EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2016

ABRE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em "Gestão Escolar", para oferta na UFFS Campus Erechim com ingresso no segundo semestre de 2016.

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade presencial, para oferta no campus Erechim - RS.

1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 O curso proposto destina-se a gestores das escolas públicas (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) bem como a outros profissionais da educação vinculados à rede municipal e estadual de ensino, prioritariamente da região da Associação dos Municípios do Alto Uruguai - RS, portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC.

3 DOS OBJETIVOS

3.1 Habilitar profissionais envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à gestão Escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.

3.2 Estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.

3.3 Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.

3.4 Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.

3.5 Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.

3.6 Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.

3.7 Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componentes Curriculares

Carga horária

1. Fundamentos da Educação

45h

2. Políticas Educacionais

45h

3. Gestão Educacional e Escolar

45h

4. Movimentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo

30h

5. Pesquisa em Educação

30h

6. Teorias da Supervisão Educacional

45h

7. Coordenação do Processo Pedagógico

45h

8. Planejamento Educacional e Projeto Político-Pedagógico

45h

9. Processos avaliativos do ensino e da aprendizagem

45h

10. Seminários de Pesquisa

30h

11. Trabalho de Conclusão de Curso

60h

CARGA HORÁRIA TOTAL

465h

4.2 As aulas serão ministradas nos seguintes turnos e horários:

a) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h30 às 17:30;

b) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h30 às 22h30;

c) turno matutino (aos sábados): das 8h00 às 12h00.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de junho a 15 de julho de 2016, somente pelo Correio, exclusivamente via Sedex, remetidos ao seguinte endereço: Secretaria de Pós-graduação Campus Erechim - UFFS, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS,, CEP 99700-970, Caixa Postal 764.

5.2 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 20 de julho de 2016, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

6 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS E HORÁRIOS

Inscrições

De 14 de junho a 15 de julho de 2016.

Homologação das inscrições

A partir 20 de julho de 2016.

Entrevistas

01 a 05 de agosto de 2016.

Resultado provisório processo seletivo

A partir de 09 de agosto de 2016.

Homologação do resultado final

A partir de 15 de agosto de 2016.

Matrículas

18 e 19 de agosto de 2016.

Início das aulas

19 de agosto de 2016.

6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento > Gestão Escolar > a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados na sala da Secretaria da Pós-Graduação, campus Erechim e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria da Pós-Graduação do campus.

8 DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia simples de documento de identificação e do CPF;

III - Cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;

IV - Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;

V - Curriculum vitae atualizado impresso, não documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

VIII - Intenção de Pesquisa, contendo ao menos os seguintes elementos; identificação do candidato, título, temática, justificativa, objetivos, referencial teórico e metodologia (de 3 a 5 páginas).

8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

9 PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

9.2 A seleção será constituída de:

I - 1ª etapa

a) Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:

a.1) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;

a.2) curso superior completo, preferencialmente em licenciatura.

b) Intenção de Pesquisa, que deve conter:

b.1) identificação do candidato, título, temática, justificativa, objetivos, referencial teórico e metodologia (de 3 a 5 páginas).

II - 2ª etapa:

a) Participação em entrevista conforme agenda a ser divulgada no site <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em Andamento > Gestão Escolar.

10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).

10.2 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e o pré-projeto ou memorando de intenção de pesquisa com peso 5,0 pontos.

10.3 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

10.4 A entrevista terá a duração de 15 minutos e envolverá questões sobre a trajetória do candidato(a) no campo da gestão escolar.

10.5 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

10.6 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.

10.7 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.

10.8 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.

11 PROCESSO DE MATRÍCULA

11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, no período de 18 e 19 de agosto de 2016, das 8:30h as 11h e das 14:00h as 17h.

11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento > Gestão Escolar;

II - Cópia simples de documento de identificação e do CPF;

III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

VII - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 meses.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.

12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº :

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS

1. Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;

(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;

(__) cópia simples do Histórico Escolar de nível superior;

(__) Curriculum vitae impresso, não documentado;

(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

(__) Memorial Descritivo.

2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

(__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO VITAE

Nome Completo

Brasileiro, Estado Civil, Idade (anos);

Endereço - Rua/Av. + Numero + Complemento;

Bairro - Cidade - Estado;

Telefone: (Telefone com DDD) e E-mail:

1 FORMAÇÃO

2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Principais atividades desenvolvidas na Educação)

3 QUALIFICAÇÕES e atividades complementares

(Descrição, Local, conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

4 PUBLICAÇÕES e participação em eventos como autor ou co-autor.

5 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2016.
Data de publicação: 05 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2016