de Especialização Lato Sensu, conforme área profissional desenvolvida.

11.5 O valor da remuneração da bolsa trabalho é estabelecido conforme determinação do Ministério da Educação - MEC.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2017.
Data de publicação: 19 de outubro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor