EDITAL Nº 901/GR/UFFS/2017
PRIMEIRO CONCURSO CULTURAL DA UFFS - CONTOS E FOTOGRAFIAS - “REGISTROS DE UM IMAGINÁRIO POSSÍVEL UFFS”
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convida os interessados a participar do PRIMEIRO CONCURSO DE CONTOS E FOTOGRAFIAS DA UFFS, submetendo propostas de sua autoria mediante os termos estabelecidos pelo presente edital e pelos regulamentos específicos de cada modalidade.
1 CONCEPÇÃO
1.1 Tema: “Registros de um imaginário possível, UFFS”. A Universidade Federal da Fronteira Sul, traduz-se como a materialidade de utopias protagonizadas pela política pública aliada a luta dos movimentos sociais da região de sua abrangência. Constitui-se como um ideário possível, um projeto em permanente construção. A diversidade que a permeia traduz a riqueza cultural da região da Fronteira Sul, do Brasil e do mundo, trata-se de rostos e histórias diferentes que constituem uma única história, a história da UFFS.
1.1.1 O Tema para o presente concurso deverá compreender os 8 (oito) anos de UFFS e, para o campus Chapecó e a Reitoria, também o centenário de Chapecó.
1.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas as modalidades:
I - CONTOS: Entende-se por conto, a narrativa curta de um fato fictício, com tema único, espaço e tempo limitado e com número reduzido de personagens.
II - FOTOGRAFIAS: Entende-se por fotografia digital aquela realizada por dispositivos óticos eletrônicos, podendo ser via câmaras fotográficas ou câmaras de celulares.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
2.1 .1 O presente edital objetiva incentivar produções envolvendo o tema, “Registros de um imaginário possível, UFFS”, por meio da seleção de textos literários do gênero CONTO, bem como de FOTOGRAFIAS, para produção de uma exposição que integrará o mês de aniversário da universidade (e o centenário de Chapecó, exclusivamente para UFFS campus Chapecó e Reitoria), bem como a publicação no site da UFFS, além do custeio para expor seus trabalhos no espaço institucional da UFFS no 35º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que acontecerá de 30 de outubro a 01 de novembro de 2017, realizada na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
2.2 Objetivos específicos
I - Estimular a arte e a cultura na UFFS por meio das linguagens da literatura e das artes visuais;
II - Incentivar a produção de textos e imagens que retratem a temática proposta;
III - Dar vazão as produções e vivências acadêmicas da UFFS, permitindo seu relato por meio de CONTOS e FOTOGRAFIAS que evidenciem a temática deste edital;
IV - Incentivar o trabalho autoral por meio da produção escrita e visual dos estudantes, servidores e terceirizados que atuam na UFFS;
V - Realizar exposição itinerante das obras classificadas como parte da programação alusiva aos 8º aniversário da universidade, e também do centenário de Chapecó;
VI - Editar publicação que contenha os CONTOS e FOTOGRAFIAS selecionadas como forma de instituir e manter a memória das produções artísticas e culturais da UFFS;
VII - Oportunizar o primeiro classificado de cada modalidade, por campus e da reitoria, uma viagem com roteiro cultural.
3 DA PREMIAÇÃO
3.1 O primeiro classificado de cada modalidade em cada campus e na reitoria receberá valor de até R$ 1.000,00 como custeio para participação como ouvinte e para expor seu trabalho no espaço institucional da UFFS no 35º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que acontecerá de 30 de outubro a 01 de novembro de 2017, realizada na cidade de Foz do Iguaçu/PR, região de fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai e mundialmente conhecida por sua rica diversidade natural e cultural, organizado pela Universidade Federal da Integração Latino-americana, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, e pelo Instituto Federal do Paraná, e terá como temática a Internacionalização da Extensão.
Parágrafo único. Os estudantes receberão o prêmio para participação no evento como auxílio financeiro; os servidores receberão em diárias e passagens e os terceirizados e egressos como colaboradores eventuais.
3.2 Os 70 (setenta) primeiros classificados por modalidade em livre concorrência terão suas obras publicadas em formato digital no site da UFFS;
3.3 Os 70 (setenta) primeiros classificados na modalidade FOTOGRAFIA em livre concorrência terão suas obras impressas (em formato banner), e comporão uma exposição itinerante nos campi da UFFS.
4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Poderão concorrer ao presente edital:
I - discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS;
II - egressos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS;
III - servidores da UFFS;
IV - terceirizados que atuam na UFFS.
4.2 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, até duas obras, podendo ser em ambas as modalidades (CONTOS e FOTOGRAFIAS);
4.3 Os(as) participantes deverão enviar os CONTOS ou FOTOGRAFIAS, nos formatos especificados nos regulamentos, até a data limite de submissão, conforme cronograma deste edital, para o e-mail: concurso.cultural@uffs.edu.br ;
4.4 No e-mail também deverá ser anexada a Ficha de Inscrição, assinada e digitalizada, que deverá ser preenchida no link disponibilizado no site da UFFS em Pró-Reitorias>Extensão e Cultura>Cultura>Editais>Abertos.
4.5 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação de recebimento da mesma, a ser enviada para o endereço eletrônico do(a) solicitante;
4.6 A DARTC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.7 O envio da solicitação de inscrição fora do período, bem como a ausência de qualquer documento solicitado e/ou utilização de outros modelos de formulário que não o descrito neste edital e nos regulamentos, fará com que a inscrição seja indeferida;
4.8 As obras submetidas devem obedecer integralmente o disposto neste edital e no regulamento específico de cada modalidade (Anexos I e II).
5 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Os CONTOS e as FOTOGRAFIAS submetidos a este edital serão analisadas por comissão constituída por membros indicados pelo diretor de cada campus:
a) 2 (dois) professores;
b) 2 (dois) técnicos administrativos em educação;
c) 2 (dois) estudantes;
d) O Coordenador Adjunto de Cultura do campus, que presidirá a comissão.
Parágrafo único. O Reitor indicará 2 (dois) servidores para integrar a comissão do campus Chapecó, que será responsável pela avaliação das obras submetidas por servidores e terceirizados vinculados à reitoria da UFFS.
5.2 Cada comissão avaliará os CONTOS e as FOTOGRAFIAS submetidas em seu respectivo campus, conforme os critérios e pesos constantes em seus respectivos regulamentos.
5.3 Ao final da avaliação, a comissão atribuirá a cada CONTO ou FOTOGRAFIA uma nota entre zero e 10 (dez), resultante da média aritmética das notas recebidas em cada critério.
5.4 Os CONTOS e FOTOGRAFIAS avaliados com nota inferior a 5 (cinco) não serão classificados para a premiação.
6 CRONOGRAMA
Submissão das propostas |
15/09 a 13/10/2017 |
Análise das propostas |
16/10 a 20/10/2017 |
Divulgação do resultado provisório |
23/10/2017 |
Pedidos de reconsideração |
24/10/2017 |
Divulgação do resultado definitivo |
25/10/2017 |
Editoração do material digital no site da UFFS |
Até 01/12/2017 |
7 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 Pedidos de reconsideração deverão ser protocolados à Diretoria de Arte e Cultura (DARTC) da UFFS, até o dia 24/10 e encaminhados para o e-mail: concurso.cultural@uffs.edu.com ;
7.2 A análise dos pedidos de reconsideração será feita pela DARTC;
7.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados pela DARTC.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ao se inscrever, o(a) autor(a) assume a concordância com as normas do Concurso, inclusive autorizando a posterior publicação da obra em livro ou outros meios a serem organizados pela UFFS;
8.2 O(a) autor(a) é o(a) único(a) responsável pela obra, podendo responder judicialmente por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei Autoral;
8.3 Caso o número de propostas classificadas em algum campus ou na reitoria seja inferior ao limite estabelecido neste edital, serão consideradas apenas o número de obras submetidas e aprovadas conforme requisitos deste edital e dos regulamentos, sem remanejamento do excedente para outros campi;
8.4 Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Diretoria de Arte e Cultura esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o conteúdo do presente edital;
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Diretoria de Arte e Cultura;
8.6 Este concurso obedece integralmente os dispositivos estabelecidos no presente edital e seus regulamentos específicos (ANEXO I e II).
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2017.
Data de publicação: 15 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor