EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE LÍNGUAS DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS ISF INGLÊS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suasatribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de Língua Inglesa para o Núcleo de Línguas (NucLi) da UFFS, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  O Processo Seletivo cujas inscrições são abertas pelo presente Edital é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF - Inglês) do Ministério da Educação, que tem como objetivo principal incentivar o aprendizado do idioma inglês, bem como propiciar uma mudança abrangente e estruturante no ensino de idiomas estrangeiros nas universidades do País.
1.2  Uma das ações previstas pelo Programa é a oferta de cursos presenciais de língua inglesa, a alunos com perfil para o Ciência sem Fronteiras (CsF) e outros programas de mobilidade estudantil, nas instituições de ensino superior que tenham Núcleo de Línguas. 1.3 O objetivo dos cursos é preparar esses estudantes para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras parceiras e para a experiência linguística-cultural no processo de internacionalização.
1.4  A remuneração do candidato selecionado neste processo seletivo será proveniente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por intermédio de uma bolsa mensal equivalente aos valores da bolsa de Mestrado, com duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
1.4.1  O valor atual da bolsa é de R$ 1.500, conforme Portaria Conjunta nº 1 de 28 de março de 2013. Este valor poderá sofrer alterações de acordo com publicações da CAPES.
1.4.2  Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas do Programa IsF para o mesmo perfil (Professor-bolsista).
1.5  O número de vagas oferecidas por meio do presente Edital é igual a 01 (uma) para Chapecó.
1.6  O prazo de validade do presente processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado final no site da instituição, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1.7  Os candidatos aprovados em todas as fases do processo e não contemplados com as vagas, serão classificados para formar cadastro reserva dentro da validade do edital.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições serão realizadas na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS. Horário: 8h30 às 11h30/14h00 às 17h00. Endereço: Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-2, Chapecó - SC.
2.2  As inscrições estarão abertas durante o período indicado no cronograma.
2.3  Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador.
2.3.1  Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 2.4 deste edital, cópia autenticada de seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.
2.4  No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:
2.4.1  Ficha de inscrição ( Anexo I ).
2.4.2  Comprovação de participação ou certificação em cursos de licenciatura em Letras Língua Inglesa (em processo ou concluído).
2.4.3  Cópia de documento oficial de identidade com foto acompanhado do original.
2.4.4  Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos.
2.4.5  Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo C1.
2.4.5.1 Caso não haja candidatos com nível C1, poderão ser aceitos candidatos com nível B2, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência C1 no prazo de seis meses após o início das atividades no NucLi.
2.4.5.2  Caso o candidato não possua certificação de proficiência poderá participar da aplicação do TOEFL ITP realizada na instituição para este fim, na data indicada no cronograma.
2.4.5.2.1  Caso existam candidatos que se encaixem no item 2.4.5.2, o resultado da seleção desse edital somente será divulgado após a emissão da nota pela Mastertest .
2.4.6  Declaração (Anexo II) indicando que o candidato não possui vínculo empregatício ou que está afastado de suas atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
2.4.7  Comprovação de experiência preferencialmente em ensino de língua inglesa ou ata de aprovação em avaliação didáticaconduzida pela coordenação geral e/ou pedagógica do Núcleo de Línguas da UFFS.
Parágrafo único. A não apresentação dos documentos descritos nos itens 2.4.5 e 2.4.7 não invalidam a inscrição do candidato tendo em vista os itens 2.4.5.2 e 4 deste edital. No entanto a documentação é obrigatória para a homologação do resultado final.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por prioridade:
3.1.1  Alunos da instituição matriculados no Programa de Pós-Graduação em Letras ou Linguística, desde que licenciados em Letras Inglês.
3.1.2  Professores voluntários da área de língua inglesa vinculados à IES por meio de projetos, convênios ou outras formas de parcerias institucionais.
3.1.3  Professor de escola pública ou outra instituição pública, desde que licenciado em Letras Inglês.
3.1.4  Alunos cursando Letras - Inglês em quaisquer Instituições de Ensino Superior, desde que seus cursos sejam reconhecidos pelo MEC.
Parágrafo único. Quando possuir vínculo empregatício, o candidato selecionado (professor-bolsista) deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
4.1  O concurso será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e avaliação didática, de caráter classificatório.
4.2  Os candidatos classificados deverão se apresentar para avaliação didática na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-5, Chapecó - SC, na data e horário indicados no cronograma.
4.3  A prova didática consistirá de uma micro aula, em língua inglesa, com duração de 20 (vinte) minutos, a partir de temas relacionados com a proposta de cursos da instituição para o IsF - Inglês, que serão sorteados um dia antes da apresentação.
4.4  O sorteio dos temas será feito na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-2, Chapecó - SC, e as provas didáticas serão realizadas a partir de 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio, na data indicada no cronograma.
4.5  A ordem de chamada para a realização das provas didáticas obedecerá a mesma da inscrição do candidato.
4.6  Ao início de sua prova didática, o candidato entregará cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
4.7  É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
4.8  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
4.9  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
4.10  O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado aprovado.
4.11  A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 03 (três) professores, preferencialmente de Inglês, pertencentes, ao Departamento de Letras da instituição, quando houver. Caso a instituição não tenha um Departamento de Letras ou profissionais habilitados no ensino de língua inglesa, poderão participar da Comissão Examinadora:
4.11.1  O (a) Coordenador (a) do Programa Idiomas sem Fronteiras - Inglês na instituição, como presidente da Comissão;
4.11.2  O (a) Representante de Relações Internacionais da instituição;
4.11.3  Coordenador IsF-Inglês de outra IES, podendo fazê-lo por participação a distância, desde que síncrona. Caso não seja possível a participação a distância ou presencial, será permitida a participação de docente da instituição que trabalhe com formação de professores (Licenciatura) e que tenha domínio da língua inglesa.
Parágrafo único. Caso haja apenas um candidato aprovado na análise documental, a banca será dispensada.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
5.1  O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
5.1.1  Possuir certificado internacional de proficiência em língua inglesa válido que indique níveis correspondentes a C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu.
5.1.2  No caso do número de candidatos aprovados que atendam ao item 5.1.1 ser inferior ao de vagas disponibilizadas no presente Edital, poderão participar do Programa candidatos que apresentem nível B2, desde que, em um prazo de seis meses, apresentem nível C1. Esses professores poderão ministrar somente cursos em níveis de proficiência inferiores a B2.
5.1.3  Caso o escore obtido nessa aplicação seja inferior a C1, os mesmos poderão ser descredenciados do Programa caso o resultado obtido não seja aceito pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.
5.1.4  Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários, inclusive aos sábados
5.1.5  Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) disponíveis no Programa.
5.1.6  Não receber qualquer bolsa governamental/institucional, sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 .
5.1.7  Não possuir vínculo empregatício e/ou comprovar afastamento do cargo.
 
6 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA
6.1  As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no Programa, se selecionado. São atribuições do professor bolsista:
6.1.1  Acompanhar a participação e a evolução de alunos do Curso My English Online (MEO);
6.1.2  Conhecer o material didático que compõe a base do Curso MEO e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua inglesa nas modalidades presencial e à distância, sob a forma de tutoria ou coaching ;
6.1.3  Ministrar cursos presenciais de línguas e preparatórios para exames de proficiência a alunos elegíveis ao Programa Ciência sem Fronteiras ou outros programas de mobilidade estudantil que visem a internacionalização;
6.1.4  Orientar alunos regulamente inscritos no Curso MEO e matriculados nos cursos presenciais ofertados pelo Núcleo de Línguas do Programa IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência internacionais;
6.1.5  Participar de encontros formativos promovidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF e/ou pela coordenação local, e de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, visando ao bom andamento do Núcleo de Línguas do Programa IsF. As reuniões pedagógicas poderão ser agendadas pelo Coordenador do NucLi ou pelo Núcleo Gestor;
6.1.6  Responder pela regência de 3 (três) turmas de 4 (quatro) horas semanais cada, cada uma com o mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) alunos regulamente inscritos e participantes, no total mínimo de 30 (trinta) alunos e máximo de 60 (sessenta) alunos, quando da abertura da turma;
6.1.7  No caso de não fechamento das 3 (três) turmas, responder pela regência de oficinas/palestras e outras atividades para desenvolvimento da internacionalização, indicadas pelo Núcleo Gestor do Programa IsF e/ou pela coordenação local, na mesma carga horária das turmas não abertas, completando, assim, as 12 (doze) horas semanais;
6.1.8  Responder pelo atendimento (presencial e/ou a distância) de 3 (três) horas semanais, realizados presencialmente na IES, para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua inglesa, e outras atividades para desenvolvimento da internacionalização, indicadas pelo Núcleo Gestor do Programa IsF e/ou pela coordenação local;
6.1.9  Credenciar-se como aplicador do TOEFL ITP junto à MasterTest e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária;
6.1.10  Informar, via planilha de controle, informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no Sistema de Gestão IsF. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação, quando o Sistema não estiver em funcionamento;
6.1.11  Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;
6.1.12  Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do Núcleo de Línguas e dos Centros Aplicadores;
6.1.13  Auxiliar a coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas, para garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa;
6.1.14  Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa;
6.1.15  Garantir que sua carga de dedicação ao Programa seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas sem que haja prejuízo nas ofertas do Programa na IES.
6.2  O não cumprimento das atribuições acima poderá provocar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
 
7 DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
7.1  Exigir-se-á do professor bolsista beneficiário, para concessão de bolsa, nos termos do Regulamento para Bolsas da Capes do Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF e deste Edital:
7.1.1  Atender aos requisitos constantes do item 5 deste Edital.
7.1.2  Dedicação de 20 (vinte) horas semanais às atividades do Programa, distribuídas conforme critérios estabelecidos pelo Núcleo Gestor do IsF, sendo 12 (doze) horas semanais em sala de aula; 3 (três) horas, no mínimo, para tutoria; e 5 (cinco) horas semanais na preparação em formação e internacionalização, realizada pelo NucLi local e pelo Núcleo Gestor, conforme demanda do Programa.
7.1.3  Ser classificado no processo seletivo instaurado pela IES credenciada ao IsF.
7.2  É vedado acumular a percepção da bolsa de professor-bolsista, mencionada neste Edital e no referido Regulamento da Capes, com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes e CNPq, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, ou bolsas da IES, excetuando-se o seguinte caso:
7.2.1  Conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 1 Capes/CNPq, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Conjunta nº 2 Capes/CNPq, de 22 de julho de 2014, os bolsistas Capes poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB quando atuarem como tutores . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
7.3  A inobservância pela IES dos requisitos constantes deste item do Edital (nº 7) e do Regulamento da Capes acarretará a imediata interrupção da concessão e a restituição à Capes dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
7.4  A bolsa só será concedida após o preenchimento do relatório mensal encaminhado pelo Núcleo Gestor IsF ao bolsista. O não preenchimento do relatório acarretará a interrupção do pagamento da bolsa.
7.5  Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
 
8 DA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA
8.1  Os candidatos que não possuírem comprovante de proficiência poderão realizar o teste TOEFL ITP na instituição em que realizarem sua inscrição para o processo seletivo. Para isso, deverão solicitar participação na aplicação a ser agendada pela instituição ao preencherem a ficha de inscrição para o processo seletivo.
8.2  O teste será realizado na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS, Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-5, Chapecó - SC, na data indicada no cronograma. Para poder realizar o teste, o candidato deverá observar as seguintes determinações:
I -  Comparecer com 1 (uma) hora de antecedência para preenchimento da ficha de inscrição para instituições de nível superior e para outras organizações;
II -  Apresentar documento com foto (RG, CNH ou Passaporte);
III -  Manter celular DESLIGADO durante o teste;
IV -  Manter todos os aparelhos sonoros DESLIGADOS;
V -  Manter todos os pertences no local indicado pelo aplicador;
VI -  Deixar sobre a carteira 2 (dois) lápis (2B), 1 (uma) borracha e o documento com foto;
VII -  É expressamente PROIBIDO o uso de CANETA no teste (gabarito ou qualquer outra ficha);
VIII -  Nenhum candidato poderá sair da sala durante o teste;
IX -  O Teste Book, o Answer Sheet ou qualquer outro material utilizado ficará com o aplicador ao final do teste;
X -  Seguir rigidamente as instruções do aplicador.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1  O resultado da prova didática será divulgado na data especificada no cronograma na página oficial da Universidade Federal da Fronteira Sul.
9.2  Os recursos de impugnação dos resultados deverão ser apresentados na Coordenação do Núcleo de Línguas do IsF e na Assessoria Internacional da UFFS, na data indicada no cronograma.
9.3  O resultado final deste processo seletivo será divulgado na página oficial da Universidade Federal da Fronteira Sul na data prevista no cronograma.
 
10 CRONOGRAMA
10.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de Inscrições
04/01/2016 a 22/01/2016
Aplicação da prova TOEFL
02/02/2016 - 14h
Divulgação dos classificados
19/02/2016
Sorteio do tema para prova didática*
Divulgação ocorrerá junto à homologação dos classificados
Aplicação da prova didática*
Divulgação ocorrerá junto à homologação dos classificados
Divulgação do resultado da prova didática*
Divulgação ocorrerá junto à homologação dos classificados
Recursos ao resultado da prova didática*
Divulgação ocorrerá junto à homologação dos classificados
Resultado final
Divulgação ocorrerá junto à homologação dos classificados
Assinatura do termo de compromisso
Divulgação ocorrerá junto à homologação dos classificados
Essas etapas poderão ser dispensadas conforme parágrafo único do item 4 deste edital.
10.2  Não havendo candidatos inscritos para a aplicação do TOEFL, as etapas posteriores do processo seletivo poderão ser antecipadas em cronograma a ser publicado a partir do final do período de inscrições juntamente a homologação dos candidatos classificados.
10.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 01/2013 da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e no Regulamento para Bolsas da Capes do Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF.
11.2  O candidato, ao efetuar sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
11.3  O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome Completo:
CPF:
RG:
Sexo:
(__)M (__)F
Data de Nascimento:
Dados para Contato
Endereço Residencial:
Complemento:
Número:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
E-mail:
Dados da formação em nível superior
Nome do curso de graduação: (concluído ou em andamento):
 
Nome da instituição da graduação: (concluída ou em andamento):
 
TOEFL
Precisará realizar o teste?
(__) SIM (__) NÃO
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura
Preenchimento pela AAI:
Documentos entregues
(__) Ficha de Inscrição
(__) Cópia de documento oficial com foto.
(__) Curriculum Vitae
(__) Declaração denão possuir vínculo empregatício e/ou comprovar afastamento do cargo.
(__) Cópia do diploma de Licenciatura em Letras - Inglês ou, no caso de licenciandos, atestado de matrícula no curso de Licenciatura em Letras - Inglês.
(__)Comprovante de experiência preferencialmente em ensino de língua inglesa ou ata de aprovação em avaliação didática*
(__)Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo B2*.
A não apresentação desses documentos não invalidam a inscrição do candidato tendo em vista os itens 2.4.5.2 e 7 deste edital. No entanto a documentação é obrigatória para a homologação do resultado final.
Protocolo Nº.:
 
Data:
 
Servidor:
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2015