EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2017

PROCESSO ELEITORAL PARA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS PARA O PERÍODO 2017 - 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 3 do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 12 de janeiro de 2005, com as Portarias nº 2.519 de 15 de julho de 2005 e 2.562 de 21 de julho de 2005 publicadas pelo Ministério da Educação e considerando a Portaria nº 1187/GR/UFFS/2016 que designou os membros da Comissão Eleitoral da CIS, estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS da UFFS para o período de 2017 - 2019.

 

1 DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

1.1 As Comissões Internas de Supervisão - CIS, na Carreira Técnico-administrativa em Educação, seguem o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562 de julho de 2005, com as seguintes atribuições:

a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da comissão de enquadramento;

b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino - IFE, e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º , do Art. 24 da Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005;

g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.

1.2.1 Os mandatos terão seu início a partir do dia 02 de maio de 2017.

 

2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 1187/GR/UFFS/2016 de 16 de dezembro de 2016.

2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio;

2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à direção do Campus ou a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).

2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.

 

3 DAS VAGAS

3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes;

3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado;

3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total de TAEs e as Unidades Organizacionais;

3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.

3.3.2 Para as Unidades onde o número de servidores é inferior a média será considerado 1 (um) representante.

3.3.3 Para as Unidades onde o número de servidores seja superior a média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.

3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais:

a) Campus Cerro Largo;

b) Campus Chapecó;

c) Campus Erechim;

d) Campus Laranjeiras do Sul;

e) Campus Passo Fundo;

f) Campus Realeza;

g) Reitoria.

3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005;

3.6 A lista de eleitores homologada, divulgada conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.

 

4 DOS ELEITORES

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 31 de janeiro de 2017;

4.2 No dia 22 de fevereiro de 2017 a DDP divulgará as listas preliminares de eleitores por Unidade, na página de informes da PROGESP;

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar por meio do e-mail: dir.ddp@uffs.edu.br, entre os dias 23 de fevereiro e 06 de março de 2017 solicitando a regularização da situação;

4.3.1 Findo este prazo a Comissão Eleitoral homologará a lista de eleitores formalizando-a para todos os efeitos, que deverá ser publicada no dia 08 de março de 2017;

4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar nos candidatos de sua respectiva Unidade organizacional;

4.4.1 Não haverá voto em trânsito ou qualquer outra forma que não seja a votação presencial do servidor;

4.4.2 Cada eleitor tem direito a um único voto.

 

5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher de forma legível o “formulário de inscrição” (anexo 1);

5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver a indicação do titular e do suplente, obrigatoriamente;

5.2 As inscrições deverão ser entregues exclusivamente aos representantes da Comissão Eleitoral da Unidade, designados pela Portaria 1187/GR/UFFS/2016, no período de 09 de março até as 17 horas do dia 17 de março de 2017;

5.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido no item 5.2;

5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições;

5.5 Serão indeferidas todas as inscrições que:

I - requeridas por candidatos que não sejam servidores em efetivo exercício e de desempenho de suas atividades na UFFS;

II - Cujo “formulário de Inscrição” esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;

III - Os candidatos que requeiram candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e

IV - Candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.

5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da UFFS, a lista de candidaturas deferidas, conforme cronograma eleitoral;

5.7 Eventuais Recursos quanto a lista de inscrições de candidaturas deverão ser dirigidas a Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no cronograma eleitoral, devendo ser protocolado e entregue ao representante da Comissão Eleitoral da Unidade de lotação;

5.7.1 Os Recursos devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir Parecer;

5.7.2 A não materialidade implicará no não aceite do pedido de Recurso;

5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento no prazo estabelecido no cronograma eleitoral.

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 24 de março e 05 de abril e 2017;

6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS;

6.3 É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.4 Será obrigação dos candidatos a retirada de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta, até o dia 06 de abril de 2017;

6.5 Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral da Unidade, o eleitor em processo de votação e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão no processo eleitoral;

6.5.1 Membros das chapas ou fiscais das candidaturas poderão acompanhar a votação até o espaço que antecede ao local de votação;

6.5.2 A designação será feita exclusivamente pelo representante da Comissão Eleitoral, de maneira circunstanciada e registrado em ata;

6.6 No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral;

6.6.1 O descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.

 

7 DA ELEIÇÃO

7.1 A eleição será realizada no dia 06 de abril de 2017 das 13h30m às17h, nos seguintes locais:

a) Campus Cerro Largo: Auditório do Bloco A

b) Campus Chapecó: Auditório do Bloco A

c) Campus Erechim: Hall de Entrada do Bloco A

d) Campus Laranjeiras do Sul: Auditório do Bloco Docente - Administrativo

e) Campus Passo Fundo: Corredor 200 do Pavimento Superior

f) Campus Realeza: Auditório do Bloco A;

g) Reitoria: Sala de Capacitação da Unidade Bom Pastor.

7.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação;

7.3 O servidor, para poder votar, deverá apresentar, aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores;

7.4 O Servidor Técnico-administrativo somente poderá votar no seu Campus de lotação/Reitoria;

7.5 Caso seja detectado voto duplo nas listas de presença, o servidor será denunciado por falta ética, em conformidade com o Código de Conduta Ética da UFFS;

7.6 Em cada local de votação haverá pelo menos um mesário e um presidente da mesa;

7.7 A votação será acompanhada por um representante da Comissão Eleitoral, que deverá:

I - promover o monitoramento do pleito;

II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com código de conduta da UFFS e as regras deste edital;

III - diante de alguma ocorrência este representante deverá consultar os demais membros da Comissão Eleitoral e somente após proferir decisão, que deverá ser totalmente registrada na ata do processo eleitoral;

IV - Redigir a ata, registrando o processo eleitoral.

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A abertura das urnas, apuração dos votos e a divulgação do resultado será realizado no dia 06 de abril de 2017, após o encerramento da eleição, a partir das 17:15 horas, em sessão pública, em local a ser definido e divulgado pelo representante da Comissão Eleitoral do Campus;

8.2 A mesa de apuração terá a seguinte composição:

I - presidida pelo membro da Comissão Eleitoral;

II - presidente da mesa de votação;

III - mesários;

8.3 O processo de apuração terá como base a contagem de votantes e votos, que deverão ser iguais;

8.3.1 Havendo incoincidência causada por fraude comprovada a eleição deverá ser suspensa e marcada nova data para sua realização, pela Comissão Eleitoral;

8.3.2 Havendo coincidência entre número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta, e apontados em quadro para acompanhamento de todos os presentes;

8.3.3 Será lavrada ata com os resultados e assinado pelos membros da mesa de apuração;

8.4 Concluída a apuração, contabilização dos votos e julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral deverá fixar em mural da Unidade o resultado da votação;

8.5 Critérios de desempante a serem seguidos ordinariamente:

I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

III - maior idade.

8.5.1 O candidato Titular será referência para os critérios de desempate;

8.6 Eventuais Recursos quanto ao Resultado deverão ser protocoladas e entregues a Comissão Eleitoral, no período de 10/04 à 11/04/2017.

8.7 A Comissão Eleitoral, fará o encaminhamento do resultado dos recursos sobre o resultado da votação até o dia 19 de abril de 2017, para que o Reitor homologue e promova a publicação;

8.8 Todos os documentos do pleito, após a finalização do processo devem ser lacrados e encaminhados para a Comissão Eleitoral, na Unidade Bom Pastor, na DDP/PROGESP para arquivo;

8.9 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que o Campus tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo pleito decorrido seis meses deste edital;

8.9.1 Deverá ser elaborado pela CIS empossada, por um representante da DDP e um do sindicato nova consulta aos servidores do Campus para provimento da vaga em aberto;

8.9.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato do campus realizarão o pleito para provimento da vaga;

8.9.3 Membros da CIS eleitos posteriormente ao previsto neste edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente aos demais membros que forem eleitos neste edital.

 

9 CRONOGRAMA ELEITORAL

9.1 Etapas do Processo Eleitoral:

Etapa

Data/Período

Abertura do Edital

20/02/2017

Divulgação das listas preliminares de eleitores

22/02/2017

Regularização das listas preliminares de eleitores

23/02 à 06/03/2017

Homologação das Listas de Eleitores

08/03/2017

Inscrições das Candidaturas

09/03/2017 à 17/03/2017 (até as 17h)

Publicação da Lista de Candidaturas

20/03/2017

Recurso da Lista de candidaturas

21/03/2017 à 22/03/2017

Homologação das Candidaturas

23/03/2017

Período de Campanha Eleitoral

24/03/2017 à 05/04/2017

Eleição

06/04/2017

Horário: 13h30 às17h

Publicação Resultado

07/04/2017

Período de Recursos do Resultado

10/04/2017 à 11/04/2017

Homologação da Eleição

19/04/2017

Posse Comissão Interna de Supervisão - CIS - 2017/2019

02/05/2017

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO/2017

 

Dados dos Candidatos

a) Unidade de Lotação (Campus/Reitoria):

 

b) Nome Titular:

SIAPE:

c) Nome Suplente:

SIAPE:

 

  

Termo de Responsabilidade

Declaramos a ciência das regras contidas no Edital 2017, na Lei 11091/2005, no Decreto 1.171/94, bem como do Código de Conduta Ética da UFFS.

 

 

Local e Data                                          Assinatura do Titular

 

Local e Data                                          Assinatura do Suplente

 

Indicação de Fiscal para dia da Eleição

 

OBS: Não é obrigatória a indicação. Não poderá ser nenhum dos candidatos e deverá ser servidor lotado na Unidade de Votação.

Nome do Fiscal:________________________________ __________SIAPE: _________

 

 

Protocolo de Entrega da Inscrição de Chapa para o Pleito CIS – 2017/2019

Identificação da chapa

Nome dos Candidatos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data

 

 

Nome Legível / Assinatura do Representante da Comissão Eleitoral

 

ANEXO II

REQUERIMENTO GERAL/RECURSO

 

Nome: ________________________________________________ SIAPE: ____________

Lotação:__________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________ Telefone: _______________________

 

Requer: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relação de anexos:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e Data

 

Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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