EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Licenciatura Campus Erechim 2017 2

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA - CAMPUS ERECHIM 2017/2

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial 2017/2 para provimento de vagas no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, visando a atender as especificidades da formação de professores(as) para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação; na Resolução nº 6/2016 - CONSUNI/CGAE e a Resolução nº 12/2017 - CONSUNI.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores(as) para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (Resolução nº 12/2017 - CONSUNI e Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010), sendo que a inscrição e o processo seletivo observarão o enquadramento do(a) candidato(a) em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:

Categoria 1 - Professores(as) e educadores(as) em exercício, que desenvolvam atividades em escolas/instituições no campo da rede pública, possuindo ou não curso de graduação e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.

Categoria 2 - Professores(as) e educadores(as) que atuam em outros espaços educativos escolares e não escolares, vinculados a entidades sociais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas e outras associações), cujas atividades se reportam a questão agrária e ao desenvolvimento sustentável dos povos do campo, da floresta e de comunidades tradicionais; e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.

Categoria 3 - Demais professores(as) e educadores(as), não contemplados nas categorias anteriores, e estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.

Categoria 4 - Candidatos(as) oriundos(as) das escolas do campo, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.

Categoria 5 - Candidatos(as) vinculados às práticas agroecológicas, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.

Categoria 6 - Demais candidatos(as) interessados(as) na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.

1.1.1 Estabelecido pelo Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.

1.1.2 No Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, são consideradas populações do campo: os(as) agricultores(as) familiares, os(as) extrativistas, os(as) pescadores(as) artesanais, os(as) ribeirinhos(as), os(as) assentados(as) e acampados(as) da reforma agrária, os(as) trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, os(as) quilombolas(as), os(as) caiçaras, os(as) povos da floresta, os(as) caboclos(as) e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.

1.1.3 No Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.

1.2 Serão oferecidas 40 vagas para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, na modalidade presencial, em regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.

1.2.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas uma vez por mês nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura a que se refere este Edital.

1.4 Os resultados do Processo Seletivo Regular, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2017, no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.

 

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser feita na Universidade Federal da Fronteira Sul, na ERS 135 Km 72, Nº 200, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, no horário das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h, no período definido no item 7 - Cronograma, pessoalmente, por procuração ou por correio (via sedex) para o endereço acima especificado, aos cuidados do curso Educação do Campo, através de preenchimento de ficha específica de inscrição (Anexo XI), na Secretaria Geral de Cursos.

2.1.1 A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do(a) candidato(a)

2.2 Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) nas categorias 1 e 3 é necessário apresentar, no momento da inscrição, um atestado da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério.

2.3 Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 2, é necessário apresentar, no momento da inscrição, uma declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação.

2.4 Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 4 a comprovação se dará a partir do histórico escolar e mediante comprovante de residência.

2.5 Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 5 a comprovação se dará mediante declaração/atestado que comprove seu vínculo com as práticas agroecológicas.

2.6 Os(As) candidatos(as) que não apresentarem, no ato da inscrição, os documentos relacionados nos itens 2.2. a 2.5 serão enquadrados, automaticamente, na categoria 6.

2.7 Para todos os casos acima, é necessário anexar cópia simples de documento de identificação oficial com foto.

2.8 O Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2017/2, nos termos das Leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016, dos Decretos nº 7.824/2012 e 9.034/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o(a) estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto(a), pardo(a) ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.

2.9 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.

L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L10 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L14 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

A2 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

2.9.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os(as) candidatos(as) que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.9.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os(as) estudantes que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

2.9.3 O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.8 e 2.9, considerando a descrição apresentada nas modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, A1 e A2, deverá selecionar a modalidade ampla concorrência (AC).

2.10 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade selecionada. A não comprovação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Erechim 2017/2, sem possibilidade de reclassificação.

2.11 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.12 Para efeito de comprovação de renda será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.13 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (Anexo IX) são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

2.14 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

2.15 Serão homologadas somente as inscrições cujos requerimentos estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.1.1 e 2.7 (para todas as inscrições); 2.2; 2.3, 2.4 e 2.5 (quando for o caso).

2.16 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS

3.1 No Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2017/2, serão oferecidas 40 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2017, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012.

3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos na Resolução 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.

Modalidades de concorrência

AC

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

A1

A2

Total

Vagas

4

10

3

10

3

3

1

3

1

1

1

40

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo para os quais se abre inscrições neste Edital será constituído de uma prova de redação, de caráter eliminatório.

4.2 A prova de redação valerá 80,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:

a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o(a) candidato(a) receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada;

b) Serão avaliados: a apresentação (15 pontos), a estrutura textual (15 pontos), o desenvolvimento do tema (35 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (15 pontos);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.3 O(A) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2017/2.

4.4 Será concedida pontuação adicional (bonificação) de até 20 pontos, de acordo com a categoria indicada pelo(a) candidato(a) e conforme comprovação da mantenedora apresentada no momento da inscrição, conforme item 1.1:

a) Categoria 1: 20 pontos;

b) Categoria 2: 16 pontos;

c) Categoria 3: 12 pontos;

d) Categoria 4: 8 pontos;

e) Categoria 5: 4 pontos;

f) Categoria 6: não haverá bonificação.

4.5 A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele(a) na prova de redação e pela bonificação (quando for o caso).

4.6 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.

4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

4.8 Persistindo o empate será realizado sorteio público.

4.9 A prova ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma, no endereço Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Campus Erechim (cidade de Erechim/RS), no horário das 13h30 às 16h30, horário de Brasília (DF), em sala exclusivamente destinada para a realização da prova de redação. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.

4.10 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.

4.11 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da nota obtida na redação, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Erechim na data especificada no item 7 - Cronograma.

4.12 O recurso será julgado por uma comissão composta por docentes da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim, na data especificada no item 7 - Cronograma.

4.13 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.

 

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) por ocasião da inscrição.

5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, AI, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.

5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L10, L2, L14, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L10, L9, L1, L14, L6, L13, L5, AI, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L14, L6, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L14, L13, L5, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L10, L2, L14, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L10, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L9, L1, L14, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.7 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L14, L6, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.2.8 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L14, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L6, L13, L5, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;

5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.

5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula. pessoalmente ou mediante procurador(a) com procuração contendo firma reconhecida em cartório, na sede da UFFS Campus Erechim, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.

6.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

6.2.1 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

6.3 Somente poderão ser matriculados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

6.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade no qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: Campus Erechim 2017/2, sem possibilidade de reclassificação.

6.7 Para candidatos(as) das modalidades L1, L2, L9 e L10 os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

6.7.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

6.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, os(as) candidatos(as) poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

6.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(a) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(a) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

6.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do(a) candidato(a) passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

6.7.5 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.

6.8 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L6, L10 e L14, que necessitam apresentar autodeclaração de raça/cor poderão ser submetidos à entrevista/análise de Comissão específica.

6.9 O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

6.9.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do filho(a) menor de idade.

6.10 Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.

 

7 CRONOGRAMA

Data

Atividade

14/08/2017 a 04/09/2017

Período de inscrições

08/09/2017

Divulgação provisória da homologação das inscrições

11/09/2017

Solicitação de recurso das inscrições

12/09/2017

Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento

14/09/2017 das 13h30 às 16h30

Data da realização da prova (redação)

18/09/2017

Divulgação do resultado provisório da redação

19/09/2017

Período para interposição de recurso

21/09/2017

Publicação do resultado definitivo

21/09/2017

Publicação do edital de primeira chamada

25 a 27/09/2017

Período para a realização das matrículas da primeira chamada

28/09/2017

Início das aulas

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As aulas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Erechim/RS.

8.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2017/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2017/2.

8.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2017.
Data de publicação: 11 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2017