EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2016

CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 37 da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997 e demais orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de redistribuição de servidores ocupantes do cargo especificado no Anexo I, para o quadro de pessoal da UFFS, conforme estabelecido a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção regida por este edital destina-se a servidores de Instituições Federais de Ensino com interesse na redistribuição a pedido para a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, de acordo com o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

1.3 A finalidade primordial da redistribuição é o ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de cargo ou entidade.

1.4 Não caberá qualquer pagamento a título de ajuda de custo no caso de redistribuição a pedido, decorrentes da mudança de domicílio.

1.5 A coordenação da seleção de redistribuição ficará a cargo da PROGESP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.6 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: progesp.dpam@uffs.edu.br

2 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

2.1 São condições para participação no processo de redistribuição:

2.1.1 Estar o servidor em efetivo exercício, no mesmo cargo e na mesma carreira para o qual pleiteia a redistribuição;

2.1.2 Manutenção da essência das atribuições do cargo;

2.1.3 Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

2.1.4 Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional exigida para o cargo;

2.1.5 Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

2.1.6 A unidade de destino que receber o servidor deverá, em contrapartida, oferecer um código de vaga desocupado idêntico, para o órgão de origem do servidor;

2.1.7 Manifestação favorável das Instituições envolvidas.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição na seleção de redistribuição, o servidor deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos pela lei.

3.2 As inscrições deverão serão realizadas no período de 29/03/2016 a 20/04/2016.

3.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

I - Preencher os seguintes documentos:

a) Requerimento de Redistribuição para a UFFS (Anexo II);

b) Informações Pessoais (Anexo III)

c) Declaração de Dispensa de Ajuda de Custo (Anexo IV)

d) Carta de Intenção (Anexo V)

e) Anexar Ficha com dados funcionais do servidor (disponíveis para impressão em: < www.sigepe.gov.br> -> Acesso ao SIGEPE -> Dados Cadastrais -> Dados Funcionais).

f) Anexar Diploma de Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área (cópia autenticada).

II) Encaminhar os documentos citados no subitem 3.3, a deste Edital para o endereço:

Universidade Federal da Fronteira Sul

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação - DPAM

Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó, Santa Catarina, Brasil

Caixa Postal 181, CEP 89802-112

3.4 Não serão aceitas as inscrições encaminhadas de outra maneira que não a especificada no item 3.3, II, bem como as postadas com data superior a 20/04/2016.

3.5 As informações a serem preenchidas e encaminhadas pelo interessado constantes no item 3.3, I são de inteira responsabilidade do mesmo.

3.6 A UFFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao destino até o dia 29/04/2016.

3.7 A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, sem qualquer ônus para a Administração.

3.8 A inscrição do servidor implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.9 Candidatos ocupantes de cargos distintos a vaga ofertada no anexo I, terão a inscrição indeferida.

4 DOS PROCEDIMENTOS

4.1 As etapas para os procedimentos deste Edital ocorrerão conforme cronograma do Anexo VI.

4.2 Após a publicação do Resultado Final, a UFFS prosseguirá com os trâmites internos para que a redistribuição seja efetivada, tais como: aquiescência de ambos os Reitores - de origem e de destino, oferecimento da contrapartida: vaga idêntica, encaminhamento do processo ao Ministério da Educação que verificará a legalidade do ato e, não havendo impedimentos, publicará no Diário Oficial da União o ato da redistribuição.

4.3 A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor na UFFS.

4.3.1 O Art. 18, §2º da Lei 8.112/90 estabelece prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria no Diário Oficial da União, para a entrada em exercício em outro município. Por determinação institucional, a UFFS estabelece o prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação, para o servidor redistribuído entrar em exercício na UFFS, podendo declinar do prazo.

5 DOS RECURSOS

5.1 Aos candidatos caberão recursos:

I - Da não homologação da inscrição na seleção de redistribuição;

II - Do Resultado Provisório.

5.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado no ANEXO II - Requerimento de Redistribuição, destinado ao e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo de seleção.

5.3 O recurso interposto pelo interessado deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.

5.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

5.5 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato no Requerimento de Redistribuição.

5.6 A decisão exarada nos recursos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, é irrecorrível na esfera administrativa.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação das propostas, após atender às exigências deste Edital, se dará por meio de sorteio público.

6.2 O sorteio público será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme cronograma do Anexo VI, no seguinte endereço: Av. Fernando Machado, 108 E - Centro - Chapecó - SC, Sala 1-2-2.

6.2.1 A participação dos candidatos no sorteio público é opcional.

6.3 Todos os participantes que atenderem as exigências deste edital, terão seus nomes colocados dentro de um envelope não transparente. O primeiro nome a ser sorteado será classificado em 1º lugar, o segundo nome sorteado será classificado em 2º lugar e assim sucessivamente até sortear todos os nomes.

7 DOS RESULTADOS

7.1 As vagas objetos da seleção serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos.

7.2 O resultado final da seleção será divulgado em conformidade com o cronograma deste Edital, constante no Anexo VI.

7.3 A Universidade Federal da Fronteira Sul não fica obrigada a realizar a redistribuição de candidatos classificados fora do número de vagas.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As despesas com o deslocamento e envio de documentações decorrentes do processo seletivo e da redistribuição a pedido, correrão exclusivamente às expensas do candidato.

8.2 A inscrição do servidor interessado no edital de seleção gera apenas expectativa de redistribuição.

8.3 Os classificados dentro do número de vagas ofertadas por este Edital, deverão aguardar a tramitação do processo de Redistribuição junto aos órgãos competentes, bem como a publicação da portaria de redistribuição no Diário Oficial da União para então entrar em exercício na UFFS, de acordo com os itens 4.2, 4.3 e 4.3.1 deste Edital.

8.4 Não serão aceitos documentos enviados fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

8.5 As etapas para os procedimentos da redistribuição constam no cronograma do ANEXO VI deste Edital.

8.6 Todas as publicações oficiais referentes a seleção de redistribuição serão disponibilizadas através do sítio da UFFS em: www.uffs.edu.br, > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos > Processos de Remoção Interna.

8.7 O presente Edital terá validade pelo período de 06 (seis) meses, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data de homologação do resultado final.

8.8 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Vaga nº

Cargo

Campus

Quantidade de Vagas

01

Técnico de Laboratório/área: Anatomia e Necropsia

Chapecó

01

ANEXO II

REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula

SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , ocupante do cargo efetivo de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nível (__) E (__) D, lotado(a) no(a) órgão _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _requer REDISTRIBUIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, com base no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme dados da vaga a seguir:

Vaga nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

para o Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

DADOS PARA CONTATO

Logradouro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ N.º: _ _ _ _ _ _

Complemento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Cidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ UF: _ _ _ _ _ CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _

Telefone: (__) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Celular: (__) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Declaro estar ciente que, de acordo com o Art. 18, §2º da Lei 8.112/90 que estabelece prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria no Diário Oficial da União, para a entrada em exercício em outro município, e por determinação institucional, a UFFS estabelece o prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação, para o servidor redistribuído entrar em exercício na UFFS, podendo declinar do prazo.

Aguarda deferimento.

Local e Data

Assinatura do(a) requerente(a)

Manifestação do Reitor da IFES de origem do requerente:

Declaro estar ciente da participação do requerente no Edital de Seleção de Redistribuição e:

(__) Defiro o requerimento de redistribuição

(__) Indefiro o requerimento de redistribuição

Local e Data

Reitor da IFES de origem

Carimbo e Assinatura

ANEXO III

INFORMAÇÕES PESSOAIS

ESCOLARIDADE:

(__) Ensino Médio ou Profissionalizante

(__) Graduação:

(__) Especialização:

(__) Mestrado:

(__) Doutorado:

PRINCIPAIS CURSOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES EM QUE PARTICIPOU:

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS RELEVANTES:

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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DESENVOLVIDAS NO ATUAL SETOR/ÓRGÃO:

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SETORES EM QUE JÁ TRABALHOU NA IFES DE ORIGEM:

Setor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Período: _ _ _ _ _ a _ _ _ _ _ Motivo da Saída: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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Setor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Período: _ _ _ _ _ a _ _ _ _ _ Motivo da Saída: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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Setor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Período: _ _ _ _ _ a _ _ _ _ _ Motivo da Saída: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, servidor(a) público(a) federal, matrícula SIAPE n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que (__) possuo (__) não possuo cônjuge/companheiro(a). Declaro que meu cônjuge/companheiro(a), (__) pertence (__) não pertence, ao quadro de servidores públicos da Administração Federal, direta, autárquica e/ou fundacional, atuando no órgão _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, com exercício na cidade de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , UF _ _ _ _ _ _.

Declaro também estar ciente que a concessão de:

a) ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;

b) transporte, inclusive para seus dependentes; e

c) transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes;

Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor, que, no interesse do serviço público, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, conforme art. 53 da Lei nº 8.112 de 1990.

Declaro, ainda, que a redistribuição ora solicitada é de caráter pessoal, portanto, não caracteriza a situação acima referida, não fazendo jus às concessões elencadas.

Declaro, por fim, estar ciente de que a inveracidade das informações prestadas, a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes constitui crime, passível de punição, nos termos do Código Penal Brasileiro

Local e Data

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

CARTA DE INTENÇÃO

AO MAGNÍFICO REITOR DA UFFS

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Assinatura do(a) requerente

ANEXO VI

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO

1

Período de recebimento das inscrições e documentação

29/03 a 20/04/2016

2

Divulgação provisória das inscrições

02/05/2016 até as 17h

3

Prazo para recurso das inscrições

A partir das 17h de 02/05/2016 até as 17h de 03/05/2016

4

Divulgação da homologação das inscrições

04/05/2016 até as 17h

5

Sorteio público para classificação

05/05/2016 às 14h

6

Divulgação do Resultado Provisório

05/05/2016 até as 17h

7

Prazo para recurso do Resultado Provisório

A partir das 17h de 05/05/2016 até às 17h de 06/05/2016

8

Divulgação do Resultado Final

A partir de 09/05/2016

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2016