EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2016

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

EDITAL Nº 796/UFFS/2016

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para atuação no CENTRO DE REFERENCIA EM DIREITOS HUMANOS MARCELINO CHIARELLO”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015, e Processo nº 23205.003255/2014-91.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estarem regularmente matriculados e frequentando curso de graduação (licenciatura) na modalidade presencial;

II - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, devendo o(a) candidato(a) encaminhar correio eletrônico para o endereço direitoshumanos@uffs.edu.br, assunto SELEÇÃO PARA ESTÁGIO até as 23:59hs do dia 19 de setembro de 2016, contendo todos os itens requisitados para inscrição.

1.2.2 Em anexo ao correio eletrônico de que trata o item 1.2.1, deverá o(a) candidato(a) enviar:

I - ficha de inscrição preenchida (disponível no ANEXO I deste edital);

II - carta de intenções (até 2 páginas) contendo: descrição da experiência em direitos humanos; exposição das motivações à vaga e seu tema de interesse na área de direitos humanos;

III - Currículo.

IV - Atestado de matrícula em curso de graduação (licenciatura) na modalidade presencial.

1.2.3 Os (as) candidatos (as) cujas inscrições não observem rigorosamente o disposto nos itens 1.2.1 e 1.2.2 serão eliminados da seleção.

1.2.4 Os(as) candidatos(as) que efetuarem sua inscrição receberão correio eletrônico no dia 20 de setembro confirmando -a e convocando para entrevista presencial a ser realizada nos dias 22 ou 23, nos períodos matutino ou vespertino, a critério do CRDH Marcelino Chiarello, respeitada a disponibilidade do(a) candidato(a) para as atividades de estágio, informada no formulário de inscrição.

1.2.5 Os candidatos que não receberem resposta de que trata o item 1.2.4 deverão manifestar-se pelo endereço eletrônico direitoshumanos@uffs.edu.br e/ou adicionalmente pelo telefone (49) 2049-3135.

1.2.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as etapas da inscrição e do processo de seleção, não sendo o CRDH Marcelino Chiarello responsabilizado por ausências e descumprimentos do candidato, mesmo em casos de falhas nos procedimentos realizados por meio eletrônico.

1.3 Da seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo CRDH através de:

I - entrevista.

II - análise de currículo.

III - análise da carta de intenções;

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe do CRDH.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.4 A análise da carta de intenções será realizada pela equipe do CRDH e levará em conta a afinidade do candidato ao tema de direitos humanos.

1.3.5 A análise do currículo levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, análise do currículo e na análise da carta de intenções.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 26 de setembro de 2016 no site www.uffs.edu.br.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no CRDH Marcelino Chiarello a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de setembro no site www.uffs.edu.br.

1.4.4 A validade da seleção será de doze meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

02

 Curso de Graduação na modalidade presencial (licenciatura)

- auxiliar na proposição, elaboração e execução de campanhas relacionadas aos direitos humanos nas escolas;

- auxiliar na elaboração de cartilha de acesso a rede de direitos humanos na região da Fronteira Sul;

- conhecer o Plano Nacional de Direitos Humanos III;

- participar de atividades de formação em DH;

- acompanhar ações itinerantes do CRDH Marcelino Chiarello;

- participar da organização e estruturação do CRDH Marcelino Chiarello;

- auxiliar no atendimento ao público (presencial, por telefone e correio eletrônico) do CRDH.

- preencher relatórios;

- organizar e auxiliar na manutenção e conservação de arquivos;

- produzir conteúdos diversos (audiovisuais) relacionados aos direitos humanos em articulação com o curso de graduação do estagiário.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

  1. a) Uma foto 3x4 recente;
  2. b) Identidade (RG) - cópia autenticada em cartório (único documento por folha);
  3. c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
  4. d) Certificado de reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - cópia autenticada em cartório (único documento por folha);
  5. e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
  6. f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
  7. g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove estado civil) - cópia autenticada em cartório (único documento por folha);
  8. h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
  9. i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
  10. j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
  11. k) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Centro de Referência em Direitos Humanos.

ANEXO I

 FICHA DE INSCRIÇÃO

 Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2016

 Opção de vaga:

Setor de atuação CRDH Marcelino Chiarello

Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

Disponibilidade de horário: (20h)

Segunda-feira (__) Manhã (__) Tarde

Terça-feira (__) Manhã (__) Tarde

Quarta-feira (__) Manhã (__) Tarde

Quinta-feira (__) Manhã (__) Tarde

Sexta-feira (__) Manhã (__) Tarde

       

 

 Local e Data

 

  

Assinatura do candidato

 

  ANEXO II

 DECLARAÇÃO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 Local e Data

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2016.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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