EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2017

CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO VOCAL DO CORAL FRONTEIRA, O QUAL SERÁ COMPOSTO PELA COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E PELA COMUNIDADE ACADÊMICA DA UFFS - CAMPUS CHAPECÓ

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para interessados em participar da constituição do grupo vocal “Coral Fronteira”, o qual será composto pela comunidade do município de Chapecó e pela comunidade acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE CULTURA DA UFFS

1.1.2 A Política de Cultura da UFFS, tem por base o Plano Nacional de Cultura e é parte integrante de um processo de debates promovido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, sendo sua política pautada pelas seguintes diretrizes:

I - O fomentar a cultura de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória (PNC, 2010, p. 08). A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura deve estimular todas as etapas do processo indicado no PNC através de editais, chamadas de projetos e outras formas de incentivo que permitam a articulação entre a comunidade acadêmica e comunidade em geral. Também, os campi da UFFS devem ter autonomia para dialogar com a sociedade e propor programas, projetos e atividades culturais;

II - Proteger e promover a diversidade cultural de forma criteriosa, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos (PNC, 2010, p. 08). A UFFS, neste sentido, deve promover diferentes atividades e incentivar projetos e programas voltados a grupos diversos.;

III - Ampliar e permitir o acesso compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes. (PNC, 2010, p. 08) Os programas, projetos e atividades não devem restringir o acesso da comunidade por questões econômicas ou outras formas de exclusão. A UFFS não apoiará ações que estimulem o preconceito étnico-racial, discriminação social, violência de gênero ou contra pessoas em situação de vulnerabilidade social;

IV - Preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado. A UFFS deve incentivar programas, projetos e atividades voltadas à preservação do patrimônio material e imaterial, articulando atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão que permitam a manutenção de objetos-memória e a sua difusão para a sociedade.

V - Difundir os bens, conteúdos e valores oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais e nacionais em todo o território brasileiro e no mundo, assim como, promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais. (PNC, 2010, p. 08) A UFFS, através da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), dos campi e demais setores, devem criar estratégias de circulação da criação cultural dentro e fora da própria universidade, assim como aproximar os produtos e produtores culturais que se aproximem da proposta institucional da UFFS.

 

2 DO OBJETO

2.1 O presente chamamento público tem por objeto realizar o cadastramento dos interessados em participar do processo de estruturação de grupo vocal, coral Fronteira, o qual está vinculado ao projeto de Cultura “Formação em práticas do Grupo Vocal Fronteira”, aprovado no edital de concurso público nº 032/2017 para fomento e circulação das linguagens artísticas do Município de Chapecó, SC.

2.2 Objetiva a formação de grupo vocal por meio de aulas teóricas e práticas da matéria canto e música para posterior criação do Coral Fronteira composto pela comunidade do Município de Chapecó e pela comunidade acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

2.3 Tem ainda, o intuito de estimular a produção, discussão e difusão das artes na região de abrangência de modo articulado com o ensino, a pesquisa e a extensão; bem como, ampliar o acesso da comunidade acadêmica e do público da comunidade regional a ações culturais e à interlocução de saberes acadêmicos e práticas artístico-culturais internos e externos à UFFS, contribuindo para o fortalecimento da relação universidade-sociedade.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Por meio deste edital, serão disponibilizadas 100 vagas para início imediato, sendo duas turmas com 50 alunos em cada uma.

3.2 As aulas serão ministradas em 2 dias diferentes, sendo uma turma com 50 alunos nas terças-feiras das 17:00 h às 19:00 h e a outra às quartas-feiras das 17:30 h às 19:30;

3.3 As aulas acontecerão no espaço a serem disponibilizado pela UFFS, no Campus Chapecó-SC, no endereço - Rodovia SC, 484, Km 02, Fronteira Sul.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1 Poderão participar da seleção, feita pela Universidade Federal da Fronteira sul, servidores e alunos da UFFS, bem como, membros da comunidade regional;

4.2 Ter idade mínima de 15 (quinze anos) na data da inscrição;

4.3 Os inscritos deverão ter disponibilidade e se comprometer em participar das atividades demonstrando interesse em participar das ações no contexto desta chamada pública;

 

5 DOS DIREITOS AUTORAIS

5.1 Todos os participantes dessa chamada pública autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou peças publicitárias vinculadas às ações da Prefeitura Municipal de Chapecó, através de qualquer meio, isentando, assim, Prefeitura Municipal de Chapecó a Coordenação do Projeto e a UFFS do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.

 

 

6 DA RESPONSABILIDADE

6.1 São responsabilidades do participante:

6.1.2 É de inteira responsabilidade do participante o comparecimento ao local e nos horários onde acontecerão as aulas, bem como, arcar com toda e qualquer despesa decorrente de sua participação, inclusive, alimentação e /ou transporte;

6.2 São compromissos da UFFS:

6.2.1 Disponibilizar o espaço

6.2.2 Fazer a certificação dos participantes.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente on-line através do link que pode ser acessado na Página da www.uffs.edu.br>PROEC>cultura>Agenda Cultural.

 

8 DA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS

8.1 Serão considerados classificados, os primeiros 100 (cem) candidatos por ordem de inscrição, que atenderem os requisitos desta chamada.

8.2 Em havendo mais inscritos do que o número de vagas ofertadas, formar-se-á um cadastro reserva, por ordem de inscrição, podendo estes serem chamados no decorrer da vigência deste edital;

8.3 A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implicará na desclassificação do interessado;

 

9 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Data limite para inscrições

18/07 a 11/08/2017

Divulgação dos inscritos

11/08/2017

Início das atividades

15/08/2017

 

10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 O prazo de vigência deste chamamento é 5 meses, contado a partir do início das atividades, data da primeira aula. Havendo necessidade o projeto poderá ser prorrogado conforme dispõe o edital de concurso público nº 032/2017 para fomento e circulação das linguagens artísticas do Município de Chapecó, SC.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O não comparecimento ao local das aulas, por mais de 3 vezes implica no cancelamento da sua inscrição.

11.2 Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;

11.3 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a Coordenação do Projeto, através do e-mail: coralfronteira@gmail.com, ou pelo telefone (49) 2049-3146;

11.4 Os informes sobre o andamento das atividades serão divulgados no link - https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/agenda-cultural;

11.5 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.

11.6 O coordenador do projeto ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.

11.7 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, a exclusão do participante;

 

12 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

12.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

13 DO FORO

13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2017.
Data de publicação: 18 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2017