EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2017

Edital Complementar ao Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes da Comissão Interna de Supervisão - CIS 2017 - 2019

EDITAL COMPLEMENTAR AO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS PARA O PERÍODO 2017 - 2019

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, com as Portarias nº 2.519 de 15 de julho de 2005 e 2.562 de 21 de julho de 2005 publicadas pelo Ministério da Educação, considerando o Edital 124/UFFS/2017 e o Edital 407/UFFS/2017, estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral complementar para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS da UFFS para o período de 2017 - 2019.

 

1 DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

1.1 As Comissões Internas de Supervisão - CIS, na Carreira Técnico-administrativa em Educação, seguem o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562 de julho de 2005, com as seguintes atribuições:

a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da comissão de enquadramento;

b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino - IFE, e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do §1º , do Art. 24 da Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005;

g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

1.2 O mandato da CIS tem duração de três anos.

1.2.1 Os mandatos decorrentes deste Edital terão seu início a partir do dia 11 de setembro de 2017.

1.2.2 Os mandatos decorrentes deste Edital finalizarão juntamente com o mandato dos membros eleitos e homologados pelo Edital 407/UFFS/2017.

 

2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de membros da Comissão Interna de Supervisão, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Sindicato da Categoria - SINDITAE.

2.2 Os responsáveis pelo processo eleitoral poderão requerer membros locais para acompanhamento e apoio.

2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à direção do Campus ou à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).

2.2.2 Os membros locais de apoio auxiliarão nos procedimentos relacionados à votação e apuração dos votos.

2.3 Os responsáveis pelo processo eleitoral farão a divulgação e promoverão o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.

 

3 DAS VAGAS

3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes.

3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.

3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total de TAEs e as Unidades Organizacionais.

3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.

3.3.2 Para as Unidades onde o número de servidores for inferior à média será considerado 1 (um) representante.

3.3.3 Para as Unidades onde o número de servidores for superior à média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.

3.4 As Unidades Organizacionais e suas respectivas vagas em aberto são:

  1. a) Campus Passo Fundo - 1 vaga (Titular e Suplente);
  2. b) Reitoria - 1 vaga (Titular e Suplente).

3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005.

3.6 A lista de eleitores homologada, divulgada conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.

 

4 DOS ELEITORES

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 27 de julho de 2017.

4.2 No dia 04 de agosto de 2017, a DDP divulgará as listas preliminares de eleitores por Unidade, na página de informes da PROGESP.

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar por meio do e-mail: dir.ddp@uffs.edu.br, entre os dias 04 de agosto a 08 de agosto de 2017 solicitando a regularização da situação.

4.3.1 Findo este prazo os responsáveis pelo processo eleitoral homologarão a lista de eleitores formalizando-a para todos os efeitos, que deverá ser publicada no dia 09 de agosto de 2017.

4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar nos candidatos de sua respectiva Unidade organizacional.

4.4.1 Não haverá voto em trânsito ou qualquer outra forma que não seja a votação presencial do servidor.

4.4.2 Cada eleitor tem direito a um único voto.

 

5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher de forma legível o “formulário de inscrição” (anexo 1).

5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver a indicação do titular e do suplente, obrigatoriamente.

5.2 As inscrições deverão ser entregues exclusivamente aos responsáveis pelo processo eleitoral, no período de 10 de agosto até as 17 horas do dia 15 de agosto de 2017.

5.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido no item 5.2.

5.4 Recebidas as inscrições, os responsáveis pelo processo eleitoral verificarão o vínculo do interessado e julgarão as inscrições.

5.5 Serão indeferidas todas as inscrições que:

I - Requeridas por candidatos que não sejam servidores em efetivo exercício e de desempenho de suas atividades na UFFS;

II - Cujo “formulário de Inscrição” esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;

III - Os candidatos que requeiram candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e

IV - Candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.

5.6 Findo o período de inscrições, os responsáveis pelo processo eleitoral divulgarão, na página da UFFS, a lista de candidaturas deferidas, conforme cronograma eleitoral.

5.7 Eventuais recursos quanto a lista de inscrições de candidaturas deverão ser dirigidas aos responsáveis pelo processo eleitoral, no prazo estabelecido no cronograma eleitoral, devendo ser protocolado e entregue aos responsáveis pelo processo eleitoral da Unidade de lotação.

5.7.1 Os recursos devem ser redigidos e fundamentados para que os responsáveis pelo processo eleitoral possam emitir parecer no prazo estabelecido no cronograma eleitoral.

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 22 de agosto a 29 de agosto de 2017.

6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS.

6.3 É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.

6.4 Será obrigação dos candidatos a retirada de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta, até o dia 30 de agosto de 2017.

6.5 Nos locais de votação permanecerão apenas os responsáveis pelo processo eleitoral da Unidade, o eleitor em processo de votação e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar no processo eleitoral.

6.5.1 Membros das chapas ou fiscais das candidaturas poderão acompanhar a votação até o espaço que antecede ao local de votação.

6.5.2 A designação será feita exclusivamente pelos responsáveis pelo processo eleitoral, de maneira circunstanciada e registrado em ata.

6.6 No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.

6.6.1 O descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.

 

7 DA ELEIÇÃO

7.1 A eleição será realizada no dia 30 de agosto de 2017 das 13h30m às 16h30m, nos seguintes locais:

a) Campus Chapecó: Prédio da Biblioteca - Sala 214 - PROGRAD;

b) Campus Passo Fundo: Sala 210 - Assessoria de Gestão de Pessoas;

c) Reitoria: Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

7.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação.

7.3 O servidor, para poder votar, deverá apresentar, aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores.

7.4 O servidor técnico-administrativo somente poderá votar na Unidade em que exerce suas atividades.

7.5 Caso seja detectado voto duplo nas listas de presença, o servidor será denunciado por falta de ética, em conformidade com o Código de Conduta Ética da UFFS.

7.6 Em cada local de votação haverá pelo menos um mesário e um presidente da mesa.

7.7 A votação será acompanhada pelos responsáveis pelo processo eleitoral, que deverão:

I - promover o monitoramento do pleito;

II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com código de conduta da UFFS e as regras deste edital;

III - diante de alguma ocorrência este representante deverá consultar os demais responsáveis pelo processo eleitoral e somente após proferir decisão, que deverá ser totalmente registrada na ata do processo eleitoral;

IV - redigir a ata, registrando o processo eleitoral.

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A abertura das urnas, a apuração dos votos e a divulgação do resultado será realizado no dia 30 de agosto de 2017, após o encerramento da eleição, a partir das 17h, em sessão pública, em local a ser definido e divulgado pelos responsáveis pelo processo eleitoral do Campus Passo Fundo e Reitoria.

8.2 A mesa de apuração terá a seguinte composição:

I - presidida pelo responsável pelo processo eleitoral; e

II - mesários.

8.3 O processo de apuração terá como base a contagem de votantes e votos, que deverão ser iguais.

8.3.1 Havendo incoincidência causada por fraude comprovada a eleição deverá ser suspensa e marcada nova data para sua realização.

8.3.1.1 Em caso de incoincidência causada por falha operacional a questão deverá ser submetida aos candidatos do Pleito, fiscais e responsáveis, com o registro da decisão em ata.

8.3.2 Havendo coincidência entre número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta.

8.3.3 Será lavrada ata com os resultados e assinada pelos membros da mesa de apuração.

8.4 Concluída a apuração, contabilização dos votos e julgamento das impugnações, os responsáveis pelo processo eleitoral deverão fixar em mural da Unidade o resultado da votação.

8.5 Critérios de desempante a serem seguidos ordinariamente:

I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

III - maior idade.

8.5.1 O candidato Titular será referência para os critérios de desempate.

8.6 Eventuais Recursos quanto ao Resultado deverão ser protocolados e entregues aos responsáveis pelo processo eleitoral, no período de 01/09 a 04/09/2017.

8.7 Os responsáveis pelo processo eleitoral farão o encaminhamento do resultado dos recursos sobre o resultado da votação até o dia 05 de setembro de 2017, para que o Reitor homologue e promova a publicação.

8.8 Todos os documentos do pleito, após a finalização do processo devem ser lacrados e encaminhados aos responsáveis pelo processo eleitoral, na Unidade Bom Pastor, na DDP/PROGESP para arquivo.

 

9 CRONOGRAMA ELEITORAL

9.1 Etapas do Processo Eleitoral:

Etapa

Data/Período

Abertura do Edital

03/08/2017

Divulgação das Listas Preliminares de Eleitores

04/08/2017

Regularização das Listas Preliminares de Eleitores

04/08/2017 a 08/08/2017

Homologação das Listas de Eleitores

09/08/2017

Inscrições das Candidaturas

10/08/2017 a 15/08/2017 (até as 17h)

Publicação da Lista de Candidaturas

16/08/2017

Recurso da Lista de Candidaturas

17/08/2017 a 18/08/2017 (até as 17h)

Homologação das Candidaturas

21/08/2017

Período de Campanha Eleitoral

22/08/2017 a 29/08/2017

Eleição

30/08/2017 Horário: 13h30 às 16h30

Publicação do Resultado

31/08/2017

Período de Recursos do Resultado

01/09/2017 a 04/09/2017 (até as 17h)

Homologação da Eleição

05/09/2017

Posse Comissão Interna de Supervisão - CIS - 2017/2019

11/09/2017

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos serão decididos pelos responsáveis pelo processo eleitoral.

10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.
Data de publicação: 03 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2017