EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2017

Bolsa Cultura

BOLSA CULTURA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.

 

1 OBJETIVO

1.1 Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) cujos objetivos são incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais; fortalecer e consolidar a Mostra de Extensão e Cultura e estimular a participação da comunidade acadêmica em festivais promovidos pela UFFS.

1.2 Este edital é lançado em parceria com o Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial (CRDHIR), sendo que os projetos submetidos deverão abordar a temática de cultura relacionada aos Direitos Humanos e Igualdade Racial.

 

2 PROPONENTES

2.1 Poderão ser proponentes neste edital: docentes e técnico-administrativos da Universidade, desde que não tenham pendências com a PROEC.

2.2 Os coordenadores proponentes técnico-administrativos devem observar o Artigo 16 Parágrafo 1º do Regulamento de Extensão.

2.3 Cabe ao proponente/coordenador selecionar os bolsistas, após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.

2.4 No caso de servidor da UFFS o proponente deverá ser o coordenador do projeto.

 

3 CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas 9 (nove) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 horas semanais e vigência do programa de agosto a dezembro de 2017 (5 meses).

3.2 As bolsas não utilizadas, a critério da PROEC, poderão ser remanejadas para outras ações de arte e cultura na UFFS.

3.3 Todos os envolvidos no projeto serão certificados pela PROEC, considerando as especificações do projeto.

3.4 Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais e estejam relacionados a área temática Direitos Humanos, Igualdade Racial.

3.5 As propostas devem estar contempladas nos princípios da Política de Cultura (item I) que aborda os Direitos Humanos e na Política de Extensão (Cap. II), que trata dos Direitos Humanos e Justiça e compreende: Assistência Jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações Populares; Questão Agrária; Direitos Territoriais para Populações Tradicionais; Questão de Gênero e Orientações Sexuais; Questões de Saúde Mental (antimanicomial e política de regulamentação de drogas); Direitos e o Mundo do Trabalho;

3.6 Os projetos devem estar inseridos em uma ou mais linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Produção e Exibição de Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem.

3.7 Devem fundamentar a relação entre Educação/Formação, Cultura, Direitos Humanos/ Igualdade Racial, argumentando sobre as principais razões do projeto estar inscrito neste edital em específico.

3.8 Serão classificados pelo menos 1 (um) projeto com bolsa por campus.

3.9 Serão contemplados com bolsa:

a) 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;

b) Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).

c) Os projetos que tiverem atingido a nota mínima para aprovação, mesmo tendo sido “esgotados” o número de bolsas, poderão ser executados, porém sem recursos financeiros.

3.10 O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas a partir do segundo mês de atividades, em seu campus de origem ou para a comunidade (atividades que vão desde oficinas, ensaios abertos, mostras de trabalhos, exposições, debates, entre outros).

3.11 Deverá propor uma atividade como parte integrante da programação da Mostra de Extensão e Cultura.

3.12 Os estudantes não poderão desenvolver atividades do projeto relacionadas ao item 3.10 e 3.11 durante horário de aula.

 

4 PÚBLICO-ALVO

4.1 Podem pleitear as Bolsas Cultura os discentes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

II - Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

III - Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior.

4.1.1 O critério de aprovação não se aplica aos discentes ingressantes em 2017.

4.2 É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.

4.3 Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:

I - Possuam outra graduação concluída.

II - Caso tenham vigente, em seu desfavor sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

 

5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante no item 10 deste edital. Serão aceitos projetos com até 1 (um) bolsista, sendo permitida a participação de estudantes voluntários e servidores da UFFS na condição de colaboradores. Será permitida a participação de colaboradores da Comunidade Regional, mediante ofício ou carta de anuência que conste o interesse pelas ações a serem desenvolvidas.

5.2 A inscrição no Edital Bolsa Cultura será realizada com o envio do Formulário único de Projetos - FUP (ANEXO I).

5.3 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta.

5.4 Os documentos a serem encaminhados para inscrição neste Edital são:

a) Formulário Único de Projetos - FUP (ANEXO I), encaminhado via SGPD e uma cópia digital em formato “.odt” para cultura@uffs.edu.br .

b) Currículo Lattes salvo em formato “rtf” destacando as atividades de extensão e cultura. Esse documento deverá ser encaminhado apenas no formato digital junto com e-mail da proposta.

5.5 Os projetos que não forem enviados na forma digital e física nos prazos estipulados ou em formatos diferentes dos solicitados, estarão automaticamente desclassificados.

 

6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e por avaliadores Ad Hoc.

6.2 Cada projeto será avaliado por dois avaliadores, sendo membros do Comitê de Extensão e Cultura de campi diferente ao do proponente ou por avaliadores Ad Hoc. Em caso de discrepância no resultado das avaliações, a DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.

6.3 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.

6.4 Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).

Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos

Critérios

Peso

Relação com a área temática Direitos Humanos, Igualdade Racial

2,0

Aderência às linhas da Política de Cultura da UFFS e às prioridades da COEPE - Conferência de Ensino, Pesquisa, Extensão e (vide p. 63 livro COEPE)

1,5

Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.

1,5

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.

1,0

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

1,0

Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.

1,0

Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável econômica e socialmente;

1,0

Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes.

1,0

 

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 A homologação do resultado parcial em listagem ordenada pela classificação será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma constante no item 10 deste edital.

7.2 O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) a ser protocolada como documento, no Serviço de Expedição do campus ao qual estiver vinculado, com encaminhamento à DARTC/PROEC, com cópia digital em formato “.odt” enviada para o e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br.

7.3 Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.

7.4 A homologação do resultado final será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma constante no item 10 deste edital.

 

8 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

8.1 Os coordenadores que tiverem suas propostas aprovadas, deverão encaminhar o Formulário de Registro da Ação (ANEXO III), via SGPD e para o e-mail dir.cultura@uffs.edu.br.

8.2 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

8.3 Elaborar o plano de trabalho do bolsista e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;

8.4 Selecionar e indicar o aluno bolsista, dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste edital.

8.5 Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a dois meses.

8.6 Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração do relatório final, de acordo com modelo a ser disponibilizado pela DARTC.

8.7 Apoiar o bolsista durante a Mostra de Extensão e Cultura, bem como nas demais atividades que envolvem o projeto.

8.8 Fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas atividades desenvolvidas pelo projeto e publicações.

8.9 Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.

8.10 Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.

8.11 É vedado ao coordenador repassar a coordenação do projeto a outro docente sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento do coordenador e negada a troca de coordenação, o projeto será cancelado. A alteração de coordenador não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.

8.12 Após aprovação do projeto, é dever do Coordenador protocolar os documentos do bolsista no Serviço de Expedição como um único documento e encaminhar à DARTC.

8.13 O projeto que não desenvolver atividade na Mostra de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.7, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades ficando a cargo do avaliador o seu deferimento.

 

9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

9.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

9.2 Atender as especificações do item 4 deste edital;

9.3 Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau.

9.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

9.5 O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.

9.6 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

9.7 Desenvolver atividades culturais conforme disposto no item 3.9 deste edital, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas na Mostra de Extensão e Cultura.

9.8 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura nas atividades que envolvem o projeto.

9.9 Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso.

9.10 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.

9.11 Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.

9.12 Após a aprovação do projeto, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante (ANEXO III);

II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Atestado de matrícula;

IV - Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;

V - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.

9.13 Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

 

10 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Lançamento do Edital

09/06/2017

Período de submissões

9/06 a 25/06/2017

Seleção dos projetos

26/06 a 06/07/2017

Homologação do Resultado Parcial

07/07/2017

Pedidos de Revisão

10/07 a 11/07/2017

Homologação do Resultado Final

12/07/2017

Entrega do Formulário de Registro da Ação

e dos Termos de Compromisso

12/07 a 18/07/2017

Início das Atividades

01/08/2017

Entrega do Relatório Final

01/03/2018

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O acompanhamento dos bolsistas será realizado pelo coordenador do projeto em diálogo com a PROEC.

11.2 Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades na Mostra de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.7, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador seu deferimento. No caso de indeferimento da justificativa, o bolsista deverá ressarcir todos os valores recebidos a título de bolsa, conforme legislação vigente.

11.3 Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerem nos campi da UFFS, a convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos. Os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite.

11.4 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas e os recursos remanejados para outros editais.

11.5 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e Avaliadores Ad Hoc.

11.6 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica na devolução dos recursos.

11.7 O projeto poderá ser executado em parceria com outras instituições, entidades e movimentos sociais, contudo, deverá ser celebrado um convênio ou acordo de cooperação entre os envolvidos.

11.8 Concluído o projeto, o coordenador, juntamente ao bolsista e voluntários do projeto, deverão enviar, até 01 de março de 2018, à DARTC, o relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.

11.9 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela DARTC e UFFS, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à DARTC e à UFFS o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

11.10 Os anexos deste edital constam em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br > extensão e cultura > cultura > formulários.

11.11 Os recursos orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados conforme disponibilidade orçamentária.

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2017.
Data de publicação: 09 de junho de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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