EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2017

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 194/UFFS/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS, PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 2017/1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital 194/UFFS/2017, prestação de contas, permanência e ingresso de servidores na modalidade concessão de horas no plano de educação formal - PLEDUCA da UFFS 2017/1.

Onde se lê:

7.3 Para Ingresso o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para fila de trabalho criada com a sigla "COPLE", entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a seguinte documentação:

Leia-se:

7.3 Para Ingresso o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para autuação de processo e posterior encaminhamento para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE", devendo constar a seguinte documentação:

Onde se lê:

12.1.1 Serão indeferidos pedidos de concessão de horas para programas stricto sensu, para servidores que já utilizaram as horas estabelecidas pela regra antiga, observando as horas para trabalho de conclusão de curso, sendo, dois semestres utilizados para dissertação de mestrado e quatro semestres para tese de doutorado.

Leia-se:

12.1 Serão indeferidos pedidos de concessão de horas para programas stricto sensu, para servidores que já utilizaram as horas estabelecidas pela regra antiga, observando as horas para trabalho de conclusão de curso, sendo, dois semestres utilizados para dissertação de mestrado e quatro semestres para tese de doutorado.

Onde se lê:

12.4 O servidor contemplado com concessão de horas na graduação que reprovar em componente curricular não receberá nova consessão para o mesmo componente curricular.

Leia-se:

12.4 O servidor contemplado com concessão de horas na graduação que reprovar em componente curricular não receberá nova concessão para o mesmo componente curricular.

Onde se lê:

12.14 Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.

Leia-se:

12.14 Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, para o mesmo nível, será analisada apenas a última protocolada.

Onde se lê:

12.15.1 Alterações ocorridas no cronograma aprovado em edital de ingresso ou permanência deverão ser informadas ao Comitê do PLEDUCA e à Chefia Imediata.

Leia-se:

12.15.1 Alterações ocorridas no cronograma do curso, que alterem o plano de trabalho aprovado em edital de ingresso ou permanência deverão ser informadas ao Comitê do PLEDUCA e à Chefia Imediata.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2017.
Data de publicação: 08 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2017