EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2017

Seleção de Candidatos para Vagas Remanescentes do Processo Seletivo 2017 1 para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2017.1, por meio do Edital Nº 1002/UFFS/2016, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos(as) avaliados(as) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento de vagas remanescentes em seus cursos de graduação no campus Chapecó.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul no Processo Seletivo 2017/1, cujo cursos têm ingresso no primeiro semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1.2 Estão aptos(as) a participar do processo seletivo regido por este Edital os(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2016, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009 a 2016, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.

1.2.1 Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação Nº . 807, de 18 de junho de 2010.

1.3 A inscrição para seleção às vagas remanescentes ofertadas por meio deste Edital implicará na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no local e horários especificados no item 6, conforme datas constantes no item 8 - Cronograma.

2.2 Para a realização da inscrição o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá apresentar:

a) Formulário de inscrição preenchido (anexo X);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); ou comprovante de inscrição emitido por meio do site receita.fazenda.gov.br;

c) Documento de identidade com foto, expedido pelos órgãos oficiais de identificação (original e cópia);

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento(s) equivalente(s) (original e cópia);

e) Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo(a) candidato(a) no local da inscrição por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/para edições até 2014 ou

http://enem.inep.gov.br/participante/#/acompanhamento/resultado2015 para as edições de 2015 e 2016. Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do(a) candidato(a).

2.2.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.2.2 Para efeito de inscrição, o(a) candidato(a) cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2016 poderá apresentar, como substituto do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

a) que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2016;

b) mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;

d) explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

2.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma edição do ENEM, caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.

2.4 O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o(a) estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); e a condição

de indígena, devidamente comprovada.

2.5 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:

A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Ação afirmativa V350 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

Ação afirmativa V349 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

2.5.1 O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.4 (L1, L2, L5, L6, V350 e V349) deverá selecionar a opção de ampla concorrência (A0).

2.5.2 Os(as) candidatos(as) poderão efetuar inscrição em qualquer dos cursos oferecidos, mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outra modalidade em caso do não preenchimento das mesmas.

2.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.

2.6.1 Compete exclusivamente ao(a) candidato(a), no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após realizada a inscrição.

2.6.2 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.7 O candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição, para um único curso e Campus, conforme quadro de vagas constante no item 3. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última realizada pelo candidato(a), de acordo com o número de protocolo constante no requerimento de inscrição.

2.8 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato(a) para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

2.9 Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

2.10 Após realizada a inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no requerimento e na documentação entregue.

2.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.12 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Quadro de vagas por Curso do Campus Chapecó

Curso

Modalidade/Turno

Vagas Remanescentes

no Curso

Vagas por Modalidade

L1

L2

L5

L6

A0

V350

V349

Engenharia Ambiental

Bacharelado/Integral

8

3

2

1

1

-

-

1

Matemática

Licenciatura/Noturno

8

4

2

2

-

-

-

-

Ciências Sociais

Licenciatura/Noturno

19

6

1

8

3

-

-

1

Filosofia

Licenciatura/Noturno

22

7

2

8

3

-

1

1

Geografia

Licenciatura/Noturno

12

8

3

1

-

-

-

-

Letras: Português e Espanhol

Licenciatura/Noturno

3

2

1

-

-

-

-

-

Total

72

30

11

19

7

-

1

3

 

3.2 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do Edital de convocação dos candidatos(as) selecionados neste Edital.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do ENEM, referente à edição definida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

4.2 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do ENEM, sendo que a ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo(a) candidato(a) de acordo com a Resolução 6/2012 - CONSUNI/CGRAD, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.

4.3 A nota de cada candidato(a) (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do ENEM informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:

P1 = Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

P2 =Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

P3 = Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

P4 = Matemática e suas Tecnologias;

R = Redação

/ = Indicativo de Divisão;

Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do ENEM do(a) candidato(a);

NC = Nota do(a) candidato(a).

4.4 Na nota obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.

4.5 No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior nota na redação;

b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

c) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

d) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

f) candidato(a) com maior idade.

4.6 Estarão automaticamente desclassificados(as) deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que:

a) Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do ENEM do(a) candidato(a);

b) Tiverem obtido nota na redação inferior a 300;

c) Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos;

d) Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do ENEM escolhida pelo(a) candidato(a) para participar deste processo seletivo conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.

 

5 DA MATRÍCULA

5.1 O período para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. O local e horário de matrícula serão informados no momento da divulgação dos resultados.

5.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

5.2.1 O(a) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido(a) por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

5.3 Somente poderão ser matriculados(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Art. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

5.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

5.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

5.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

5.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

5.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo regido por este Edital sem possibilidade de reclassificação.

5.7 Para candidatos(as) das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

5.7.1 A matrícula do(a) estudante classificado(a) nos termos do item 5.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

5.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 5.7, os(as) candidatos(as) poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário próprio (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

5.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

5.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 5.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

5.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.

5.8 O(a) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

5.8.1 O(a) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do(a) filho(a) menor de idade.

5.9 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

5.10 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

5.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos(as) classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.

 

6 LOCAL DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no local e horário abaixo relacionados:

I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 13h30 às 17h e das 18h30 às 21h. Fone: (49) 2049-6420.

6.2 Os(as) candidatos(as) interessados(as) em realizar a inscrição deverão comparecer no Campus portando a documentação relacionada no item 2.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.

7.2 Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos(as) selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.

7.3 Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.

 

8 CRONOGRAMA

Período de inscrições 22 a 24 de março de 2017

Divulgação dos resultados 28 de março de 2017

Período para realização da matrícula em 1ª chamada 30 e 31 de março de 2017

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM informado pelos(as) candidatos(as) inscritos (edições 2009 a 2016), para fins de classificação neste Processo Seletivo.

9.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.

9.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.

9.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.

9.5 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2017.

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

  

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA

 

1) Documentação comum a todos(as) candidatos(as):

(Fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais)

a) Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;

c) Título Eleitoral, para brasileiros(as) maiores de 18 anos;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site tse.jus.br;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos(as) do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

f) Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual nº 11.039/95/PR. Dispensado para as candidatas do campus Cerro Largo e Erechim;

g) Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:

i. Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;

ii. Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;

iii. Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o aluno terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;

iv. Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;

v. Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato(a) já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade A0. Apenas neste caso, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.

Obs.: O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

i. explicitar o nome da Escola;

ii. conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

iii. conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

 

2) A0 - Ampla Concorrência

O candidato(a) inscrito(a) no grupo A0 deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.

 

3) L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato(a) inscrito(a) no grupo L1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os(as) candidato(a)s desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

 

4) L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato(a) inscrito(a) no grupo L2 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os(as) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

III – Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato(a) se declara preto(a), pardo(a) ou indígena (Anexo VIII).

5) L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito no grupo L5 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

 

6) L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito(a) no grupo L6 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:

a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto(a), pardo(a) ou indígena (Anexo VIII).

 

7) Ação afirmativa V350 – Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

O(a) candidato(a) inscrito no grupo V350 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:

a) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.

 

8) Ação afirmativa V349 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.

 

  

ANEXO II

 CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2017.1;

c) família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:

I - candidato(a) solteiro(a), com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;

II - candidato(a) solteiro(a) ou em União Estável e sem vínculo empregatício, independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;

III - para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato(a) ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do(a) candidato(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;

IV - no caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.

V - candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

  • 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
  • 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III - Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).

 

ANEXO III

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referente ao(à) candidato(a) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

a.1) de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;

a.2) caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;

a.3) observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

a.4) em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do (a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a universidade julgar pertinente.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ainda que não assinadas, e quando necessárias, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.

e) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).

 

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido;

2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

3 Cópia do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF);

4 Comprovante de residência do(a) candidato(a) referente ao mês de fevereiro de 2017.

São considerados comprovantes de residência:

4.1 No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do(a) candidato(a) ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.

4.2 Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o(a) candidato(a) reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

4.3 Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.

 

COMPROVAÇÃO DE RENDA

(apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a))

1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados).

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

1.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados).

 

2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.2 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 01/03/2017, estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos meses de dezembro/2016 e janeiro e fevereiro/2017. À renda bruta constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerando o custo de produção;

2.2.2.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

2.3 Extratos bancários de toda (a) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados).

 

3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).

 

4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos meses de dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados;

4.3 Extratos bancários de todas as contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).

4.6 Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).

 

5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL (MEI)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES;

5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

5.4 Extratos bancários de toda (s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;

5.6 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos meses de dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).

 

6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

6.2 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes;

6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.

 

7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

7.2 Extratos bancários da conta-corrente do integrante do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados);

7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.

8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver;

8.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados), ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado;

8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

8.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto;

9.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados), ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado;

9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

9.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Todos os candidatos enquadrados no item “C: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto(a) candidato(a)s maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada.

 

 

ANEXO IV

 FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

 

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tenha):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso:

Endereço:

Logradouro e Nº :

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

       

 

II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil**

Profissão

Renda Bruta Mensal (R$)

Estudante:

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar)

R$

Renda Per capita*

R$

* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família.

** Atenção: preencher estado civil com o número correspondente.

 

 

Local e Data

 

 

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

___________________________________

Assinatura do (a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade

 

  

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO V

 FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

 

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e Data

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

  

Fone:

E-mail:

 

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

 

Ciência do (a) Candidato (a)

 

Local e Data


ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

 

 

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de ________________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/20_____, obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Local e Data

 

Assinatura do Membro Familiar Declarante

  

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO VII

 DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

  

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________, nº __________, bairro __________________________, município de _____________________________, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão do Processo Seletivo.

  

Local e Data

 

____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

__________________________________

Assinatura do (a) responsável, se o (a) candidato (a) for menor de idade

 

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO VIII

 MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

 

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________ e RG ___________________________ , declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _______/UFFS/2016, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo de Vagas Remanescentes 2017.1 me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Local e Data

 

__________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

 

_______________________

Assinatura do (a) responsável, se o (a) candidato (a) for menor de idade

 

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO IX

 DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO

 

 

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado na __________________________________________________________, nº ____, bairro __________________________, município de _____________________________, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo de Vagas Remanescentes 2017.1, curso ______________________________, Campus __________________, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.

  

Local e Data

 

Assinatura do(a) Candidato

  

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO X

 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO UFFS 2017.1 VAGAS REMANESCENTES

 

Candidato:

Nome completo:

CPF:

Cédula de identidade:

Órgão Emissor e UF:

Data de expedição:

Data de Nascimento:

Sexo:

Raça/Cor:

Logradouro e Nº:

Compl.:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

Telefone:

E-mail:

       

 

Dados do Ensino Médio:

Ano de conclusão do ensino médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

(__) Cursou integralmente em escola pública.

(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).

(__) Não cursou em escola pública.

 

Curso de interesse (o candidato deverá optar por apenas um Campus e curso):

Curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Campus:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Turno:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Modalidade de inscrição (o candidato deverá optar por apenas uma modalidade):

(    ) A0 – Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidato(a)s independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

(    ) L1 – Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(    ) L2 – Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(    ) L5 – Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(    ) L6 – Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(    ) V350 – vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

(    ) V349 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

 

Edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada ( o candidato deverá optar por apenas uma edição):

(__) 2009 (__) 2010 (__) 2011 (__) 2012 (__) 2013 (__) 2014 (__) 2015 (__) 2016

 

Declaro que li o Edital que rege este Processo Seletivo e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

 

Local e Data                                              

 

Nome/assinatura do candidato

 

 

Documentos entregues (para preenchimento da Secretaria Acadêmica):

(__) Formulário de inscrição

(__) CPF

(__) Documento de identidade

(__) Certificado de Conclusão do Ensino Médio

(__) Histórico Escolar do Ensino Médio

(__) Relatório de Resultados ENEM

 

Protocolo nº:

 

 

 

Data:

 

 

 

Servidor:

 

 

 

 

 

 

 

Requerimento de Inscrição Processo Seletivo de vagas remanescentes UFFS 2017.1

Protocolo nº:

 

 

 

Data:

 

 

 

Servidor:

 

 

 

Nome do candidato:

CPF:

Curso de Inscrição:

Modalidade de Inscrição:

Edição do ENEM informada pelo candidato:

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2017.
Data de publicação: 20 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2017