EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) 2017/2

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2017.2, conforme descrito a seguir.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.

1.2 Em caso de diplomas de curso superior emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas 20 vagas no Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2017.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do PPGEL para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

2.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, classificados no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação

2.1.5 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01 de março a 31 de março de 2017, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica, no endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.

3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, desde que a postagem ocorra até o dia 31 de março de 2017, remetido à Rua General Osório, 413D, CEP: 89802-210, Caixa Postal 181, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC.

3.2.1 As inscriçoÞes via Sedex seraÞo recebidas ateì o dia 10 de abril de 2017 desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições, conforme item 3.2 do edital.

3.2.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deve instruir seu requerimento com os documentos abaixo na seguinte ordem:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia simples, acompanhada do original, do documento de identidade e do CPF em perfeito estado de conservação;

III - Cópia simples, acompanhada do original, do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso de nível superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de o até o ato de matrícula;

IV - Cópia simples, acompanhada do original, do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

VI - Cópia simples, acompanhada do original, do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples, acompanhada do original, de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

VIII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/7/1996.

IX - Pré-projeto de pesquisa impresso, vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no Anexo II, devendo ser entregue uma cópia digital em formato .pdf gravada em CD-ROM devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa pretendida;

X - Atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2016.1 do PPGEL, quando for o caso;

XI - Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos, mediante a realização de exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2016, quando for o caso;

XII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato(a) estrangeiro(a)obtido nos últimos 2 (dois) anos, quando for o caso.

3.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação, a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

3.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD:

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

3.4 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL mesmo que tenha entregado atestado de aprovação no exame de proficiência (X do item 3.3) ou o certificado de aproveitamento (XI do item 3.3).

3.5 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: 1. Práticas Discursivas e Subjetividades; 2. Diversidade e Mudança Linguística; 3. Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem.

3.5.1 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar o nome do provável orientador segundo a linha de pesquisa pretendida.

3.6 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEL, designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:

  1. a) exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório (salvo para candidatos que já tenham os certificados e/ou atestados de proficiência homologados pela Comissão de Seleção - conforme os parágrafos X e XI do item 3.3);
  2. b) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; e
  3. c) arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.

4.2.2.1 A Comissão de Seleção recomenda que o(a) candidato(a) compareça ao local designado para a realização das etapas descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.

4.2.3 Durante as etapas do Processo Seletivo expressas em 4.2 não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.3.2.

4.2.4 O exame de proficiência em língua estrangeira e a prova escrita sobre conhecimento específico não poderão ser assinadas ou identificadas pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão de Seleção.

4.3 O exame de proficiência, primeira etapa do Processo Seletivo, poderá ser realizado em língua alemã, espanhola e inglesa.

4.3.1 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.

4.3.1.1 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo o candidato que apresentar atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2016.1 do PPGEL ou Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos;

4.3.2 Será permitido o uso de um dicionário na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.

4.3.3 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.

4.3.4 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.5 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.6 O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos "aprovado" ou "reprovado", considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4 A prova escrita sobre conhecimento específico, segunda etapa do Processo Seletivo, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada em 4.4.5.

4.4.1 Apenas os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira poderão realizar a prova escrita sobre conhecimento específico.

4.4.2 Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio dos conteúdos da bibliografia indicada, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão sobre a linguagem.

4.4.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.4.4 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

BENTES, Anna Christina; MUSSALIM, Fernanda (Orgs.). Introdução à linguística: fundamentos epistemológicos. São Paulo: Cortez. Volume 3. Capítulos 1, 2, 3, 5, 7 e 10.

PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou aconteceimento.Tradução. Eni Orlandi.Campinas, SP: Pontes Editores.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.

RASO, Tommaso; MELLO, Heliana; ALTENHOFEN, Cléo V. (Orgs.). Os contatos linguísticos no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG.

TARALLO, Fernando. A pesquisa sociolinguística. São Paulo: Ática.

PINKER, Steven. O instinto da linguagem: como a mente cria a linguagem. São Paulo: Martins Fontes.

4.4.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.7 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, terceira e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.

4.5.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae.

4.5.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.

4.5.3 Cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do(a) candidato(a).

4.5.4 Não será permitida a utilização de equipamento audiovisual (datashow, notebook, etc.) durante a exposição oral do(a) candidato(a).

4.5.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.5.6 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito "aprovado" ou "reprovado".

4.5.7 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.

4.6 Os resultados de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Estudos Linguísticos), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.7 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.

4.7.1 Ocorrendo empate na nota da prova escrita de conhecimento específico, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

4.8 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

De 01/03 a 31/03 de 2017, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, exceto feriados.

Homologação das inscrições

a partir de 17/04/2017

Exame de proficiência

17/05/2017, às 14h

Divulgação do resultado do exame de proficiência

a partir de 24/05/2017

Prova escrita sobre conhecimento específico

31/05/2017, às 14h

Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico

a partir de 07/06/2017

Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae

De 12 a 14/06/2017, em dia e horário a serem definidos por cada linha de pesquisa

Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae

a partir de 21/06/2017

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

a partir de 30/06/2017

5.1.1 O ensalamento de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Estudos Linguísticos).

5.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Estudos Linguísticos), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da publicação, sob pena de invalidação do recurso.

6.1.1 Serão recebidos recursos na Secretaria Acadêmica, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.1.2 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.

6.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

6.3.1 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

6.3.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, no período de 1 a 4 de agosto de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

7.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.

7.2.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 O candidato que for aprovado no processo de seleção de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGEL (http://www.uffs.edu.br/images/proppg/Regimento_PPGEL.pdf) bem como o prazo miìnimo de 12 (doze) meses e maìximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula.

8.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar os documentos expresso em 3.3, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua e Nº.:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Endereço Profissional

Rua e Nº.:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Responda as seguintes questões de acordo com as normas do Edital:

1 Conforme subitem 3.4, a língua estrangeira na qual realizarei o exame de proficiência é:

(__) alemã (__) espanhola (__) inglesa

2 Conforme subitem 3.5, a linha de pesquisa a que pretendo minha inscrição é:

(__) Práticas Discursivas e Subjetividades

(__) Diversidade e Mudança Linguística

(__) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem

3 Conforme subitem 3.5.1, meu/minha provável orientador(a) segundo a linha de pesquisa pretendida é _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

4 Conforme subitem 3.6, necessito de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo:

(__) Sim. Quais condições?

(__) Não.

5 Conforme subitem 4.3.1.1, solicito a dispensa do exame de proficiência da seguinte língua:

(__) alemã (__) espanhola (__) inglesa

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA CONFERÊNCIA DA SECRETARIA ACADÊMICA

1. Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

(__) cópia simples, acompanhada do original, do documento de identidade e do CPF;

(__) cópia simples, acompanhada do original,do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

(__) cópia simples, acompanhada do original, do Histórico Escolar de graduação;

(__) Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

(__) cópia simples, acompanhada do original, do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

(__) cópia simples, acompanhada do original, de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

(__) cópia impressa do pré-projeto de pesquisa;

(__) cópia digital do projeto de pesquisa gravado em formato .pdf em CD-ROM;

(__) atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2016.1 do PPGEL, quando for o caso;

(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.

2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3. 3.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a relação a seguir, conforme o artigo 4o da resolução no 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

(__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

Protocolo n.º :

-

Data:

-

Recebido por:

-

Protocolo n.º :

-

Data:

-

Recebido por:

-

ANEXO II

SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA O PRÉ-PROJETO

1 Identificação

1.1 Título

1.2 Nome do(a) candidato(a)

1.3 Linha de pesquisa pretendida

1.4 Provável orientador(a)

2 Tema

3 Justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância)

4Objetivos (geral e específicos)

5 Hipóteses (se for o caso)

6 Referencial Teórico

7 Metodologia

8 Cronograma de execução

9 Referências

Formatação:

O pré-projeto não poderá ultrapassar 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2017