EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2017

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 23/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 23/UFFS/2017 que dispõe sobre o processo seletivo para auxílios socioeconômicos 2017.

Onde se lê:

3.1 §1º Para acessar o Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II deste edital, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.

4.2 Quando o período de inscrição coincidir com o de recesso acadêmico, as inscrições poderão ser realizadas por e-mail, conforme endereços eletrônicos publicizados no Anexo II, respeitadas as datas listadas no item 4.3. Nestes casos, os documentos deverão ser escaneados e enviados em formato digital (PDF ou JPG), devendo o estudante comparecer no SAE no prazo máximo de 15 dias após o início das aulas, para entregar a documentação no formato físico.

5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:

I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;

II - Não atenda aos critérios do item 3.1.1 deste edital, sendo, neste caso o indeferimento restrito à modalidade de auxílio solicitado no qual o critério não é atendido;

III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.

IV - Possua outra graduação concluída, reconhecida pelo MEC;

V - Possua pendências de quaisquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);

VI - Estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior a 12 (doze), ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior ao exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução nº 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A relação das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no Anexo I.

VII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos curriculares mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.

Parágrafo único. Para inscrições no semestre 2017/1, caso o estudante não atenda o item VII, não poderá ter reprovação por frequência (RFR) ou reprovação por nota e frequência (RNF) nos componentes curriculares e deverá ter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares cursados, salvo, neste caso, parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.

VIII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.

8 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 O estudante será desligado nas situações em que:

8.1.1 Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos curriculares inferior a exigida pelo edital, constantes no Anexo I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula.

8.1.2 Mantiver desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.

II - Aprovação em quantidade de créditos curriculares inferior aos exigidos pelo curso (Anexo I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.

Parágrafo único. O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.

8.1.3 Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.

8.1.4 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

Parágrafo único. No caso de estudantes ingressantes beneficiados pelos auxílios gerais, deverão solicitar a realização de análise socioeconômica em conformidade com o §1º do Art. 2º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

8.1.5 Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).

8.1.6 Trancar a matrícula, desistir do curso, participar de programa de mobilidade acadêmica, solicitar transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

8.1.7 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.

8.1.8 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

8.1.9 Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

8.1.10 Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC.

8.1.11 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 7.2.

8.1.12 Deixar de entregar a documentação física, relativa às inscrições realizadas por e-mail.

8.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.

 

9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.

Leia-se:

3.1 §1º Para acessar o Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para o público descrito no parágrafo único do item 2.1, incisos I e II, desde que respeitados os demais critérios deste edital.

4.2 Quando o período de inscrição coincidir com o de recesso acadêmico, ou no caso de alunos que já estejam em mobilidade acadêmica por ocasião de sua inscrição, as inscrições poderão ser realizadas por e-mail, conforme endereços eletrônicos publicizados no Anexo II, respeitadas as datas listadas no item 4.3. Nestes casos, os documentos deverão ser escaneados e enviados em formato digital (PDF ou JPG).

4.2.1 A documentação relativa às inscrições realizadas nos termos do item 4.2 deverá ser entregue no SAE em formato físico no prazo de:

I - 15 dias após o início das aulas para aluno regular;

II - 15 dias após o retorno à UFFS para aluno em mobilidade acadêmica.

5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:

I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;

II - Não atenda aos critérios do item 3.1.1 deste edital, sendo, neste caso o indeferimento restrito à modalidade de auxílio solicitado no qual o critério não é atendido;

III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.

IV - Possua outra graduação concluída, reconhecida pelo MEC;

V - Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);

VI - Estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior a 12 (doze), ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior ao exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução nº 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A relação das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no Anexo I.

Parágrafo único. O disposto no inciso VI do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.

VII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos curriculares mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE. No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.

Parágrafo único. Para inscrições no semestre letivo 2017/1, caso o estudante não atenda o item VII, não poderá ter reprovação por frequência (RFR) ou reprovação por nota e frequência (RNF) nos componentes curriculares e deverá ter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares cursados, salvo, neste caso, parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.

VIII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.

IX - Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediante anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.

8 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 O estudante será desligado nas situações em que:

8.1.1 Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos curriculares inferior à exigida pelo edital, constantes no Anexo I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula.

8.1.2 Mantiver desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.

II - Aprovação em quantidade de créditos curriculares inferior aos exigidos pelo curso (Anexo I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.

Parágrafo único. O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.

8.1.3 Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.

8.1.4 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

Parágrafo único. No caso de estudantes ingressantes beneficiados pelos auxílios gerais, deverão solicitar a realização de análise socioeconômica em conformidade com o §1º do Art. 2º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

8.1.5 Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).

8.1.6 Trancar a matrícula, desistir do curso, participar de programa de mobilidade acadêmica subsidiado por bolsa e/ou auxílio específico, solicitar transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

8.1.7 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.

8.1.8 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

8.1.9 Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

8.1.10 Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC.

8.1.11 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 7.2.

8.1.12 Deixar de entregar a documentação física, relativa às inscrições realizadas por e-mail.

8.1.13 Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.

8.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.

9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2017