EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 1067/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica Campus Chapecó

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.

 

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: “Chapecó” => “Cursos” => “Residências Médicas” => “Ingresso”, conforme o cronograma do processo seletivo.

1.4 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1.4.1

Período de Inscrições

11/09/2017 até 16/10/2017

1.4.2

Data da Prova escrita objetiva

19/11/2017

1.4.3

Publicação de Edital de Classificação e Convocação dos selecionados para a Segunda Etapa.

A partir de 15/12/2017

1.4.4

Entrevistas das Especialidades de Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia, e Ortopedia e Traumatologia.

15/01/2018 e 16/01/2018

1.4.5

Divulgação das notas das Entrevistas

24/01/2018

1.4.6

Período para o envio dos recursos das notas das entrevistas;

25/01/2018

1.4.7

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

A partir de 29/01/2018

1.4.8

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada

05/02/2018 e 06/02/2018

1.4.9

Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada.

A partir de 07/02/2018

1.4.10

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada

15/02/2018 e 16/02/2018

1.4.11

Convocação para matrícula por Chamada Pública

A partir de 19/02/2018

1.4.12

Data da Matrícula da Chamada Pública

26/02/2018

1.4.13

Início das Atividades e Aula Inaugural

01/03/2018

 

2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2018.

2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):

Especialidade

Área de atuação

Nº de vagas

livres

Nº de vagas

reservadas para militares

Nº total de vagas (livres + militares)

Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*

Nota mínima considerada para aprovação

Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM

Valor da taxa

de inscrição da Instituição

em R$

Anestesiologia

03

00

03

10 CANDIDATOS POR VAGA

-

752/2015

150,00

Cirurgia Geral

04

00

04

SOMENTE PROVA ESCRITA

-

685/2013

150,00

Cirurgia Geral R3

01

00

01

SOMENTE PROVA ESCRITA

-

754/2015

150,00

Clínica Médica

04

00

04

SOMENTE PROVA ESCRITA

-

1133/2013

150,00

Obstetrícia e Ginecologia

02

00

02

10 CANDIDATOS POR VAGA

-

1134/2013

150,00

Ortopedia e Traumatologia

03

00

03

10 CANDIDATOS POR VAGA

-

136/2014

150,00

Pediatria

03

00

03

SOMENTE PROVA ESCRITA

-

746/2015

150,00

2.3 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 3.330,43 (Três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 11 de setembro de 2017 a 16 de outubro de 2017, através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.

3.2 O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM: www.acm.org.br, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.

 

4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O Processo Seletivo para Residência Médica constará de etapas diferenciadas, onde serão computadas as notas atribuídas aos candidatos em duas modalidades: prova escrita; prova escrita e Arguição do Currículo em entrevista.

4.1.1 O Processo Seletivo para Residência Médica nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia Geral R3, Clínica Médica e Pediatria, constará apenas de uma Etapa: Prova Escrita.

4.1.2 O Processo Seletivo para Residência Médica nas especialidades de Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia, constará de Duas Etapas: Prova Escrita e Arguição do Currículo em Entrevista.

4.1.3 A Primeira etapa constará de Prova de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos (Cirurgia Geral R3), uma Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.4 A Segunda etapa, constará de avaliação do currículo através de arguição oral em entrevista, que será realizada por banca examinadora do Programa de Residência Médica.

4.1.5 Os pesos correspondentes a cada uma das etapas são:

4.1.5.1 A Prova Escrita para as vagas nas Especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral e Cirurgia Geral R3 e Pediatria terá peso de 100 em 100 (cem por cento);

4.1.5.2 A Prova Escrita para as vagas nas Especialidades de Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia, terá peso de 90 em 100 (noventa por cento);

4.1.5.3 A Arguição do Currículo em Entrevista dos candidatos para as vagas nas Especialidades de Anestesiologia; Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia terá peso de 10 em 100 (dez por cento).

4.2 Serão convocados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica conforme item 4.1.2 os candidatos que obtiverem as melhores notas na prova escrita (1ª Etapa) limitados a 10 candidatos por vaga.

4.3 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a melhor Média Final, conforme fórmula abaixo após a soma ponderada das duas etapas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre cada uma das etapas a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), conforme o item 5 deste edital.

MF = (NPEx90) + (NEAx10) Onde: 100

MF = MÉDIA FINAL (0 a 10);

NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA (0 a 10);

NEA= NOTA DA ENTREVISTA COM

ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO (0 a 10);

4.4 Para efeito de classificação final da Prova Escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispôe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

II - Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga;

4.5 No caso de haver empate para a última nota classificada para Segunda Etapa, considerar-se-ão aprovados todos os candidatos empatados na respectiva nota.

 

5 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB

5.1 Conforme Art. 9º da Resolução 02/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:

I - 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;

II - 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.

§ 1º A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.

§ 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

§ 3º De acordo com o item 7. “b” da Nota Técnica nº 94/2015 CGRS/DDES/SESu/MEC de 09/10/2015 que trata do Efeito Cumulativo de Bonificações, a CNRM esclarece que as bonificações advindas do PROVAB e da RMGFC não são cumulativas. Não é possível agregar 10% de bonificação do PROVAB com 10% dos PRMGFC, gerando para um mesmo processo seletivo 20% de bonificação.

5.1.1 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.

5.1.2 O candidato que não apresentar a documentação do PROVAB no momento previsto para a comprovação, terá sua situação de aprovação alterada no Processo Seletivo.

5.2 Para a contabilização da conclusão do PROVAB será utilizado lista publicada no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de janeiro de 2017.

5.2.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU ate 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.

 

6 PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 19 de novembro de 2017, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em www.acm.org.br.

 

7 DA ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO EM ENTREVISTA

7.1 A Arguição do Currículo em Entrevista dos selecionados para as especialidades de Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia serão realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro de 2018, no Hospital Regional do Oeste - HRO, conforme o cronograma item 1.4.4.

7.1.1 O candidato que não comparecer para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo será automaticamente desclassificado.

7.2 Os candidatos classificados na primeira etapa do Processo Seletivo, e convocados para a segunda etapa (Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia), deverão apresentar pessoalmente no dia e hora marcados para a Análise e Arguição Curricular, cópia dos documentos abaixo relacionados devidamente encadernados:

a) Documento de Identificação com foto;

b) Cópia do currículo preenchido no ato da inscrição pelo endereço eletrônico www.acm.org.br;

c) Cópia do diploma de médico reconhecido no Brasil ou declaração da Instituição Nacional de Ensino reconhecida pelo MEC, onde cursa o último período do Curso de Medicina, ou diploma já revalidado no Brasil de Curso de Medicina realizado no exterior, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM n. 1669/2003, com tradução juramentada, bem como atestado da proficiência em língua portuguesa, concedido pela instituição oficial;

d) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação em Medicina emitido pela Instituição Nacional de Ensino reconhecida pelo MEC, ou de Instituição Estrangeira, com tradução juramentada, emitida pelo órgão oficial;

e) Comprovante de Atividades Extracurriculares e Produção Científica;

7.3 Não serão aceitas folhas avulsas de cópias de documentos os comprovantes de títulos, assim como também não serão aceitos documentos entregues fora do tempo e local estipulado.

7.4 A análise dos currículos será feita pela Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, consoante os Critérios Gerais para a Avaliação Curricular constante do ANEXO I deste Edital.

7.5 Serão pontuados somente os itens informados no preenchimento do Currículo da página da ACM (item 3.2) que tiverem seus comprovantes entregues de acordo com as instruções do item 7.2 do presente Edital, apresentados exclusivamente no momento da arguição de currículo.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM.

8.2 Caberá recurso quanto ao resultado da Arguição do Currículo em Entrevista, que deverá ser feito através do e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, devendo constar o nome do candidato, exposição de motivos e fundamentação do pedido;

8.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso fora de prazo, conforme o item 1.4.6.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.

8.5 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

8.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato.

 

9 DA MATRÍCULA

9.1 O candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2018, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.

9.2 O candidato convocado em segunda chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.

9.3 O candidato convocado pela chamada pública, deverá efetuar a matrícula, no dia 26 de fevereiro de 2018, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.

9.3.1 Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados em cada Programa de Residência.

9.3.2 Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.

9.3.3 Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.

9.3.4 Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados.

9.4 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

9.5 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias:

9.5.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link:

<https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file>;

9.5.2 Comprovante de residência (2 cópias);

9.5.3 Título de Eleitor (2 cópias);

9.5.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

9.5.5 Documento de Identidade (2 cópias);

9.5.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias);

9.5.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

9.5.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias);

9.5.9 PIS ou PASEP (2 cópias);

9.5.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC (2 cópias) e para a especialidade de Cirurgia Geral R3 Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral (2 cópias);

9.5.11 Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC (2 cópias).

9.5.12 Cartão Nacional do SUS (2 cópias);

9.5.13 Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24/07/1996 (2 cópias);

9.5.14 Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.

I - A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

9.5.15 Foto 3 x 4 (1 foto);

9.6 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;

9.7 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;

9.8 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2017.
Data de publicação: 12 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor